Benefícios do INSS para quem tem visão monocular

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Quais os benefícios do INSS para quem tem visão monocular? Você descobrirá essa e outras informações no conteúdo que preparamos para você.

Poucas pessoas sabem, mas existem vários benefícios do INSS para quem tem visão monocular. Essa é considerada uma deficiência de acordo com a lei e, por isso, é possível ter acesso a vários benefícios com regras diferentes.

De acordo com a Lei nº 14.126 de 2021, a visão monocular, ou seja, a visão de um olho só é considerada deficiência sensorial, do tipo visual.

Por isso, os segurados do INSS que possuem visão monocular conseguem se aposentar mais cedo e ter acesso a benefícios por incapacidade. Continue a leitura deste texto para entender mais sobre cada uma dessas regras.

O que é visão monocular?

Em termos simples, a visão monocular é uma deficiência que faz com que a pessoa enxergue com apenas um olho.

Segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), a visão monocular se encaixa na CID H54.4 (cegueira em um olho).

Tanto estudos científicos quanto depoimentos pessoais comprovam que a pessoa que possui visão monocular perde a visão periférica e a noção de profundidade, afinal, ela consegue enxergar com apenas um olho.

Além disso, quem possui visão monocular também tem certa dificuldade com distância e espaço, o que prejudica a coordenação motora e o equilíbrio.

É importante lembrar que a visão monocular é considerada deficiência, independentemente se ocasionada por genética, acidente ou até mesmo desenvolvimento de uma doença como glaucoma e tumores.

Por que a visão monocular é considerada uma deficiência?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Por causa desse impedimento, a pessoa com deficiência (PcD) enfrenta barreiras no convívio social, em razão da desigualdade de oportunidades que a impede de participar de forma plena e efetiva na sociedade.

Assim, a lei garante que essas pessoas possuam tratamento igualitário para que não haja discriminação em relação pessoas que não possuam uma deficiência.

Como a pessoa com visão monocular não consegue enxergar plenamente como a maioria das pessoas, isso causa um impedimento na sua participação efetiva na sociedade, e, em razão disso, essa limitação é considerada uma deficiência.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a visão monocular, vamos entender quais os benefícios do INSS que a pessoa com essa deficiência tem direito.

Direitos da pessoa com visão monocular

Em outro momento, nós já trouxemos um conteúdo sobre direitos da pessoa com deficiência fora do INSS, como prioridade de atendimento em processos judiciais, isenção de alguns impostos, vagas de trabalho reservadas, entre outros direitos.

Você pode conferir cada um deles de forma mais detalhada acessando o nosso post “Direitos da pessoa com deficiência”. Hoje, vamos especificar direitos do INSS para quem tem visão monocular.

Aposentadoria para quem tem visão monocular

Há três modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência para quem possui visão monocular: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.

Tanto a aposentadoria por idade quanto a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência estão previstas na Lei Complementar nº 142 de 2013.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, está prevista no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213 de 1991.

Vamos falar sobre cada uma delas.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Nessa modalidade de aposentadoria, a pessoa com deficiência pode se aposentar por idade da seguinte forma:

Mulher aos 55 anos de idade;

Homem aos 60 anos de idade.

Além disso, tanto para mulher quanto para o homem, será necessário comprovar 15 anos de contribuição enquanto pessoa com deficiência e 180 meses de carência.

Ou seja, além da idade, a pessoa que solicitar esse benefício precisa demonstrar que trabalhou e contribuiu para o INSS durante esse tempo enquanto possuía a deficiência.

Assim, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é muito parecida com a aposentadoria por idade comum, a diferença é que no caso do PcD, a idade exigida é menor e existe a necessidade de comprovar a deficiência.

Qual o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

Esse cálculo também é parecido com a aposentadoria por idade comum. Primeiro, será necessário fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, e serão descartados os 20% menores.

Depois dessa média, o valor final será de 70% + 1% ao ano de contribuição, até o máximo de 30%, conforme disposição do artigo 8º, inciso II da Lei Complementar nº 142 de 2013.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Nessa modalidade da aposentadoria da pessoa com deficiência, não há necessidade de cumprir uma idade mínima. Aqui, os requisitos serão o tempo de contribuição e o grau de deficiência do segurado.

