Quais os tipos de aposentadoria no INSS?

tipos de aposentadoria
Há diversos tipos de aposentadoria no Brasil, e é importante saber a diferença entre cada uma delas para que você tenha a melhor e mais vantajosa aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), há algumas regras novas e outras regras antigas que ainda podem ser aplicadas. Conheça quais os tipos de aposentadoria do INSS no Brasil e como ficaram depois da Reforma da Previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse é um dos tipos mais comuns de aposentadoria entre todas as existentes. Antes da Reforma, para se aposentar por tempo de contribuição era preciso cumprir apenas um requisito, qual seja 35 anos de contribuição para homem e 30 anos de contribuição para mulher, e não existia idade mínima.

O cálculo dessa aposentadoria era feito da seguinte forma: média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado com correção monetária desde julho de 1994. Após, havia a aplicação do fator previdenciário.

Todavia, após a Reforma Previdenciária essa aposentadoria deixou de existir. Agora, ela só é cabível para quem preencheu os requisitos antes da Reforma e pode valer-se das regras de transição para se aposentar.

Sistema de pontos

Na verdade, a aposentadoria por pontos é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa espécie, não há redução do valor do benefício por causa do fator previdenciário.

Quem tem direito a esse benefício antes da Reforma da Previdência precisa cumprir o requisito pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Até 12/11/2019, para se aposentar pela regra de transição, o homem precisaria cumprir 96 pontos e a mulher, 86 pontos. Após a Reforma, cada ano que passa acrescenta um ponto, ou seja, no ano de 2023, o homem precisa de 100 pontos e a mulher de 90 pontos para se aposentar.

Basicamente, a cada ano desde a Reforma em 2019, tanto o homem quanto a mulher possuem o acréscimo de um ponto para atingir o requisito dessa aposentadoria. No entanto, há um limite de pontos para ambos os gêneros.

Em 2028, por exemplo, o homem precisará de 105 pontos, e em 2033 a mulher precisará de 100 pontos, que são os limites estabelecidos pela lei. Após esse número, a pontuação não poderá mais aumentar nos anos seguintes.

Aposentadoria por idade

Nesse tipo de aposentadoria, o segurado pode se aposentar quando atingir uma idade mínima disposta em lei. Antes de novembro de 2019, o homem precisava de 65 anos enquanto a mulher precisava de 60 anos para se aposentar.

Após esse período e com a Reforma, mulheres tiveram alteração na idade. O homem continua precisando de 65 anos de idade e a mulher, 62 anos.

Mas, é importante lembrar que, mesmo com a idade para se aposentar, é necessário ter preenchido a carência exigida pelo INSS, qual seja, 180 contribuições, tanto para homem como para mulher.

Aposentadoria especial

Em termos simples, essa aposentadoria serve para proteger o direito do segurado que trabalha expondo a sua integridade física a agentes nocivos, ou seja, que trabalha em ambientes que possam, a longo prazo, prejudicar a sua saúde.

Antes da Reforma da Previdência, essa aposentadoria exigia que o segurado tivesse trabalhado exposto a alguma atividade especial no prazo de 25, 20 ou 15 anos, seja para homem ou mulher.

25 anos: para atividades consideradas de baixo risco, com exposição a agentes químicos e biológicos, frio ou calor intenso, ruídos, entre outros agentes nocivos. Nessa categoria, podem ser incluídos médicos, enfermeiros, motoristas, vigilantes, eletricistas, entre outros.

20 anos: atividades em que o trabalhador é exposto a amianto ou atividades em minas subterrâneas longe da frente de produção, submetidos a risco médio.

15 anos: atividades realizadas em minas subterrâneas em frente de produção, submetidos a risco alto.

Assim, na aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, o segurado do INSS (homem ou mulher) só precisava ter trabalhado durante esse tempo para ser caracterizada a atividade especial. Ou seja, não era necessário idade ou pontuação mínima.

Após a Reforma, essa regra sofreu algumas alterações. Agora, além do tempo especial, também há a exigência da idade mínima. Ou seja, para quem começou a trabalhar em atividade especial após 13/11/2019, as novas regras são:

  • Para atividades de baixo risco: 60 anos de idade;
  • Para atividades de médio risco: 58 anos de idade;
  • Para atividades de alto risco: 55 anos de idade.

Regras de transição para aposentadoria especial

E para quem estava perto de se aposentar e a Reforma foi aprovada? Aqui entra uma das regras de transição. Ela funciona da seguinte forma:

Soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”

Para atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos;

Para atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial e 76 pontos;

Para atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.

Como comprovar a atividade especial para o INSS?

Até 28 de abril de 1995, algumas profissões podiam ter sua atividade especial comprovada por enquadramento profissional, ou seja, apenas por registro na Carteira de Trabalho ou outros documentos que demonstrassem o exercício da atividade especial.

Após esse período, a legislação mudou e passou a exigir outras provas além da CTPS, como o PPP e o LTCAT.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório emitido pelo empregador que começou a existir em 2004. Ele serve para descrever o histórico de atividades exercidas em condições insalubres ou perigosas pelo trabalhador na empresa em que trabalha, apto a comprovar atividade especial.

Já o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento onde constam todas as condições do ambiente de trabalho em que o segurado exerceu suas atividades. O LTCAT é indispensável em períodos e situações bem específicas, que são eles:

– Antes de 13/10/1996: para comprovar o agente nocivo ruído;

– De 14/10/1996 a 31/12/2003: para comprovar qualquer agente nocivo (obrigatório);

– A partir de 01/01/2004: deixou de ser exigido por causa do PPP. Mas, é sempre recomendável que o segurado tenha esse laudo em mãos, principalmente quando se tratar de agentes nocivos ruído, calor e eletricidade.

Aposentadoria rural

Essa espécie é exclusiva para quem trabalhou em atividades rurais em regime de economia familiar sem empregados permanentes. A lei nomeia esses trabalhadores de segurados especiais rurais, e esse grupo engloba produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas, garimpeiros, extrativistas e silvicultores vegetais.

Nessa aposentadoria, a idade mínima para homens é 60 anos de idade e para mulheres, 55 anos de idade. O tempo de carência é o mesmo, 180 contribuições (ou 15 anos).

A Reforma da Previdência não alterou nenhum dos requisitos exigidos para aposentadoria rural por idade, logo, não há mudanças ou regras de transição para o segurado especial rural.

Outros tipos de aposentadoria

Além das várias modalidades que mencionamos aqui, há diversos outros tipos de aposentadoria no INSS, além das regras de transição advindas com a Reforma da Previdência, como pedágio 50% e 100%, pontos, idade progressiva, aposentadoria da pessoa com deficiência, entre outras.

Caso você ainda não tenha se aposentado e precise de alguma das regras de transição, será preciso analisar o caso de forma individual e detalhada para, então, verificar a melhor e mais vantajosa aposentadoria para você.

Portanto, fazer um planejamento previdenciário e ter um plano da melhor aposentadoria para você pode ser a melhor solução. Para isso, você precisará de um advogado especializado em direito previdenciário para te auxiliar. Não deixe para amanhã, comece a planejar o seu futuro hoje!

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