É possível receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo?

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Um dos temas que mais geram dúvidas após a Reforma da Previdência é a possibilidade de acúmulo de benefícios do INSS, e pensando nisso, elaboramos um texto sobre esse assunto para te ajudar a esclarecer suas dúvidas.

Muitas pessoas perguntam se é possível receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo, pois esse é o sonho de muitos segurados. A depender do caso, é possível sim cumular dois benefícios do INSS.

No entanto, nem todos os benefícios do INSS podem ser cumulados, e existem algumas restrições para o recebimento, principalmente nos valores.

A Reforma da Previdência trouxe algumas alterações não só na possibilidade de acumular dois benefícios como também nos valores a serem pagos quando há esse duplo recebimento.

Vamos aprender sobre quais benefícios podem ser cumulados e quais não podem.

Antes e depois da Reforma da Previdência

Para quem já havia alcançado o direito de receber mais de um benefício previdenciário antes da Reforma começar a valer, ou seja, até 12/11/2019, não houve nenhuma alteração no recebimento.

Por outro lado, alguns segurados que ainda não recebiam duplo benefício do INSS após 13/11/2019 devem seguir as novas regras advindas com a Reforma da Previdência.

Quais benefícios NÃO podem ser cumulados no INSS?

Antes de verificar quais benefícios podem ser cumulados, vamos analisar as vedações impostas pela lei.

Preparamos um quadro demonstrativo apontando cada um dos benefícios que não podem ser cumulados no INSS. Confira:

BENEFÍCIOS QUE NÃO PODEM SER CUMULADOS COM APOSENTADORIA
AposentadoriaAuxílio-doença
AposentadoriaAuxílio-acidente*
AposentadoriaAposentadoria do INSS
AposentadoriaAuxílio-reclusão
AposentadoriaBPC/LOAS

*A aposentadoria do INSS só poderá ser cumulada com auxílio-acidente nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997.

BENEFÍCIOS QUE NÃO PODEM SER CUMULADOS COM AUXÍLIO-DOENÇA
Auxílio-doençaAposentadoria
Auxílio-doençaAuxílio-doença*
Auxílio-doençaAuxílio-acidente**
Auxílio-doençaSalário-maternidade
Auxílio-doençaBPC/LOAS

*Mesmo se um auxílio-doença for previdenciário e o outro for acidentário, não há a possibilidade de cumular ambos os benefícios por incapacidade.

**Quando os dois benefícios forem referentes à mesma doença ou a um acidente que deu origem a ambos os auxílios.

BENEFÍCIOS QUE NÃO PODEM SER CUMULADOS COM AUXÍLIO-ACIDENTE
Auxílio-acidenteAposentadoria
Auxílio-acidenteAuxílio-doença
Auxílio-acidenteAuxílio-acidente
Auxílio-acidenteAuxílio-reclusão
Auxílio-acidenteBPC/LOAS
BENEFÍCIOS QUE NÃO PODEM SER CUMULADOS COM SALÁRIO-MATERNIDADE
Salário-maternidadeAuxílio-doença
Salário-maternidadeAposentadoria por invalidez
Salário-maternidadeBPC/LOAS
BENEFÍCIOS QUE NÃO PODEM SER CUMULADOS COM PENSÃO POR MORTE
Pensão por mortePensão por morte*
Pensão por morteAuxílio-reclusão
Pensão por morteBPC/LOAS

*No caso de o beneficiário dependente se casar novamente e o cônjuge ou companheiro falecer, o dependente do falecido optará pelo benefício mais vantajoso.

BENEFÍCIOS QUE NÃO PODEM SER CUMULADOS COM AUXÍLIO-RECLUSÃO
Auxílio-reclusãoAposentadoria
Auxílio-reclusãoAuxílio-doença
Auxílio-reclusãoAbono de permanência em serviço
Auxílio-reclusãoSalário-maternidade do mesmo instituidor preso
Auxílio-reclusãoAuxílio-reclusão*
Auxílio-reclusãoBPC/LOAS

*Nesse caso, se ambos os instituidores presos forem cônjuges ou companheiros para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, é vedado o duplo recebimento do auxílio-reclusão.

Assim, se a cumulação não estiver vedada de acordo com alguma das opções acima, é possível receber dois benefícios ao mesmo tempo.

Quais benefícios do INSS podem ser cumulados?

Analisadas as exceções da lei, agora vamos verificar quais benefícios podem ser cumulados.

Após a mudança da lei previdenciária em 2019, só é possível receber ao mesmo tempo os benefícios de:

  1. Pensão e aposentadoria;
  2. Duas pensões de regimes diferentes;
  3. Duas aposentadorias de regimes diferentes.

É possível acumular duas aposentadorias ao mesmo tempo?

É comum que muitas pessoas perguntem sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. A resposta é o famoso depende.

Em regra, como explicamos anteriormente, não é possível receber duas aposentadorias pagas pelo INSS, ou seja, pelo mesmo regime. No entanto, o segurado pode receber duas aposentadorias de regimes diferentes, no caso, uma do RGPS e uma do RPPS, por exemplo. Vamos explicar melhor.

O RGPS é o Regime Geral da Previdência Social, ou seja, que cuida da Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada como empresários, trabalhadores empregados, empregas domésticas, entre outros inúmeros casos.

Já o RPPS é o Regime Próprio da Previdência Social que cuida da Previdência dos servidores públicos concursados e titulares de cargos efetivos, seja da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Logo, se um trabalhador recolhe para dois regimes diferentes como o RGPS e o RPPS ao mesmo tempo, no futuro não haverá impedimento para que esse segurado receba duas aposentadorias.

Da mesma forma, uma pessoa também pode receber duas pensões se forem de regimes diferentes, mas não do mesmo regime.

Assim, se uma mulher recebia a pensão do cônjuge falecido que era CLT e se casa de novo com um segurado servidor público, caso ele faleça, ela também poderá receber a pensão do segundo esposo, mantendo duas pensões de regimes diferentes ao mesmo tempo.

É possível receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?

Sim, existe essa possibilidade no INSS, mas, nesse caso, o valor recebido de ambos os benefícios não será integral.

Com as novas regras da Previdência, o segurado só receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do valor do outro benefício.

Basicamente, existe uma forma para calcular a redução do valor de um dos benefícios. Vamos aplicar o valor atual do salário-mínimo em 2024, que totaliza R$ 1.412,00. O cálculo funciona assim:

Valor do maior benefícioValor que será recebido
Até um salário-mínimo100% do valor do salário-mínimo (R$ 1.412,00)
Entre um e dois salários-mínimos60% do valor que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.412,00)
Entre dois e três salários-mínimos40% do valor que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.824,00)
Entre três e quatro salários-mínimos20% do valor que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 4.236,00)
Acima de quatro salários-mínimos10% do valor que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 5.648,00)

Importante lembrar que essas mudanças a respeito da cumulação de benefícios como pensão e aposentadoria e redução do valor só serão válidas se o benefício for adquirido após a Reforma da Previdência em 13/11/2019.

Portanto, quem já recebia dois benefícios simultâneos antes da Reforma Previdenciária não terá mudanças significativas em seus valores a não ser os reajustes anuais já previstos.

Ficou mais fácil de entender? Caso você ainda tenha dúvidas, busque o auxílio de um advogado previdenciário especialista para te explicar detalhes sobre a cumulação de benefícios e sobre os cálculos previdenciários.

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