Pensão por morte (2024): o que é, quem tem direito e como solicitar

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Preparamos um guia completo sobre o que é pensão por morte, quem pode receber, quais os requisitos e outras informações importantes que você precisa saber sobre esse benefício!

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago para os dependentes do segurado falecido que era vinculado ao INSS, sendo esse segurado aposentado à época do falecimento ou não.

Basicamente, esse é um valor que substitui a aposentadoria que o falecido receberia se ainda estivesse vivo. O benefício de pensão por morte e os requisitos para o seu recebimento estão dispostos no artigo 74 e seguintes da Lei nº 8.213/91.

Vale destacar que a pensão por morte também será paga mesmo que o cônjuge sobrevivente já fosse aposentado na época do óbito do cônjuge falecido, e também nos casos de morte presumida, ou seja, nos casos em que há o desaparecimento da pessoa por mais de 6 (seis) meses e a morte é decretada pela via judicial.

Dito isso, vamos analisar quem tem direito à pensão por morte.

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

Esse benefício será pago aos dependentes do segurado falecido, na seguinte ordem:

  1. Cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. Os pais do falecido;
  3. Irmãos menores de 21 anos em qualquer condição ou irmãos inválidos que apresentem alguma deficiência.

Como podemos ver, esse benefício possui uma ordem de classificação para o seu recebimento. Isso acontece porque uma classe exclui a outra, ou seja, se houver cônjuge e filhos, nem os pais nem os irmãos receberão a pensão do segurado falecido.

Necessidade de comprovação da dependência econômica

Para o primeiro grupo, não é necessária a comprovação de dependência econômica, pois ela é presumida. Nesse caso, os dependentes terão apenas que comprovar o casamento, união estável ou filiação.

Já para os dois outros grupos, há a necessidade de demonstrar a dependência econômica que os dependentes tinham do segurado falecido, comprovando que ele tinha participação relevante e direta no sustento da família sobrevivente.

Quais os requisitos para receber a pensão?

Para ter direito a receber a pensão do INSS, o dependente precisará comprovar:

  1. O óbito ou a morte presumida do segurado;
  2. A qualidade de segurado do falecido na época do óbito;
  3. A condição de dependente do segurado para ser habilitado como beneficiário da pensão.

Vamos te explicar cada um deles.

1. Óbito ou morte presumida do segurado

Para comprovar o falecimento do segurado, basta obter o atestado de óbito. No caso de morte presumida, geralmente a sentença judicial serve como comprovante do óbito.

2. Qualidade de segurado na época do falecimento

Antes de explicar esse tópico, primeiro precisamos entender a sua definição. Qualidade de segurado é a condição que todo cidadão que é vinculado e contribui de forma recorrente para o INSS possui.

Ou seja, enquanto o segurado continuar contribuindo para o INSS, ele manterá a sua qualidade de segurado. Mas, caso ele pare de contribuir, ele ainda terá seus direitos no INSS por um tempo, por causa do chamado período de graça.

Assim, é preciso que o dependente que solicitará a pensão por morte comprove a qualidade de segurado do falecido.

  • Nota importante!

O STJ possui um entendimento antigo de que, ainda que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado na época do óbito, se ele tivesse cumprido todos os requisitos necessários para obter uma aposentadoria do INSS, os dependentes ainda terão direito a receber a pensão por morte.

3. Condição de dependente do segurado falecido

Para ter direito à pensão, também será preciso comprovar a sua condição de dependente do segurado falecido perante o INSS.

Se for um cônjuge ou companheiro, será necessária a cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável. Já no caso dos filhos, basta apresentar a cópia da certidão de nascimento ou até mesmo o RG.

Qual o tempo máximo para dar entrada no pedido de pensão no INSS?

Não existe um prazo específico para solicitar a pensão por morte no INSS. Mas, uma coisa é certa: quanto antes esse benefício for requerido, mais cedo o dependente receberá o valor, inclusive os valores retroativos (atrasados).

Mas, para receber o benefício desde a data do óbito do segurado, os dependentes precisarão pedir o benefício dentro dos seguintes períodos:

  1. Até 180 dias após o óbito do segurado para os filhos menores de 16 anos;
  2. Até 90 dias após o óbito para os demais dependentes do falecido.

No entanto, se o pedido for feito após os prazos acima, o pagamento será realizado a partir da DER, que é o que chamamos de Data de Entrada do Requerimento.

Ou seja, se um cônjuge solicitar o benefício depois de decorridos 100 dias desde o óbito do segurado, caso o benefício seja concedido, ele receberá a pensão a partir da data da entrada do pedido no INSS.

Quanto tempo vai durar o pagamento da pensão?

Depende de cada caso. A lei estabelece requisitos diferentes de acordo com o número de contribuições do segurado falecido, classe do dependente, idade do cônjuge sobrevivente, duração do tempo de relacionamento, entre outros detalhes.

Por exemplo, para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, existem regras específicas. Vamos analisar cada uma delas.

  • Duração da pensão para cônjuge ou companheiro (a partir de 01/01/2021)

O benefício durará apenas 4 (quatro) meses, se:

  1. O falecido tinha menos de 18 contribuições mensais para o INSS;
  2. O casamento ou união estável tinha menos de 2 (dois) anos antes do falecimento do segurado.

