O que é auxílio-doença e como ele funciona?

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O que é auxílio-doença e como ele funciona? O auxílio-doença é um dos principais benefícios concedidos pelo INSS, e, depois da Reforma da Previdência, ele teve seu nome alterado para benefício por incapacidade temporária.

Esse benefício serve para quem possui um problema de saúde, decorrente de um acidente de trabalho ou não, que gere uma incapacidade temporária para o trabalho. Ou seja, caso você fique com alguma doença ou sofra algum acidente e não possa trabalhar, você provavelmente terá direito a esse benefício.

Para conseguir o auxílio-doença, é necessário que o segurado cumpra alguns requisitos, que são eles:

– Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias;

– Carência de 12 meses exigida pelo INSS;

– Ter qualidade de segurado.

Cabe lembrar que no auxílio-doença, não é necessário que o segurado esteja totalmente incapaz para exercer alguma atividade, mas sim incapacitado de forma temporária para realizar seu trabalho ou atividade habitual.

Quem NÃO tem direito ao auxílio-doença?

No entanto, também há casos em que o segurado não possui direito ao benefício. Por exemplo:

– Perda da qualidade de segurado;

– Segurado preso em regime fechado;

– Pessoas com doença ou lesão preexistente a filiação no RGPS;

– Se a incapacidade laboral for menor do que 15 (quinze) dias (no caso de segurado empregado).

Qual a diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença é pago aos segurados do INSS que adoecerem ou sofrerem algum acidente que gere incapacidade para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias corridos.

Nesse caso, o segurado precisará cumprir a carência de 12 contribuições exigida em lei. A empresa também não é obrigada a depositar o FGTS no período em que o trabalhador tiver afastado.

Já o auxílio-doença acidentário é devido ao segurado empregado que sofrer acidente de trabalho ou estiver com doença ocupacional, decorrente do trabalho ou por ele agravada. Aqui, não é necessário o cumprimento de carência pelo segurado e a empresa é obrigada a depositar o FGTS do trabalhador.

Período de carência

Assim como nos planos de saúde, no INSS não é diferente. O período de carência exigido para o auxílio-doença é de no mínimo 12 (doze) meses, ou seja, 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

Então, por exemplo, se você começou a contribuir na data de 05/02/2022 e continuou contribuindo pelos próximos 12 meses, a carência vai ser cumprida no dia 05/02/2023.

Mas, atenção: quando o segurado estiver incapaz para o trabalho em decorrência de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, ele estará isento de carência.

Qual o valor que será pago?

O valor do benefício será uma renda mensal de 91% do salário de benefício, ou seja, a média das 80% maiores contribuições recolhidas a partir de 07/1994.

No entanto, com a Reforma da Previdência, o cálculo do salário de benefício teve alterações. Antes da Reforma em 13/11/2019, o cálculo utilizava o percentual de 80% das maiores contribuições feitas pelo segurado, e as 20% menores eram descontadas.

Após a Reforma, o cálculo do salário de benefício será realizado com base na média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994 até um mês antes do seu efetivo afastamento do trabalho, sem importar se as contribuições foram ou não menores.

Importante lembrar que a renda mensal do benefício de auxílio-doença não pode ser inferior a um salário-mínimo e não pode ultrapassar a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.

Por quanto tempo o auxílio-doença continua sendo pago?

A princípio, a Lei nº 8.213/91 estabelece que, quando da concessão ou reativação do benefício, seja na via judicial ou administrativa, deve ser fixado um prazo estimado para a duração do benefício.

Caso esse prazo não seja estipulado, o benefício será automaticamente cessado após 120 dias contados da data da concessão ou reativação do auxílio-doença. O benefício só não será cessado imediatamente se o segurado, antes do final do prazo, requerer a sua prorrogação para o INSS e esta for deferida.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para requerer esse benefício, o primeiro passo é realizar a perícia médica, que pode ser agendada pelo telefone 135, ou no próprio site do INSS.

É importante que o segurado fique atento ao dia e hora da perícia marcada, bem como se lembre de levar toda a documentação necessária atualizada no dia da perícia, pois, caso contrário, você terá o seu benefício negado.

Quais os documentos necessários?

Para requerer o benefício de auxílio-doença, você precisará primeiro passar por uma perícia médica realizada pelo próprio INSS, e, caso o seu processo seja judicial, por um perito indicado pelo juiz. Mas, vamos focar apenas no INSS nesse caso.

No dia da perícia, você precisará levar todos os documentos necessários para o INSS, que são eles:

  • Documento de identificação oficial com foto atualizado, para que você seja reconhecido pelo INSS (RG e CPF, de preferência);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante do agendamento da perícia;
  • CTPS, carnê de contribuição (guia GPS paga), ou outro documento que comprove que você realizou pagamentos para o INSS;
  • Laudos, exames e atestados médicos que comprovem a sua doença e tratamento.

Se você é segurado com carteira assinada, também precisará de:

  • Declaração de último dia trabalhado fornecida pelo empregador, com assinatura e carimbo da empresa ou do empregador;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for doença ocupacional ou acidente de trabalho;

Para os segurados especiais, como trabalhador rural, lavrador, pescador, entre outros, também será necessário apresentar documentos que comprovem a sua situação especial, como contratos de arrendamento (da terra), declaração do sindicato, entre outros.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

É bastante comum que o INSS negue pedidos de auxílio-doença, principalmente por gerarem um alto custo para os cofres públicos. Mas, nem tudo está perdido.

Se o INSS negar o benefício e você não concordar com a decisão, você pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou poderá ajuizar uma ação judicial.

Agora que você já sabe detalhes de como solicitar o auxílio-doença, veja se você possui direito a esse benefício. Caso você já tenha realizado o pedido administrativo e ele tenha sido negado, você pode ingressar com uma ação na justiça e solicitar esse benefício, basta buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para te ajudar com essa ação.

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