Abaixo, separamos uma tabela detalhada de como a lei faz a seguinte divisão sobre o tempo de contribuição e o grau de deficiência necessários para essa espécie de aposentadoria:

GêneroDeficiênciaTempo de contribuição
HomemLeve33 anos
MulherLeve28 anos
 
GêneroDeficiênciaTempo de contribuição
HomemModerada29 anos
MulherModerada24 anos
 
GêneroDeficiênciaTempo de contribuição
HomemGrave25 anos
MulherGrave20 anos

Para avaliar o grau da deficiência, o segurado deverá passar por uma perícia médica e social feita pelo próprio INSS.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

Diferente de outros tipos de aposentadoria, esse benefício para a pessoa com deficiência não enfrentou mudanças após a Reforma da Previdência em 2019. Portanto, o cálculo segue da mesma forma.

O artigo 29, inciso I da Lei nº 8.213 de 1991 dispõe que será realizada uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado e descartados os 20% menores.

De acordo com o artigo 8º, inciso I da LC 142/13, será feita a média de 100% dos salários de contribuição do segurado, atualizados desde julho de 1994.

Após, o segurado receberá o valor integral dessa média. E vale lembrar: se for mais vantajoso para o segurado, ele poderá escolher se deseja a aplicação do fator previdenciário na hora do cálculo final do benefício.

Como descobrir se a deficiência é leve, moderada ou grave?

O grau da deficiência é dividido em leve, moderado ou grave. Esse grau é definido em conformidade com a classificação estabelecida pelo Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com deficiência (IF-BrA), utilizando o Método Fuzzy.

Esse método avalia e classifica o grau de deficiência do segurado por meio da perícia médica e avaliação biopsicossocial. Por exemplo, se a pessoa possuir uma deficiência auditiva, ela será avaliada por um médico otorrinolaringologista (perícia médica) e, em outra oportunidade, por um (a) assistente social (perícia social).

Tanto na avaliação médica quanto social, será atribuída uma quantidade de pontos. A depender da quantidade (entre 25 e 100 pontos), então será possível saber o grau da deficiência. Vale destacar que em ambos os casos será o INSS que realizará a perícia do segurado para verificar o grau da deficiência.

Após constatada se a deficiência é leve, moderada ou grave, será avaliado o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria da pessoa com deficiência, nesse caso, com visão monocular.

Aposentadoria por invalidez da pessoa com deficiência

Na terceira possibilidade de aposentadoria da pessoa com deficiência, temos a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado precisará comprovar os seguintes requisitos:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de uma perícia médica do INSS;
  • Impossibilidade de ser readequado para qualquer outro trabalho ou função;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência mínima de 12 (doze) meses; ou estar em período de graça ou recebendo algum benefício do INSS.

É muito importante lembrar que a aposentadoria por invalidez só é possível para quem não consegue mais trabalhar de forma alguma, justamente por estar incapacitado de forma total e permanente para qualquer atividade.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez da pessoa com deficiência?

Para esse cálculo, precisamos fazer duas divisões: antes e depois da Reforma da Previdência.

Para quem havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até 12/11/2019 antes da Reforma, basta fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição. No valor final, o segurado receberá 100% do valor dessa média.

Por outro lado, para quem só preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, ou seja, após a Reforma,será calculada a média de 100% dos salários de contribuição do segurado. Depois, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:

15 anos de contribuição, se mulher;

20 anos de contribuição, se homem.

Em resumo, o cálculo da aposentadoria por invalidez se tornou um dos menos vantajosos para o segurado após a Reforma da Previdência, pois o valor é muito baixo se comparado a outras modalidades de aposentadoria.

Outros benefícios do INSS para a pessoa com visão monocular

Quem possui visão monocular também pode ter acesso a outros benefícios do INSS, como por exemplo auxílio-doença e auxílio-acidente.

Auxílio-doença para visão monocular

No caso do auxílio-doença, que é um benefício por incapacidade temporária, você precisará comprovar que está incapaz de forma parcial e temporária para o trabalho.

Além disso, para solicitar esse benefício, será preciso comprovar:

  • Qualidade de segurado;
  • Incapacidade por mais de 15 dias para o trabalho;
  • 12 meses de carência no INSS.

Qual será o valor do auxílio-doença?

Nesse benefício, não há distinção de cálculo para pessoas com e sem deficiência. Mas, há divisão de cálculo antes e depois da Reforma da Previdência.

Antes de 13/11/2019, era realizada a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Depois, você receberia 91% do valor dessa média.

A partir de 13/11/2019, será realizada a média dos 100% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Após, você também receberá 91% do valor.

