Contribuições em atraso para o INSS

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Entenda a possibilidade de recolhimento de contribuições em atraso para o INSS, quem pode pagar e qual o prazo para pagamento.

É possível pagar contribuições do INSS em atraso? Essa é uma dúvida frequente por grande parte dos segurados da Previdência Social, principalmente aqueles que estão próximos de se aposentar.

Primeiro, contribuições em atraso são pagas ao INSS após a perda da qualidade de segurado, ou seja, quando o segurado perde os direitos de obter benefícios do INSS por algum motivo.

A Lei nº 8.213 de 1991 dispõe que a qualidade de segurado durará de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses a contar da última contribuição vertida para o INSS, independente da classe do segurado, se obrigatório ou facultativo.

Por isso, saber se a contribuição em atraso conta para carência e tempo de contribuição para o INSS é essencial para prevenir surpresas no futuro e não prejudicar a sua aposentadoria. Entenda melhor cada um desses temas neste post que preparamos para você.

Contribuições em atraso contam para carência?

Sim, mas com algumas observações. O artigo 27 da Lei 8.213/91 dispõe o seguinte:

Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

I – referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;          

II – realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.

Ainda, em 19 de novembro de 2021 foi editada a Portaria nº 1.382 do INSS, cujo artigo 3º, §1º possui a seguinte redação:

Art. 3º Para os segurados elencados no art. 2º, a contribuição recolhida com atraso após a perda da qualidade de segurado não será computada para carência.

§ 1º Observada a necessidade do primeiro recolhimento ser efetuado em dia, serão considerados para fins de carência os recolhimentos realizados em atraso, desde que o pagamento tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurado e na mesma categoria de segurado.

E como entender esses artigos?

Bom, para efeitos de carência serão consideradas as contribuições que forem efetuadas a contar da data do pagamento da primeira contribuição sem atraso.

Isto é, se o segurado pagou uma contribuição em dia, todas as contribuições pagas depois serão consideradas para efeito de carência, mesmo que sejam pagas em atraso.

Contudo, o entendimento dos tribunais brasileiros é de que esse pagamento em atraso precisa ocorrer dentro do período da qualidade de segurado.

Exemplo prático:

Um contribuinte individual pagou todas as suas contribuições em dia para o INSS até a competência de fevereiro de 2022. Em novembro de 2022, ainda mantendo a qualidade de segurado, esse contribuinte resolve pagar todas as suas contribuições atrasadas do mês de março a outubro de 2022, e todas elas contarão para fins de carência.

Em resumo, as contribuições em atraso só serão contabilizadas para efeito de carência quando o segurado tiver feito um recolhimento anterior em dia e o pagamento for efetuado dentro da qualidade de segurado.

Com isso, pode-se observar que essa regra evita que os segurados passem longos períodos sem pagar e quitem suas obrigações atrasadas apenas perto de se aposentar.

Contribuições em atraso contam como tempo de contribuição?

Primeiramente, cabe destacar que o artigo 27 da Lei 8.213 mencionado acima refere-se a contribuições em atraso para carência.

Ou seja, nesse caso, mesmo que a contribuição atrasada seja anterior ao primeiro pagamento realizado em dia, essa contribuição deve ser contada para efeitos de tempo de contribuição.

O artigo 19-C do Decreto nº 3.048 de 1999 é claro ao dispor que será considerado tempo de contribuição o tempo correspondente a todos os períodos em que o segurado tenha contribuído ao Regime Geral, seja de forma obrigatória ou facultativa.

Assim, contribuições recolhidas em atraso podem contar para fins de tempo de contribuição, e, por consequência, como requisito para concessão de aposentadoria ao segurado.

Quem pode recolher contribuições em atraso para o INSS?

Somente contribuintes individuais e segurados facultativos podem verter contribuições em atraso para o INSS. Segurados obrigatórios com Carteira de Trabalho assinada não podem. Vamos a uma explicação mais detalhada.

Segurados facultativos são pessoas acima de 16 anos que não possuem renda própria e decidem contribuir para a Previdência, mas não tem a obrigação de contribuir. Esse é o exemplo de estudantes e pessoas desempregadas.

Esses segurados contribuem, em regra, na alíquota de 20% sobre valores que variam entre um salário mínimo e o teto do INSS, e o segurado pode escolher sobre qual valor ele quer contribuir; ou, ainda, pode contribuir na alíquota de 11% sobre um salário-mínimo.

Já os contribuintes individuais são mais conhecidos como autônomos, como motoristas de aplicativos e freelancers, por exemplo. Esses profissionais também podem contribuir na alíquota de 11% ou 20%.

Ainda, os MEIs recolhem na alíquota de 5% sobre um salário-mínimo, mas também há a possibilidade de complementar essa contribuição até o limite de 20%, ou seja, pagando uma guia com o percentual de 15%.

Quantas contribuições em atraso podem ser pagas?

As contribuições atrasadas podem ser pagas a qualquer tempo, no entanto há um período de prescrição a ser observado, que são mais de 5 (cinco) anos de atraso.

Caso as contribuições estejam prescritas, o segurado precisará comprovar o exercício da atividade remunerada à época, tendo em vista que as contribuições indenizadas serão calculadas sobre os salários da época.

Se a competência a ser paga não estiver prescrita, não será necessária a comprovação da atividade e dos salários, bastando que o segurado entre no site da Receita Federal e emita a guia para pagamento, observadas as regras já mencionadas.

Atenção: contribuintes facultativos só podem pagar guias que estejam atrasadas até 6 (seis) meses.

Incide juros e multa sobre contribuições atrasadas?

Sim. Os juros cobrados sobre as contribuições em atraso são calculados nos percentuais indicados de acordo com o mês em que o prazo legal para pagamento foi vencido, chegando no máximo a 50% no total acumulado. Já a multa tem o valor de 10% sobre cada contribuição atrasada.

Vale a pena recolher em atraso?

A depender da quantidade de contribuições em atraso e de quantos anos estão pendentes, vale a pena sim. Mas, lembrando que pode não ser vantajoso recolher muitas contribuições em atraso de uma só vez apenas perto de se aposentar.

Isso porque a aposentadoria requer um período de carência, ou seja, as contribuições precisam estar em dia. Isso não impede que o segurado recolha contribuições em atraso, como já falamos anteriormente, mas não é recomendado que você acumule diversas competências ao longo dos anos para pagá-las de uma única vez.

Assim, é importante que você esteja sempre em dia com as suas contribuições previdenciárias e evite pagar em atraso.

Portanto, se você ainda tem dúvidas ou tem um caso específico a ser analisado, procure um advogado especializado para te orientar e planeje o seu futuro!

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