O tempo de estágio conta para aposentadoria?

Estagiário pode usar tempo trabalhado para se aposentar? Esse é um tema interessante, principalmente para pessoas que pretendem se aposentar e querem saber se o tempo de estágio conta para aposentadoria, que será o tema deste post.

O estagiário é um estudante que busca aprendizado no mercado de trabalho para aplicar no seu futuro profissional. Por isso, o estágio é uma fase importante do desenvolvimento profissional de um estagiário, e uma dúvida frequente é se o estágio conta como tempo para aposentadoria.

Primeiro, precisamos definir o que é o estágio e quais os seus requisitos segundo a legislação brasileira. A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, dispõe sobre o estágio de estudantes e classifica a relação de estágio e demais pontos importantes.

Para a lei brasileira, o conceito de estágio é:

“[…] ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” (sic)

Em resumo, o estágio é um ato escolar que visa promover o desenvolvimento e aprendizado de competências por parte do estagiário, com o intuito de prepará-lo para o mercado de trabalho posteriormente.

Dito isso, um ponto importante deve ser destacado: estágio não caracteriza vínculo empregatício, e essa inclusive é a disposição do artigo 3º da Lei do Estágio.

Ainda, o estágio pode ser obrigatório e não obrigatório, remunerado ou não, e ter jornadas que variam entre 4 horas diárias (20h semanais) e 6 horas diárias (30h semanais). Além disso, o estágio na mesma instituição não pode ultrapassar o período de 2 (dois) anos, com exceção de estagiário pessoa com deficiência.

Quem pode fazer estágio?

Estudantes de ensino médio, superior, educação profissional e especial e anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).

O que é TCE?

Assim como toda pessoa contratada, o estagiário também possui um contrato de trabalho válido durante o seu tempo de atuação na empresa ou instituição, e esse contrato é denominado TCE.

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é basicamente o contrato do estagiário. Ele serve para formalizar a atuação do estagiário na instituição e definir seus direitos e deveres, principalmente para que as funções desempenhadas no estágio não caracterizem um contrato de emprego sem assinatura em carteira de trabalho.

No TCE vão constar as partes envolvidas (a instituição contratante, o estagiário e a instituição de ensino), além de informações como objetivo, área de atuação e jornada do estágio, responsabilidades das partes, vigência do termo, valores que serão pagos, entre outros pontos inerentes à contratação.

Por que o estágio não é considerado emprego?

Existem várias diferenças para demonstrar que não há relação empregatícia no caso do estágio, como a natureza das atividades desempenhadas, o contrato, a remuneração e carga horária de trabalho, por exemplo.

Como falamos, no estágio as atividades visam o aprendizado do estagiário, e a remuneração não é um salário como a de um empregado celetista, mas uma bolsa como ajuda de custo e, em alguns, casos, também há auxílio-transporte.

Ainda, a carga horária de trabalho é diferente de empregados com carteira assinada, pois há limitação da jornada do estagiário a 30 horas semanais, podendo ser estendida em casos excepcionais até 40 horas semanais, conforme estabelecido pelo artigo 10 da Lei do Estágio.

Assim, além da vedação legal, a natureza do estágio não permite que a atividade seja caracterizada como vínculo empregatício. Mas, se não há vínculo, há possibilidade de aposentadoria? É o que vamos analisar a seguir.

O tempo de estágio conta para aposentadoria?

Não, pois o TCE não é válido como contrato empregatício e, portanto, não enseja a assinatura da Carteira de Trabalho.

Isso significa que se não há vínculo empregatício, também não há a incidência de verbas trabalhistas como 13º salário, horas extras, adicionais, FGTS, ou verbas previdenciárias, como recolhimento para o INSS.

Ou seja, se não há trabalho a ser regulamentado pela CLT, a instituição contratante não está obrigada a recolher contribuições ao INSS em favor do estagiário.

Logo, o tempo de estágio não conta para fins de aposentadoria. Mas, é possível que o estagiário efetue recolhimento por conta própria e assim consiga computar esse tempo para o futuro.

Estagiário pode recolher contribuições para o INSS por conta própria?

Para computar o tempo de estágio para aposentadoria é preciso contribuir para o INSS, e o estagiário pode fazer isso como contribuinte facultativo.

Desde que o estagiário possua 16 anos ou mais e não desempenhe nenhuma outra atividade remunerada além do estágio, ele pode pagar o INSS como contribuinte facultativo. Esse tipo de segurado não possui obrigação legal de contribuir, mas recolhe as contribuições de forma espontânea.

O contribuinte facultativo recolhe a alíquota de 20% sobre o valor de um salário de contribuição, que pode variar entre um salário-mínimo e o teto do INSS.

Plano simplificado do contribuinte facultativo

Também há a opção de pagar um percentual inferior ao 20% pelo plano simplificado. Nesse caso, o contribuinte paga o percentual de 11% sobre um salário-mínimo, mas isso implica em um salário de contribuição sempre no mesmo valor de um salário-mínimo.

Ainda, quem contribui com o plano simplificado também só tem direito a aposentadoria por idade, pois nesse plano os recolhimentos não contam como tempo de contribuição.

Quais os códigos de contribuição para o estagiário contribuir como facultativo?

Para quem deseja contribuir com o plano simplificado de 11%, o código é 1473, já para o estagiário que quiser contribuir com o plano normal de 20%, o código é 1406.

Qual a diferença entre estagiário e aluno aprendiz?

A principal diferença entre ambos está no vínculo empregatício, pois o jovem aprendiz é um empregado contratado, enquanto o estagiário não. Logo, no caso do jovem aprendiz, o empregador está automaticamente obrigado a recolher as contribuições para o INSS.

Além disso, só é considerado jovem aprendiz pessoas com idade entre 14 e 24 anos de idade, enquanto o estagiário pode atuar com idade mínima de 16 anos, sem idade máxima.

Ainda, o aprendiz possui diversos trabalhistas como 13º salário, 1/3 de férias e FGTS, enquanto o estagiário não possui esses direitos em razão da ausência de vínculo de emprego.

Por fim, há uma semelhança entre esses dois trabalhadores. Tanto o estagiário quanto o jovem aprendiz precisam estar estudando para que seja autorizada a sua contratação no estágio ou programa de aprendizagem.

É possível recolher contribuição em atraso como estagiário?

Caso o estagiário opte por recolher contribuições como facultativo, ele deve pagar as contribuições em dia. Mas, é possível recolher essas contribuições em atraso?

Sim, mas o contribuinte facultativo só pode recolher contribuições em atraso não superior a 6 (seis) meses, pois esse é o período de graça que o INSS concede para os contribuintes facultativos.

Esse período de graça é basicamente o tempo em que o INSS mantém os seus direitos de graça e você não os perde mesmo que não esteja contribuindo em dia. Mas, lembre-se: caso o atraso passe de 6 meses, você não poderá mais pagar essas contribuições de forma retroativa.

Conclusão

Nesse conteúdo, vimos que o tempo de estágio não conta para fins de aposentadoria. Mas essa é a regra geral, e há a possibilidade de o estagiário computar o tempo de estágio recolhendo contribuições ao INSS como contribuinte facultativo.

Agora que você já sabe tudo sobre esse tema, não deixe de planejar a sua aposentadoria e contribua para o INSS o quanto antes mesmo enquanto estagiário. Não descarte as melhores possibilidades para o seu futuro. Na dúvida, busque o auxílio de um advogado previdenciário especializado.

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