O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS que serve para indenizar o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou de qualquer natureza e, em razão desse acidente, ficou com alguma sequela que causou uma redução parcial e permanente na sua capacidade laborativa.
É importante destacar que a sequela permanente deve gerar uma redução da capacidade no segurado para o trabalho, ou seja, que cause um prejuízo na vida do trabalhador. Nesse caso, o segurado ainda conseguirá trabalhar, no entanto, com uma sequela que reduz a sua capacidade para o labor.
Ainda, o auxílio-acidente também poderá ser pago em caso de doença ocupacional, ou seja, uma doença que foi adquirida em razão da atividade desenvolvida pelo trabalhador.
Quem pode e quem não pode receber?
Primeiro, vale lembrar que nem todos os segurados podem receber esse benefício. Empregados urbanos, rurais, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais têm direito ao auxílio-acidente, enquanto contribuintes individuais e facultativos não podem receber esse benefício.
Período de carência
Esse é um dos poucos benefícios pagos pelo INSS que o segurado não precisa do período de carência para recebê-lo. Como assim? Vamos a um exemplo simples.
Se você começar a trabalhar hoje pela primeira vez e na semana seguinte sofrer um acidente de trabalho que te cause uma sequela e reduza sua capacidade de trabalho de forma permanente, você terá direito ao auxílio-acidente. Isso acontece pois essa é uma verba de caráter indenizatório e, por isso, não necessita de carência do INSS.
Qual o valor que será pago?
Para fazer o cálculo do valor do auxílio-acidente, é preciso analisar algumas mudanças que a lei trouxe para esse benefício.
Valor do auxílio até 10/11/2019
Até 10/11/2019, o pagamento do auxílio-acidente era 50% do valor da média salarial do segurado (soma de 80% dos maiores salários de contribuições desde julho de 1994).
Valor do auxílio-acidente depois de 11/11/2019 até 20/04/2020
A partir de 11/11/2019, houve mudança nesse valor, que valeu até 20/04/2020. Nessa situação, o segurado terá direito a 50% do valor que ele receberia se estivesse permanentemente incapaz, no caso, aposentado por invalidez. Vamos explicar.
Na aposentadoria por invalidez, o cálculo é realizado com 60% da média das contribuições desde julho de 1994, com o acréscimo de 2% por cada ano em que o homem ultrapassar os 20 anos de contribuição e a mulher, os 15 anos de contribuição.
Isso resultará no valor que você receberia se estivesse aposentado por invalidez, e, então, o auxílio-acidente será 50% desse valor.
Valor do auxílio-acidente depois de 21/04/2020 – mudança com a Reforma da Previdência
Nesse caso, o cálculo do benefício voltou ao que era anteriormente, ou seja, o segurado terá direito a 50% do valor do benefício. Porém, como essa data é após a Reforma da Previdência, o salário base utiliza como cálculo 100% das contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994.
Quando começa o pagamento do auxílio-acidente?
Se você recebia auxílio-doença, o auxílio-acidente começa a ser pago no dia seguinte a cessação do seu benefício de auxílio-doença. Por exemplo: você recebeu auxílio-doença até 15/04/2022, logo, o auxílio-acidente é devido a partir do dia 16/04/2022.
Caso você não tenha recebido o auxílio-doença e faça o requerimento direto para a concessão de auxílio-acidente, ele será devido da data do seu pedido no INSS, ou seja, a data de entrada do requerimento (DER).
Por quanto tempo o auxílio-acidente continua sendo pago?
Por ser um benefício que indeniza o segurado, em regra o auxílio-acidente será pago de forma vitalícia. Mas, há casos em que ele pode ser cessado, como a morte ou a aposentadoria do segurado.
Importante lembrar que o auxílio-acidente não pode ser cumulado com nenhuma aposentadoria, logo, a partir do momento em que o segurado se aposenta, ele automaticamente para de receber o auxílio-acidente.
Pode cumular com outro benefício?
Como dissemos acima, o auxílio-acidente não pode ser cumulado com nenhum tipo de aposentadoria e nem com outro auxílio-acidente.
Por outro lado, você pode receber o auxílio-acidente junto a outro benefício do INSS, pois a lei não proíbe a cumulação nesse caso.
Por exemplo, se você recebe um auxílio-acidente e, porventura, começar a receber uma pensão por morte ou um salário maternidade, isso é permitido pela legislação brasileira.
Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?
Sim, a lei não apresenta nenhum impedimento quanto a isso. Por se tratar de um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando sem que perca o auxílio-acidente, pois esse benefício não substitui a renda obtida por meio do trabalho.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Assim como os demais benefícios por incapacidade, o requerimento para o auxílio-acidente segue o mesmo procedimento.
Primeiro, você deve agendar uma perícia médica no INSS, separar todos os documentos necessários que comprovem o acidente de trabalho ou a doença ocupacional e, no dia e hora marcados, comparecer a perícia médica.
Quais os documentos necessários?
Para dar entrada no requerimento de auxílio-acidente, você vai precisar juntar todos os documentos necessários e, assim, evitar ao máximo que ele seja indeferido por falta de provas. Os documentos solicitados são:
- Documento pessoal (RG e CPF);
- Carteira de Trabalho;
- Laudos, exames e atestados médicos que comprovem a sequela causada pelo acidente ou doença ocupacional;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso;
- Outros documentos que sejam importantes para comprovar a redução da sua capacidade e as sequelas causadas.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Se o INSS negar o benefício e você não concordar com a decisão, você pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou poderá ajuizar uma ação judicial.
Agora que você já sabe detalhes de como solicitar o auxílio-doença, veja se você possui direito a esse benefício. Caso você já tenha realizado o pedido administrativo e ele tenha sido negado, você pode ingressar com uma ação na justiça e solicitar esse benefício, basta buscar a ajuda de um advogado previdenciário especialista para te ajudar com essa ação.