Atenção: o valor do auxílio-doença será limitado à média dos seus últimos 12 salários de contribuição, ou seja, dos últimos 12 meses de salário recebido.

Auxílio-acidente para visão monocular

No auxílio-acidente, que é um benefício de natureza indenizatória, você precisará comprovar que sofreu um acidente, relacionado ou não ao trabalho, que reduziu a sua capacidade de forma parcial para o trabalho e gerou uma sequela permanente, como a visão monocular, por exemplo.

Importante lembrar que uma pessoa pode trabalhar enquanto recebe o auxílio-acidente, pois esse benefício não impede que a pessoa retorne ao trabalho, mas tão somente gera uma sequela que reduz a sua incapacidade.

Logo, para requerer esse benefício, você precisará comprovar:

  • Qualidade de segurado;
  • Estar em período de graça ou com as contribuições em dia para o INSS;
  • O acidente ou doença que causou a sequela e a incapacidade – podendo ou não ser relacionados ao trabalho;
  • A relação entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho, chamada nexo causal;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho.

Nota: você deve apresentar os laudos médicos no momento de solicitar o seu benefício, mas será o perito do INSS que avaliará a redução da sua capacidade para o trabalho.

Qual será o valor do auxílio-acidente?

Da mesma forma que o auxílio-doença, o cálculo do benefício acidentário tem diferenças antes e depois da Reforma da Previdência, além de uma diferença entre 13/11/2019 e 19/04/2020.

Antes de 13/11/2019, será realizada a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, e o valor final do benefício será 50% dessa média.

Entre 13/11/2019 e 19/04/2020, o cálculo é diferente. Será realizada a média dos 100% maiores salários de contribuição do segurado, e, após, será aplicado o redutor na média.

O redutor será de 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, se mulher, e 20 anos de contribuição, se homem. Após, você receberá 50% do valor dessa média com o redutor.

Após 21/04/2020, o cálculo mudou novamente. Será utilizado 100% dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 para fazer a média dos valores e, então, será pago 50% desse valor.

BPC/LOAS para quem tem visão monocular

Como já falamos em outras vezes, o BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário-mínimo pago para pessoas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que se enquadrem no critério de baixa renda, ou seja, vivam em situação de miserabilidade e extrema pobreza.

Esse benefício poderá, sim, ser pago para pessoas com visão monocular, contanto que seja comprovado o critério de baixa renda, ou seja, a renda familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo atual (aproximadamente R$ 353,00 no ano de 2024).

Vale lembrar: o BPC não é uma aposentadoria e, portanto, ele não pode passar de uma pessoa para a outra. Ainda, para receber esse benefício, a pessoa precisa estar cadastrada no CadÚnico do Governo Federal.

Entenda mais sobre o BPC/LOAS, requisitos, tempo de duração e outras perguntas frequentes clicando aqui.

Isenção de imposto de renda para aposentados que tem visão monocular

Por fim, além de todos os benefícios com regras diferentes para pessoas com visão monocular, quem já é aposentado e possui essa deficiência também possui direito à isenção de Imposto de Renda.

Esse é o entendimento do STJ no Informativo nº 575, que dispõe que aposentados ou militares reformados que possuam visão monocular possuem isenção de Imposto de Renda.

Dessa forma, se você possui visão monocular e já é aposentado ou um militar reformado, você pode sim solicitar a isenção de Imposto de Renda. E, caso já tenha pago IR enquanto possuía a deficiência, é possível pedir a restituição desse valor.

Como é possível comprovar que você tem visão monocular?

Para comprovar que você tem visão monocular e que ela se classifica como uma deficiência, você precisará de um laudo médico emitido por um profissional oftalmologista ou outro profissional da área.

É muito importante que nos seus laudos médicos conste a CID 10 – H54.4 ou outras subclassificações da CID H54. Isso vai te ajudar na hora da perícia no INSS para comprovar a sua deficiência ao solicitar um benefício.

Busque os seus direitos

Portanto, agora que você aprendeu mais sobre visão monocular e quais benefícios essa deficiência te dá direito no INSS, além da possibilidade de isenção de Imposto de Renda, não deixe de buscar os seus direitos no INSS.

No entanto, caso o seu benefício seja negado na via administrativa, ou seja, se o INSS não conceder o seu pedido, procure o auxílio de um advogado ou advogada previdenciarista para te auxiliar com uma ação judicial.

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