Como complementar contribuições abaixo do mínimo no INSS?

contribuiçao abaixo minimo inss
O que você deve fazer quando existem contribuições abaixo do mínimo no INSS? Entenda mais lendo o post completo.

Você contribuiu abaixo do mínimo para o INSS? Saiba que é possível regularizar essas contribuições, manter seus direitos em dia e ter acesso a benefícios do INSS.  

Antes, precisamos destacar que quem já contribuía para a Previdência antes de 13/11/2019 e tinha contribuições abaixo do mínimo não ficará prejudicado, exceto contribuintes individuais. Nesse último caso, esses trabalhadores precisarão regularizar essa situação no INSS. 

No entanto, depois da Reforma da Previdência em novembro de 2019, todos os trabalhadores filiados à Previdência Social que contribuírem abaixo do mínimo não terão suas contribuições computadas para fins de aposentadoria no INSS. 

Por isso, existe a possibilidade de regularizar esses pagamentos e complementar as contribuições que foram realizadas abaixo do mínimo. Vamos entender como isso funciona a partir da diferença de cada um dos tipos de segurado no INSS. 

Tipos de segurados no INSS 

Antes de explicarmos melhor sobre as contribuições abaixo do mínimo, primeiro precisamos diferenciar as categorias de segurado no INSS. Existem os segurados obrigatórios e os facultativos

Segurados obrigatórios são aqueles que possuem obrigação de contribuir para o INSS, por exemplo empregados com carteira assinada, MEIs, segurados especiais, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos. 

Já os segurados facultativos são aqueles que podem escolher se querem ou não contribuir para o INSS, como pessoas baixa renda, donas de casa, desempregados, estudantes, estagiários, entre outros. 

O que são contribuições abaixo do mínimo? 

Quando um trabalhador contribui para o INSS, existem 3 percentuais comuns de contribuição: 5%, 11% ou 20%, ou, ainda, percentuais progressivos de acordo com o salário base do trabalhador. Pela lei, a menor alíquota a ser paga para o INSS é de 5%. 

Nesse sentido, esses percentuais devem ser pagos, pelo menos, sobre o valor de um salário-mínimo. Vejamos um exemplo mais prático para te ajudar a entender: 

Em 2024, o salário-mínimo está em R$ 1.412,00. Logo, quem contribui com 5%, deve pagar pelo menos R$ 70,60 para o INSS, e assim sucessivamente. 

Sendo assim, as contribuições abaixo do mínimo são, como o próprio nome diz, feitas abaixo de um salário-mínimo.   

Mas, vamos esclarecer uma informação. O segurado precisa contribuir pelo menos sobre um salário-mínimo referente à sua categoria de segurado e conforme a alíquota estabelecida. 

Então, independente do percentual e da categoria, quando o segurado pagar abaixo de um salário-mínimo, será necessário fazer a complementação dessa contribuição. 

Passemos à análise de alguns exemplos práticos sobre esse tipo de contribuição de acordo com categorias diferentes de segurados. 

Exemplo prático – contribuição do empregado de carteira assinada 

Quando falamos de empregados registrados, a contribuição para o INSS é de obrigação do empregador, ou seja, do patrão do funcionário. 

Empregados que recebem um salário-mínimo recolhem o INSS na alíquota de 7,5%. Em 2024, o salário-mínimo está no montante de R$ 1.412,00. 

Assim, se a contribuição do mês for realizada com valor inferior a um salário mínimo, o trabalhador poderá pagar a diferença sob a alíquota correspondente de 7,5%. 

Exemplo prático – contribuição do contribuinte individual (plano simplificado) 

Por outro lado, contribuintes individuais (autônomos) adeptos ao plano simplificado devem, obrigatoriamente, pagar a alíquota de 11% sobre um salário-mínimo. Imaginemos um exemplo para melhor ilustrar essa afirmação. 

José é autônomo e, por isso, deve recolher no código de contribuinte individual em 11% para o INSS. Se em um ou mais meses José contribuir em uma alíquota de 7%, por exemplo, José terá que complementar essas contribuições até o limite de 11%, que é o percentual devido para contribuintes individuais. 

