Qual a melhor regra para se aposentar? Essa é uma das perguntas mais frequentes entre os segurados do INSS após a Reforma da Previdência. Por isso, hoje vamos falar sobre as regras de transição e algumas mudanças na aposentadoria em 2024.
Importante lembrar que para cada caso há uma regra de transição específica e não há a melhor regra, mas a que melhor se aplica e é mais vantajosa para o segurado. Vamos analisar algumas delas.
Qual a regra geral para aposentadorias do INSS?
Após a Reforma, não há mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, o segurado precisa ter uma idade mínima somado a um tempo de contribuição para poder ter direito à aposentadoria.
Logo, mulheres se aposentam com 62 anos de idade e homens se aposentam com 65 anos de idade, e ambos precisam de pelo menos 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de carência).
No entanto, para os segurados que são filiados ao INSS antes de 13/11/2019, há a possibilidade de adotar regras de transição e se aposentar mais cedo ou com um valor melhor.
O que são regras de transição?
São regras que ajudam o segurado a se aposentar com requisitos “melhores” se comparados aos posteriores à Reforma em 2019.
Essas regras são destinadas a segurados que contribuíam para a Previdência Social antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13/11/2019, mas que, por ainda não terem cumprido os requisitos à época, não conseguiram se aposentar até 12/11/2019 (dia anterior à vigência da mudança legislativa).
Quem tem direito às regras de transição?
Como falamos anteriormente, segurados que já eram filiados antes da Reforma da Previdência em novembro de 2019 e que ainda não tinham cumprido todos os requisitos para se aposentar têm direito às regras de transição.
Quais as regras de transição mais conhecidas?
Dentre as regras mais conhecidas estão a aposentadoria por pontos, por idade mínima progressiva e pedágio de 50% e 100%. Em 2024, apenas as regras de pontos e idade mínima progressiva sofrerão alterações. Vamos explicar cada uma delas.
Regra de transição nº 1: Aposentadoria por pontos
Nessa regra, o segurado precisará somar a idade com o tempo de contribuição para se aposentar.
Até a data de 12/11/2019, ou seja, antes da publicação da EC 103/2019 (Reforma da Previdência), era preciso que o homem cumprisse 96 pontos e a mulher 86 pontos.
Quando a Reforma começou a valer, cada ano que passa tem um ponto a mais, ou seja, no ano de 2024, homens precisarão de 101 pontos e mulheres de 91 pontos para se aposentar.
No entanto, para essa regra de transição há um limite de pontos. Isto é, quando o homem precisar de 105 pontos e a mulher de 100 pontos para se aposentar, a pontuação parará de aumentar nos anos seguintes.
Confira uma tabela exemplificativa sobre a contagem dos pontos:
Aposentadoria por pontos | ||
Ano | Mulheres | Homens |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite) | 105 |
Lembrando que em 2028 o homem precisará de 105 pontos e em 2033 a mulher precisará de 100 pontos, que são os limites estabelecidos pela lei para a pontuação de aposentadoria. Após atingir esses números, esses pontos não poderão mais ser aumentados.
Regra de transição nº 2: Aposentadoria por idade mínima progressiva
Nessa modalidade de transição, o segurado precisa cumprir idade e tempo de contribuição mínimos para se aposentar. Essa regra funciona bem para aqueles que já contribuíram muito para o INSS, mas ainda não conseguiram atingir a idade para se aposentar até a data da Reforma.
Para ter direito a essa regra, homens precisam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 anos de contribuição, e o que vai variar é o requisito idade. Desde o ano de 2020, a cada ano o requisito idade aumenta 6 meses até que atinja 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Vamos explicar de uma forma ainda mais didática.
A partir do ano de 2020, essa regra acrescenta 6 meses a cada ano. Em 2019, a idade mínima para mulher era de 56 anos e homem 61 anos; em 2020, para mulher passou a ser de 56 anos e 6 meses e homem 61 anos e 6 meses, e assim sucessivamente. Vejamos uma tabela demonstrativa:
Aposentadoria por idade mínima progressiva | ||
Ano | Mulheres | Homens |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos (limite) |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos (limite) | 65 anos |
Assim como na regra por pontos, na aposentadoria por idade mínima progressiva o acréscimo de 6 meses para a partir do momento em que chega em 65 anos para homens (ano de 2027) e 62 anos para mulheres (ano de 2031).
Conclusão
Apresentamos as mudanças gerais aplicáveis às regras dos pontos e idade mínima progressiva, mas existem profissões que possuem requisitos diferenciados para aposentadoria, como os professores, por exemplo.
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