Existem benefícios assistenciais garantidos pela Constituição Federal que são pagos pelo Governo Federal para pessoas com baixa renda. Um deles é o benefício de prestação continuada ou o popular BPC/LOAS. No post de hoje, vamos te explicar o que é BPC/LOAS e quem tem direito a esse benefício.
O benefício de prestação continuada “é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família” e está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742 de 1993), popularmente conhecida como LOAS.
Ou seja, esse é um benefício pago pelo Governo Federal para pessoas acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que nunca contribuíram para o INSS e estejam em condição de miserabilidade ou situação de vulnerabilidade.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Os requisitos para a pessoa ter direito a esse benefício são:
– Pessoa com baixa renda que receba valor igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
– Ter alguma deficiência, sem idade mínima estabelecida;
– Ser idoso com mais de 65 anos;
– Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Muitas pessoas se confundem sobre o critério de baixa renda para o recebimento desse benefício. Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412,00 em 2024, ¼ do salário mínimo totaliza R$ 353,00, e esse é o valor para cada membro da família que viva com a pessoa requerente do BPC.
Ou seja, se o requerente vive com 4 pessoas na mesma casa, a renda familiar de cada um dos membros deve ser o valor igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, no caso, R$ 353,00 em 2024. Se o requerente do benefício morar sozinho, ele deve receber esse valor sozinho.
No entanto, o critério de baixa renda é bastante flexibilizado nas ações judiciais, conforme vamos te explicar a seguir.
Renda familiar e valor superior a ¼ do salário mínimo: entendimento dos tribunais
Como falamos acima, para ter direito a esse benefício, a pessoa precisa cumprir o requisito de baixa renda, ou seja, receber valor igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Essa regra está disposta no artigo 20, §3º da LOAS:
§ 3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Todavia, apesar de a lei estabelecer esse valor mínimo, há diversos casos em que os tribunais têm flexibilizado essa regra e permitido que a renda seja maior. Isso ocorre porque o estado de vulnerabilidade social pode ter uma interpretação diferente para cada pessoa ou família.
Por exemplo, uma pessoa pode receber mais de ¼ do salário mínimo, mas ter um gasto fixo mensal referente a medicamento de uso contínuo. Esse gasto não entrará na renda final para fins de BPC/LOAS.
Assim, é possível que uma pessoa que receba pouco mais de ¼ do salário mínimo e mesmo assim esteja dentro dos requisitos legais para a concessão do benefício de prestação continuada.
Inclusive, a LOAS prevê que o limite de renda mensal familiar per capita pode aumentar para até ½ (meio) salário mínimo, analisados outros aspectos como grau da deficiência, dependência de terceiros, entre outros requisitos previstos na legislação.
Importante: essa é uma exceção estabelecida pela lei, ou seja, não será aplicável a todos os casos.
O que é considerado deficiência para receber o BPC/LOAS?
A LOAS em seu artigo 20, §2º utiliza o mesmo conceito de deficiência disposto no artigo 2º da Lei nº 13.146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), qual seja:
“[…] considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Mas, como essa deficiência é avaliada para fins de concessão do BPC/LOAS?
Antes, é necessário lembrar que a deficiência deve incapacitar a pessoa para atos da vida independente e laboral, de forma que impeça a participação da pessoa com deficiência de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
A lei também estabelece que a deficiência precisa ter um impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 anos, conforme artigo 20, §10 da LOAS. Ou seja, o INSS não concederá o benefício se o impedimento da pessoa com deficiência for inferior a esse prazo.
Portanto, o requerente passará por avaliações médica e social (vide artigo 20, §6º) a serem realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS para analisar tanto a sua condição de deficiência quanto a sua condição de miserabilidade e de vulnerabilidade social.
PERGUNTAS FREQUENTES
- Qual o valor do BPC/LOAS?
Conforme artigo 20, §14 da LOAS, o valor do BPC será de um salário mínimo.
- Quem recebe BPC recebe 13º salário?
Não. Diferente dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, por ser um benefício assistencial, o BPC não dá direito a 13º salário.
- Pode acumular BPC com outro benefício?
