Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

auxilio doença aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS a uma pessoa incapacitada para o trabalho, e a principal diferença entre esses benefícios está no grau de incapacidade do segurado.

É comum que muitas pessoas confundam alguns benefícios do INSS, principalmente pelo fato de que alguns são parecidos em suas definições e requisitos. Por isso, neste post vamos explicar qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no INSS.

Importante lembrar que com a alteração da lei em 11/2019, o auxílio-doença passou a se chamar benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade permanente.

Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS. A principal diferença entre esses dois benefícios está no grau de incapacidade do segurado. Enquanto o auxílio-doença refere-se à incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez trata de uma incapacidade permanente.

Na prática, como isso funciona?

No auxílio-doença, há a reabilitação ao trabalho, ou seja, o segurado fica um tempo incapacitado, mas pode passar por uma reabilitação, se necessário, e assim voltar a trabalhar normalmente após a sua melhora.

Já na aposentadoria por invalidez, não há a possibilidade de retorno ao trabalho, visto que o segurado não possui capacidade para voltar a exercer suas atividades laborais.

Agora, vamos falar de forma mais detalhada sobre cada um desses benefícios.

O que é auxílio-doença?

Esse é um benefício pago aos segurados que estão incapacitados de forma temporária para o trabalho. Para receber esse benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos:

– Carência de 12 meses*;

– Qualidade de segurado no momento em que for constatada a incapacidade;

– Comprovação da incapacidade temporária para o trabalho, por meio de documentação médica e perícia.

Basicamente, essa é uma regra geral. Todos os segurados que precisem de um benefício por incapacidade do INSS precisam passar por uma perícia médica para comprovar que não há como retornar ao labor, seja de forma temporária ou definitiva.

*Lembrete: no auxílio-doença, não é exigida carência se o segurado sofrer algum acidente de qualquer natureza ou estiver com alguma doença grave ou decorrente da profissão.

Temos um post completo e detalhado sobre auxílio-doença, e você pode acessá-lo clicando neste link.

Qual o valor do auxílio-doença?

A lei dispõe que o segurado receberá uma renda mensal equivalente a 91% do salário de benefício. Como assim?

Para saber o valor desse benefício, o cálculo é feito da seguinte forma:

1. Primeiro, será realizada a média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994;

2. Depois, há a atualização monetária desse valor;

3. Após essa média atualizada, o segurado receberá 91% do valor.

Ah, e vale lembrar: o valor desse benefício será limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.

O que é aposentadoria por invalidez?

Esse tipo de benefício é pago aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Os requisitos para recebimento da aposentadoria por invalidez são:

– Carência de 12 meses*;

– Qualidade de segurado no momento em que for constatada a incapacidade;

– Comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, por meio de documentação médica e perícia.

É essencial destacar que para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado não precisa obrigatoriamente ter recebido o auxílio-doença anteriormente, visto que a aposentadoria por invalidez não depende desse auxílio para ser concedida.

Ainda, nesse benefício, considerando que o segurado está incapacitado de forma total e permanente, ele não pode ser reabilitado para o trabalho, ao contrário do auxílio-doença em que o trabalhador retorna para suas atividades.

Informação importantes sobre esse benefício por incapacidade permanente

1. Acompanhamento de médico especialista na perícia do INSS

A lei permite que no dia da perícia do INSS, o segurado, caso queira, pode escolher o acompanhamento de um médico de sua confiança, e o custo desse especialista será de responsabilidade do próprio segurado.

2. Doença anterior não aposenta por invalidez

Caso o segurado tenha uma doença antes de se filiar ao INSS, ele não terá direito a aposentadoria por invalidez. Por exemplo, se o trabalhador tinha câncer em 1979 e se filiou ao INSS apenas em 1980, não terá direito a aposentadoria por invalidez em razão dessa doença.

Mas, nesse caso, há uma ressalva. Caso o segurado tenha uma doença anterior à sua filiação a Previdência Social e, com o decorrer dos anos, após já ser filiado ao INSS essa doença se agravar, esse segurado pode ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Por fim, assim como no auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez não exige carência caso o segurado sofra algum acidente ou tenha alguma doença grave ou profissional.

Quais doenças graves dão direito a benefício por incapacidade?

A Portaria nº 22 de 2022 do Ministério do Trabalho e Previdência estabelece uma lista de doença consideradas graves que não exigem carência para concessão dos benefícios tanto de auxílio-doença quanto de aposentadoria por invalidez, são elas:

Tuberculose ativa, nefropatias, hanseníase, depressão, esquizofrenia, demência, hepatopatia, neoplasia maligna, cegueira, visão monocular, paralisia, cardiopatia, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget, HIV/Aids, contaminação por radiação, acidente vascular encefálico, apendicite, doença biliar.

