Você sabe quais são os direitos da pessoa com deficiência no INSS?
Pessoas com deficiência possuem tratamento diferente assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 13.146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), mas não somente isso. Quem é considerado PCD também possui direitos diferentes no INSS.
De acordo com o artigo 2º do Estatuto, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e esse impedimento deve causar obstáculos na participação da pessoa de forma plena e efetiva na sociedade.
Logo, essas pessoas possuem tratamento diferenciado justamente por possuírem desigualdade de oportunidades em relação as outras pessoas que não possuem essa condição, e, portanto, tais direitos garantem à pessoa com deficiência a participação mais igualitária no convívio social.
Como conseguir um laudo de pessoa com deficiência?
O laudo para quem é PcD serve para comprovar que essa pessoa possui uma deficiência e, assim, garantir o acesso a direitos específicos previstos na lei.
Esse documento é direito de toda pessoa com deficiência e você pode consegui-lo em hospitais ou clínicas médicas particulares ou até mesmo pelo SUS.
Ainda, existem informações extremamente importantes que devem constar no laudo para quem é PcD, que são elas:
- Os dados pessoais da pessoa com deficiência (nome, RG e CPF);
- Descrição da deficiência detalhada;
- Código da Classificação Internacional de Doenças, o CID;
- Quais limitações essa deficiência causa na pessoa;
- Autorização para tornar pública a condição de PcD;
- Data do laudo.
Além disso, é de suma importância que você mantenha o seu laudo de PcD sempre atualizado, ainda que a sua deficiência seja classificada como permanente, sem possibilidade de melhora ou reabilitação.
Quais os direitos da pessoa com deficiência?
Como falamos anteriormente, a pessoa com deficiência possui alguns direitos diferentes que lhe garantem uma participação mais isonômica na sociedade. Desde passagens de ônibus gratuitas até isenção de impostos, vamos conferir alguns dos direitos da pessoa com deficiência, não somente na vida diária, mas também direitos específicos no INSS.
Atendimento prioritário em diversas situações
Esse direito é assegurado pelo artigo 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso significa que quem é PcD possui prioridade de atendimento quando precisar de prestação de socorro, restituição de Imposto de Renda, serviços de atendimento ao público e acesso à informação, entre outros.
Prioridade em processos judiciais e administrativos
Quem é PcD também possui prioridade no andamento dos processos judiciais e administrativos em que for parte interessada. Ou seja, o processo da pessoa com deficiência terá preferência entre os processos de outras pessoas, respeitadas também as outras exceções previstas em lei, como gestantes, idosos acima de 60 anos e demais casos dispostos no artigo 1.048 do Código de Processo Civil.
Vagas de trabalho reservadas (cotas)
A lei garante que, quando se tratarem de empresas com 100 (cem) ou mais empregados, essa empresa terá que preencher de 2% a 5% dos seus cargos de emprego com pessoas com deficiência (artigo 93 da Lei nº 8.213 de 1991).
É importante destacar que essa é uma obrigação imposta pela lei, e as empresas que descumprirem essa disposição poderão ser multadas e condenadas por danos morais coletivos causados a pessoas com deficiência.
Passagens de ônibus gratuitas
Outro direito que poucos sabem é que pessoas com deficiência de baixa renda possuem passagens gratuitas de ônibus para viagens interestaduais.
Esse é um programa do Governo Federal chamada Passe Livre, que possibilita que pessoas com deficiência de baixa renda possam viajar de ônibus entre os Estados do Brasil de forma gratuita.
Além de viagens interestaduais, há alguns Estados do Brasil que garantem gratuidade nas passagens de ônibus intermunicipais, ou seja, entre municípios. Os Estados de Santa Catarina e Paraná, por exemplo, possuem essas opções, e é importante verificar se o estado em que você mora também prevê essa gratuidade de passagens para quem é PcD.
Isenção de impostos
Ainda, pessoas com deficiência também possuem direito à isenção de alguns impostos municipais, estaduais e até federais, como IPVA, IPTU, Imposto de Renda e IPI.
Nesse sentido, vale destacar que o Governo Federal garante isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para pessoas com deficiência que pretendem comprar carros.
Essa isenção de IPI e/ou IOF se aplica a pessoas com deficiência que queiram comprar um único carro, a cada 3 (três) anos. Para entender como funciona e como solicitar esse serviço, basta acessar este link.
Em relação aos outros impostos municipais e estaduais, é importante que você consulte a possibilidade de isenção de acordo com a lei local, pois é preciso verificar se há a isenção de algum desses impostos na localidade da sua residência.