A lei não permite que o BPC seja acumulado com outro benefício previdenciário, exceto os de assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória.
- Quem faz parte do grupo familiar?
Para fins de BPC, considera-se grupo familiar do requerente as pessoas que vivem na mesma moradia:
– Idoso ou pessoa com deficiência;
– Cônjuge ou companheiro;
– Pais, madrasta ou padrasto;
– Irmãos solteiros;
– Filhos e enteados solteiros;
– Crianças ou adolescentes sob tutela do requerente.
- Quanto tempo dura o BPC/LOAS?
Em regra, o BPC não tem prazo de validade. Mas, isso não significa que ele é vitalício, pois sua duração depende das condições e necessidades do beneficiário.
Assim, caso fique comprovado que o beneficiário não cumpre mais os requisitos que deram origem ao pagamento do benefício, o BPC pode sim ser cancelado.
- Se o beneficiário morrer, o BPC passa para outra pessoa?
Diferente de uma aposentadoria/pensão, o BPC não é transferível. Ou seja, se o beneficiário falecer, o pagamento é automaticamente encerrado.
- Duas pessoas da mesma família podem receber BPC?
Sim, desde que ambas cumpram os requisitos legais para a concessão do benefício.
- Quem casa perde o direito a receber o BPC?
Não há impedimentos para a pessoa que recebe o BPC se casar. No entanto, o requerente deve observar o critério de renda familiar exigido pela lei e a atualização do CadÚnico do Governo Federal.
- Quem recebe BPC pode se aposentar?
Pode sim. Se a pessoa que recebe BPC cumprir os requisitos para uma aposentadoria, é possível escolher essa aposentadoria.
Mas, o BPC não se transforma em aposentadoria de forma automática, até porque esse é um benefício pago para pessoas que não contribuem para o INSS justamente por não terem renda suficiente e viverem em condição de miserabilidade.
Em resumo: uma pessoa pode receber o BPC e contribuir para o INSS como contribuinte facultativo. Assim, cumpridos os requisitos para se aposentar, esse beneficiário pode sim ter direito a uma aposentadoria do INSS.
- Estrangeiro que mora no Brasil tem direito a receber BPC?
Sim, basta cumprir os requisitos dispostos na lei. Inclusive, o STF já decidiu no Tema 173 que os estrangeiros residentes no Brasil podem receber o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS).
- Quem recebe BPC pode fazer empréstimo consignado?
Agora, sim, mas a lei vedava essa prática. No entanto, em 2023 o STF entendeu acerca da constitucionalidade do empréstimo consignado para beneficiários do BPC.
Frente a isso, a Instrução Normativa Pres/INSS nº 154 de 12 de setembro de 2023 estabelece critérios e procedimentos referente a empréstimos consignados para beneficiários do INSS, acrescentando a permissão sobre o BPC/LOAS.
Entretanto, o beneficiário só pode comprometer até 35% da sua renda básica, no caso, um salário mínimo, que é o valor do BPC. Desse percentual, 30% são para operações exclusivas de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
- Não atualizei o CadÚnico, posso perder meu benefício?
Pode sim. De acordo com a LOAS e com o Decreto nº 6.214/2007, para a concessão, manutenção e revisão do BPC, o beneficiário precisa estar com os dados atualizados, como o CPF e o CadÚnico no Governo Federal.
Ainda, segundo esse mesmo Decreto, o CadÚnico possui validade de 2 anos e, portanto, é necessário atualizá-lo assim que passar esse período para que você não perca o seu benefício assistencial.
Como solicitar o BPC/LOAS?
Para pedir o BPC/LOAS, há quatro formas: pelo atendimento presencial agendado em uma agência do INSS; pelo telefone 135; pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS.
Nesse benefício, o agendamento é indispensável, pois o requerente precisará passar pelas perícias médica e social do INSS para que seja avaliado se o requerente cumpre os requisitos legais para a concessão do benefício.
Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre o BPC/LOAS. Mas, caso você ainda tenha perguntas sobre esse benefício, como requerer, quanto tempo ele durará, entre outras, busque o auxílio de um advogado previdenciário especialista.