Necessário reforçar que essa é uma lista com alguns exemplos de doenças graves que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, mas o segurado pode ter outra doença além dessas que o incapacite de forma total e permanente para o trabalho, gerando o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Depois da Reforma da Previdência em 2019, a forma de cálculo para esse benefício sofreu alterações.

Agora, o cálculo é feito da seguinte forma:

1. Primeiro, será realizada a média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994;

2. Depois de obter a média, o beneficiário receberá 60% do salário + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição, se homem; e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Como podemos ver, infelizmente esse cálculo ficou menor após a Reforma, o que prejudica o segurado que se aposenta por invalidez.

Quando o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez?

A princípio, não é obrigatório que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez.

Entretanto, caso a incapacidade do segurado seja temporária e vire permanente, é possível que o auxílio-doença vire aposentadoria por invalidez.

Mas, para que isso aconteça, o segurado precisará passar pela perícia médica novamente, ou seja, comprovar para o INSS que agora não possui mais capacidade para retornar ao trabalho.

Nesse caso, o valor do benefício será o mesmo da aposentadoria por invalidez, pois o benefício passará de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. O total será o valor de 60% da média + 2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição exigido para homens (20 anos) e para mulheres (15 anos).

Há apenas uma exceção nesse caso, a chamada aposentadoria por invalidez acidentária. Isto é, se o segurado sofrer acidente, tiver doença do trabalho ou doença profissional, ele receberá 100% do valor da média dos seus salários de contribuição calculados desde julho de 1994.

Como comprovar a incapacidade para o trabalho?

Na perícia médica, alguns documentos são obrigatórios, como RG, CPF e CTPS, mas para que o benefício não corra o risco de ser negado, o segurado pode e deve levar o maior número de documentos possíveis que comprovem a sua incapacidade, que são eles:

– Atestados, exames e laudos médicos, tanto emitidos por clínicas particulares quanto por entes públicos;

– Atestado de saúde ocupacional (ASO) emitido pela empresa em que o segurado trabalha;

– Comprovantes de internação hospitalar e cirurgia, se for o caso;

– Receitas médicas com prescrições de medicamentos, entre outros.

Quando o auxílio-doença é cessado?

Em regra, após a perícia médica o perito do INSS estabelece o tempo em que o segurado receberá o auxílio-doença, a depender do grau da sua incapacidade, possibilidade de melhora e tempo de reabilitação.

Todavia, caso o médico não estabeleça um prazo, o segurado para de receber o auxílio-doença após o período de 120 (cento e vinte) dias.

Se aproximado esse prazo e o segurado verificar que permanece incapaz e seu auxílio-doença estiver perto de ser cessado, é possível solicitar a prorrogação do benefício pela própria central de atendimento do INSS no telefone 135 ou no aplicativo ou site do Meu INSS.

Importante: essa prorrogação do benefício deve ser solicitada 15 dias antes da cessação do auxílio-doença.

Posso perder a aposentadoria por invalidez?

Apesar da concessão do benefício, há a possibilidade de o segurado ter a sua aposentadoria por invalidez cessada pelo INSS. Como isso acontece?

O INSS pode convocar o segurado para realizar nova perícia e verificar se a incapacidade para o trabalho permanece.

Ainda, caso o órgão previdenciário constate alguma irregularidade ou fraude no benefício, a aposentadoria por invalidez do beneficiário pode ser cortada.

Atenção: pessoas com HIV/aids não precisam realizar novas perícias, da mesma forma que pessoas com 60 anos de idade ou mais e pessoas com 55 anos de idade ou mais que recebam a aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos não podem ser convocadas para novas perícias.

Como saber qual o melhor benefício?

Conforme a explicação fornecida, são várias as diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, mas a principal diferença que definirá qual benefício será concedido é a incapacidade do segurado para o trabalho, se temporária ou permanente.

Além disso, há diferenças entre as formas de cálculo, valor e tempo de duração de ambos os benefícios. Por isso, é importante que o segurado conheça seus direitos e saiba qual o melhor benefício será aplicado no seu caso.

Portanto, o segurado deve procurar realizar os exames necessários para constatar a sua incapacidade e, após, buscar o auxílio de um advogado especializado para solicitar o melhor benefício.

Podemos ajudar?