Quais os direitos da pessoa com deficiência no INSS?
Agora que nós vimos alguns direitos gerais das pessoas com deficiência, vamos conferir alguns direitos de quem é PcD no INSS.
Há três benefícios muito conhecidos concedidos para quem é PcD: aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e BPC/LOAS.
Para começar, pessoas com deficiência podem se aposentar mais cedo no INSS. Mas, como o próprio nome diz, há diferença entre as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Na aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência precisa cumprir os seguintes requisitos:
Mulheres se aposentam aos 55 anos de idade + 15 anos de contribuição;
Homens se aposentam aos 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
No entanto, há um ponto importante a ser destacado. Nesses 15 anos de contribuição (180 meses de carência) exigidos pela lei, a pessoa com deficiência deve, obrigatoriamente, ter trabalhado enquanto PcD durante esse tempo.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Diferente da aposentadoria por idade, na aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS avalia o grau da deficiência para determinar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
De acordo com a classificação legal, a deficiência pode ser dividida em leve, moderada e grave. Por isso, a depender do grau de deficiência, o tempo de contribuição poderá aumentar ou diminuir, variando entre 20 a 28 anos de contribuição, se mulher, e 25 a 33 anos de contribuição, se homem.
Importante: independente do grau da deficiência e do tempo de contribuição exigido, tanto homens quanto mulheres devem cumprir 180 meses de carência no INSS para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição para PcD.
Você pode conferir todos os detalhes sobre essas diferenças lendo mais sobre aposentadoria da pessoa com deficiência no nosso blog.
BPC/LOAS para pessoas com deficiência
Além da aposentadoria com requisitos diferentes, pessoas com deficiência de baixa renda também possuem direito ao benefício assistencial, também conhecido como BPC/LOAS.
Para ter direito a esse benefício, basta ter uma deficiência comprovada e se enquadrar no requisito de baixa renda estabelecido pela lei, além de ter cadastro no CadÚnico do Governo Federal.
Diferença entre deficiência leve, moderada e grave para o INSS
Em continuidade, vimos que a lei diferencia as deficiências em graus, dividindo-as em leve, moderada e grave. Ou seja, para saber qual o grau da deficiência de uma pessoa, será necessária uma avaliação específica.
Dito isso, essa avaliação do grau da deficiência utiliza o chamado Método Fuzzy, de acordo com a classificação do Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com deficiência (IF-BrA).
Assim, a pessoa será avaliada por meio de uma perícia médica e biopsicossocial, ou seja, por um profissional da área médica e por um assistente social. Após as avaliações, será atribuída uma pontuação para a pessoa avaliada, e, a depender da soma final, será possível descobrir se a deficiência é leve, moderada ou grave.
Como comprovar a deficiência perante o INSS?
Se você é PcD e precisa solicitar um benefício no INSS, será preciso comprovar a sua deficiência. Para isso, basta apresentar documentos médicos atualizados que atestem a sua deficiência.
No caso de pedido de BPC/LOAS, você também deverá comprovar que é pessoa baixa renda e que possui cadastro no CadÚnico do Governo Federal.
Agora, se o pedido for de aposentadoria por idade, você deverá apresentar também a sua Carteira de Trabalho comprovando que você possui no mínimo 15 anos de contribuição enquanto pessoa com deficiência.
Como emitir o certificado de pessoa com deficiência no INSS?
Há duas formas de solicitar o Certificado de Pessoa com Deficiência no INSS. Vamos te ensinar o passo a passo:
Primeiro, você entrará no site ou aplicativo do Meu INSS com seu CPF e senha e buscará na barra de pesquisa “certificado da pessoa”, e já aparecerá a opção de emissão do PDF. É muito simples e você pode fazer isso de forma gratuita, da sua própria casa.
Lembrando: para obter esse certificado, você deve receber o BPC/LOAS ou a aposentadoria da pessoa com deficiência ou, ainda, deve ter a deficiência reconhecida na última avaliação realizada dentro do prazo de 2 (dois) anos.
Se você tiver mais dúvidas sobre esse serviço, acesse o site do Governo Federal – Emitir Certificado da Pessoa com Deficiência – para entender o tempo de espera, resposta e outros questionamentos. Ficou com dúvida sobre algum dos direitos da pessoa com deficiência? Procure o auxílio de um advogado previdenciário especialista, e não esqueça de acompanhar as atualizações e notícias sobre direito previdenciário aqui no nosso blog!