Atenção: todos os contribuintes individuais que pagaram abaixo do mínimo precisarão regularizar essas contribuições, independentemente se os pagamentos foram realizados antes ou depois de 13/11/2019. 

Quais os efeitos da sua contribuição para o INSS? 

As contribuições realizadas de forma correta para o INSS podem ter 3 efeitos: 

  • Sejam consideradas para fins de tempo de contribuição; 

  • Sejam contadas para carência; 

  • Atribuam ao contribuinte a qualidade de segurado no INSS. 

Para entender melhor sobre carência e tempo de contribuição, acesse este conteúdo no nosso blog

O que acontece se você contribuir abaixo do mínimo? 

Quando isso ocorrer, existem 3 opções que você pode seguir para regularizar a sua situação no INSS e não sair prejudicado. 

1ª opção: você pode complementar as suas contribuições; 

2ª opção: você pode agrupar as suas contribuições; 

3ª opção: você pode utilizar o valor excedente de outras contribuições. 

Vamos analisar cada uma dessas opções. 

1ª opção: complementação das contribuições 

A primeira opção é complementar esse pagamento faltante. Como mencionamos, a contribuição deve ser feita, pelo menos, sobre um salário-mínimo vigente. 

Em 2024, o salário-mínimo está no valor de R$ 1.412,00. Então, se em um mês específico você contribuiu para o INSS sobre o valor de R$ 700,00, você deverá complementar essa contribuição sobre R$ 712,00, o montante para completar o valor de um salário-mínimo. 

Lembrando: o valor da contribuição dependerá de qual alíquota você paga de acordo com a sua categoria de segurado. 

2ª opção: agrupar as contribuições 

A outra opção, caso você tem caso tenha pago abaixo do mínimo, é agrupar as suas contribuições. E o que isso significa? 

Caso a sua contribuição de um determinado mês tenha sido realizada sobre valor menor que um salário-mínimo, você pode agrupar, ou seja, somar essa contribuição com a de outro mês que também tenha sido inferior ao mínimo. 

Assim, esse agrupamento de duas contribuições fará com que esses valores pagos abaixo do mínimo atinjam o valor esperado dentro do mínimo exigido de acordo com a sua categoria de segurado e a alíquota correspondente. 

3ª opção: utilizar o valor excedente de outras contribuições 

A terceira e última opção prevista na lei é a possibilidade de usar o valor excedente de uma contribuição anterior que foi superior ao mínimo e somá-la à contribuição do mês que você pagou um valor inferior. Parece confuso, mas vamos te explicar melhor. 

Por exemplo: considerando o valor de R$ 1.412,00 para um salário-mínimo, caso em um mês você contribuiu sobre R$ 700,00 e no outro mês você contribuiu sobre R$ 3000,00, você pode usar essa contribuição realizada acima do mínimo e somar com a anterior. 

Dessa forma, ao invés de pagar um valor a mais e complementar essa contribuição abaixo do mínimo, você utiliza o valor excedente de outro mês para completar esse pagamento. 

Como calcular a complementação das contribuições no INSS? 

O cálculo dessa complementação de contribuição dependerá de cada segurado e da sua situação no INSS. 

Isso porque, como falamos anteriormente, será necessário analisar o tipo de alíquota que você deve pagar conforme a sua categoria de segurado e o seu CNIS, ou seja, o seu extrato de contribuições no INSS. 

Em seguida, será possível verificar o valor efetivamente pago e o valor mínimo que deveria ter sido recolhido, e, assim, fazer a complementação, agrupamento ou utilização do valor excedente para que a contribuição tenha seus efeitos legais. 

Busque a orientação de um especialista 

Neste conteúdo, você aprendeu como complementar suas contribuições realizadas abaixo do mínimo no INSS. 

Se você tiver dúvidas sobre esse tema ou se precisa regularizar suas contribuições no INSS, procure o auxílio de um advogado ou advogada previdenciarista para te orientar da melhor forma. 

Por fim, continue acompanhando nossos conteúdos atualizados sobre direito previdenciário e benefícios do INSS! 

Podemos ajudar?