Em outras ocasiões, o prazo de pagamento do benefício mudará de acordo com a idade. A Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020 que passou a valer em 01/01/2021 estabeleceu idades e prazos diferentes para o recebimento do benefício, conforme tabela abaixo:

IdadeTempo que a pensão vai durar
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia* (não tem prazo final)

Lembrando que, para se enquadrar nos prazos da tabela acima, é preciso que o segurado falecido tenha contribuído os 18 meses para o INSS e que o relacionamento (casamento ou união estável) tinha pelo menos 2 (dois) anos na data do óbito.

  • Duração da pensão para cônjuge ou companheiro (entre 03/01/2016 e 31/12/2020)

A partir da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015) até 31/12/2020, houveram pequenas mudanças para o recebimento do benefício que variam de acordo com a idade. Vejamos:

IdadeTempo que a pensão vai durar
Menos de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
44 anos ou maisVitalícia* (não tem prazo final)

Logo, se o benefício for solicitado entre 03/01/2016 e 31/12/2020, é preciso se atentar a diferença de idades previstas na lei.

  • Duração da pensão para os demais dependentes

Além dos casos da pensão para o cônjuge ou companheiro que analisamos acima, há também outras situações em que o benefício será cessado.

A pensão deixará de ser paga para os dependentes do segurado falecido nos seguintes casos:

  1. Com o óbito do dependente pensionista;
  2. Quando o filho ou irmão (homem ou mulher) do segurado falecido completar 21 anos de idade, exceto nos casos de invalidez ou deficiência de natureza mental, intelectual ou grave;
  3. Quando cessar a invalidez do filho ou irmão inválido;
  4. Quando houver o afastamento da deficiência nos casos de deficiência intelectual, mental ou grave;
  5. Para o cônjuge ou companheiro quando atingida a idade estabelecida na lei;
  6. Quando houver condenação transitada em julgada por homicídio doloso ou tentativa contra o segurado falecido;
  7. Quando houver comprovação de simulação ou fraude no casamento ou na união estável com único fim de receber o benefício da pensão, após apuração em processo judicial.

Quando a pensão será vitalícia?

Para óbitos ocorridos após 01/01/2021, a pensão só será vitalícia se:

  1. O cônjuge sobrevivente tiver 45 anos ou mais na data do óbito do segurado;
  2. O segurado falecido possuía 18 ou mais contribuições para o INSS na data do óbito;
  3. O casal tinha pelo menos 2 (dois) anos de casamento ou união estável na data do óbito.

É possível receber duas pensões ao mesmo tempo?

Essa é uma dúvida comum. Mas, infelizmente, a regra geral é de que não é possível receber duas pensões do mesmo regime. Vamos explicar com um exemplo.

  • EXEMPLO 01:

Joana foi casada com Cláudio por 10 anos. Cláudio trabalhou a vida inteira como CLT e, tendo cumprido todos os requisitos para se aposentar, logo depois ele faleceu e Joana teve direito à pensão. Alguns anos depois, Joana se casou com Márcio, que também trabalhou por muitos anos como CLT.

Se Márcio falecer, Joana não poderá receber a pensão de Cláudio e Márcio ao mesmo tempo, pois ambos contribuíam para o Regime Geral e, por isso, a lei proíbe que Joana receba duas pensões.

Mas, quando forem duas pensões de regimes diferentes, é possível sim cumular os dois benefícios. Vamos a outro exemplo.

  • EXEMPLO 02:

Patrícia foi casada com Raul por 12 anos. Raul trabalhou boa parte de sua vida como celetista, mas também trabalhou por um bom período como servidor público, e em todo o seu período de trabalho, Raul contribuía tanto para o INSS quanto para o Regime Próprio, o RPPS. Quando Raul se aposentou, ele recebia duas aposentadorias, uma do INSS e uma do órgão público em que trabalhava.

Alguns anos depois, Raul faleceu. Nesse caso, Patrícia poderá, sim, receber duas pensões, pois as aposentadorias de Raul que viraram pensões para Patrícia são de regimes diferentes.

Se você quer entender melhor sobre a possibilidade de receber dois benefícios ao mesmo tempo, acesse este post do nosso blog.

Qual o valor da pensão em 2024?

Antes da Reforma da Previdência em 2019, o dependente recebia 100% do benefício de pensão por morte.

Mas, para quem adquiriu o direito a este benefício após a Reforma em 2019, a forma de cálculo mudou:

  1. Primeiro, será utilizado o valor que o segurado falecido já recebia de aposentadoria ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • A partir desse montante, o valor do benefício será 50% + 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Vamos visualizar melhor na tabela abaixo:

Total de dependentesPorcentagem
160%
270%
380%
490%
5100%
6 (ou mais)100%

Importante: o valor total a ser pago a um ou todos os dependentes do segurado não pode ser menor do que um salário-mínimo.

Como fazer o pedido de pensão no INSS?

Assim como outros benefícios, o pedido de pensão por morte pode ser feito no site ou aplicativo do Meu INSS, pela central de atendimento 135 ou até mesmo se o dependente comparecer presencialmente em uma agência do INSS.

Por isso, é importante que, quando você for solicitar o benefício, você tenha todos os documentos necessários em mãos para que o benefício não seja negado de primeira pelo INSS.

Mas, se o seu pedido for negado pelo INSS, você tem duas opções: apresentar um recurso administrativo ou buscar o auxílio de um advogado previdenciário especialista para te ajudar com o novo pedido na via judicial.

Conseguiu entender bem como a pensão por morte funciona? Caso você ainda tenha dúvidas sobre esse tema ou queira saber mais sobre direito previdenciário, continue acompanhando nosso blog com conteúdos atualizados toda semana!

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