Aposentadoria por idade (2024)

aposentadoria por idade
Você pretende se aposentar ainda em 2024? Entenda melhor sobre aposentadoria por idade e se houveram mudanças nas regras para esse tipo de aposentadoria.

A aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS para quem atingiu os requisitos para se aposentar, como idade, carência e tempo de contribuição.

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição que não existe mais com as novas regras depois de 2019, essa modalidade de aposentadoria por idade sempre esteve prevista desde antes da Reforma da Previdência.

Como o próprio nome diz, é necessária uma idade mínima para requerer esse benefício:

  • Homens precisam de 65 anos de idade;

  • Mulheres precisam de 62 anos de idade.

Além disso, ambos precisam de 15 (quinze) anos de contribuição e 180 (cento e oitenta) meses de carência. Mas, o que isso significa? Qual a diferença entre esses dois períodos? Vamos te explicar tudo isso nesse conteúdo.

Regras da aposentadoria por idade antes e após a Reforma

A partir de 13/11/2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência (EC 103/2019), várias regras de aposentadoria passaram por algumas mudanças, dentre elas a aposentadoria por idade.

Abaixo, temos uma tabela de como eram as regras antigas, quais são as regras de transição e como ficaram as regras atuais:

APOSENTADORIA POR IDADE (REGRAS)
 Antes de 2019Regra de transiçãoApós 2019
Mulheres60 anos62 anos62 anos
Homens65 anos65 anos65 anos
Tempo necessárioCarência de 180 meses15 anos de contribuição15 anos (mulher) 20 anos (homem)

Na prática, o que muda e como saber com qual regra você pode se aposentar? Para começar, precisamos diferenciar quem tinha direito antes de 2019, quem não tinha completado todos os requisitos e pode usar das regras de transição e quem terá direito a se aposentar apenas após 2019.

Regras antes da Reforma em 2019

Se até 12/11/2019 você completou todos os requisitos para se aposentar por idade, você terá direito a regra antiga:

Homens

65 anos de idade

15 anos de contribuição + 180 meses de carência

Mulheres

60 anos de idade

15 anos de contribuição + 180 meses de carência

Quanto você irá receber com essa regra?

Para o cálculo dessa aposentadoria, será realizada uma média contributiva dos 80% maiores salários de contribuição que você teve desde julho de 1994 e serão descartados os 20% menores salários de contribuição.

Assim, tanto para homem quanto para mulher, o valor da aposentadoria será 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição + 1% para cada ano de trabalho completo.

Regras depois da Reforma em 2019

Se você se filiou à Previdência Social e começou a contribuir após 13/11/2019, as regras são as seguintes:

Homens

65 anos de idade

20 anos de contribuição + 180 meses de carência

Mulheres

62 anos de idade

15 anos de contribuição + 180 meses de carência

Quanto você irá receber com essa regra?

O cálculo dessa aposentadoria será feito de uma forma diferente. Serão usados 100% dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Após, o valor da sua aposentadoria será 60% da média de todos esses salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição – homens, 20 anos, e mulheres, 15 anos.

Regras de transição: para quem não completou a idade mínima até 12/11/2019

Nesse caso, se você já era filiado à Previdência Social, contribuía para o INSS e ainda não tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor em 2019, você terá direito a regra de transição da aposentadoria por idade. Funciona da seguinte forma:

Homens

65 anos de idade

20 anos de contribuição + 180 meses de carência

Mulheres

62 anos de idade

15 anos de contribuição + 180 meses de carência

Nesse cálculo, também será utilizado 100% dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Após, o valor da sua aposentadoria será 60% da média de todos esses salários + 2% ao ano que ultrapassar os 15 anos de tempo de contribuição, para mulher, e para homens, + 2% ao ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição.

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

Pela lei, a carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa para ter direito a um benefício. Basicamente, você pode associar a carência do INSS a carência de um plano de saúde, por exemplo.

Ou seja, no plano de saúde, se você precisar de algum atendimento ou cirurgia específica, você precisa ter um tempo mínimo de meses pagos para ter direito a realizar esses procedimentos. No INSS, funciona da mesma forma.

Já o tempo de contribuição é referente ao exato período em que você exerceu determinada atividade de trabalho e recolheu contribuições para a Previdência Social. Ou seja, é o tempo efetivamente trabalhado pelo segurado.

Vamos dar um exemplo mais prático para que você possa entender melhor.

Mário trabalhou em uma empresa do dia 30 de janeiro de 2022 até 06 de abril de 2022. Para tempo de carência, Mário possui 4 meses (de janeiro a abril), mas como tempo de contribuição, Mário possui somente 2 meses e 8 dias.

Isso acontece porque o tempo de contribuição é o período exato em que você trabalhou, enquanto a carência está diretamente relacionada com o pagamento das suas contribuições em dia.

O que é a regra do descarte?

Nessa regra, é possível descartar algumas contribuições que você teve durante a vida que não vão ser benéficas para o seu cálculo de aposentadoria, de acordo com a previsão do artigo 26, §6º da EC 103/2019.

Resumidamente, quando for realizar o cálculo da média contributiva, você pode escolher excluir do seu histórico algumas contribuições que possam diminuir o valor da sua aposentadoria.

Então, se você tiver tempo de contribuição “sobrando”, você pode optar por descartar as menores contribuições para que elas não entrem no cálculo da média contributiva.

Assim, você descartará valores menores que prejudicariam o cálculo da sua aposentadoria e o seu benefício poderá ter um valor bem mais vantajoso.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015) prevê que essas pessoas possuem direitos diferentes no INSS em razão de sua condição na sociedade. Por isso, há requisitos diferenciados para o trabalhador que trabalhou como PCD.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência será concedida a pessoas que trabalharam por determinado período como PCD e consigam comprovar, no momento do pedido do benefício, que possuem uma deficiência, que pode ser física, mental, sensorial ou intelectual.

Nesse tipo de aposentadoria, não é necessário avaliar o grau da deficiência (se leve, moderada ou grave), mas tão somente a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Mulheres precisam de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

Homens precisam de 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

Para saber outras regras e requisitos sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, clique aqui.

Perguntas frequentes

Ainda não tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar?

Pela regra geral, é preciso cumprir os 15 anos de contribuição (ou 20 anos para homens após 2019) para ter direito a uma aposentadoria do INSS.

Há apenas uma exceção a essa regra, mas é preciso buscar a orientação de um advogado previdenciarista para entender se essa exceção se aplica ao seu caso.

Sou aposentado (a) por idade, posso voltar a trabalhar?

Pode sim! A lei não proíbe que pessoas aposentadas por idade continuem trabalhando.

No entanto, é importante destacar que, se você escolher trabalhar após se aposentar, você continuará contribuindo para o INSS obrigatoriamente, e esses valores não serão somados para aumentar a aposentadoria que você já recebe.

Lembrete: quem recebe aposentadoria por invalidez não pode continuar trabalhando, e quem se aposentou de forma especial também não pode continuar trabalhando em um local que exponha a sua saúde a riscos. Essa é uma proibição imposta pela lei para esses casos de aposentadoria.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar por idade?

Infelizmente não. O INSS exige um tempo mínimo de contribuição e carência para ter direito a se aposentar por idade.

Onde posso fazer o pedido da minha aposentadoria por idade?

Você pode solicitar esse benefício pelo próprio portal do Meu INSS com seus dados de login e senha, buscar “novo pedido” e logo após, “aposentadoria por idade”.

Contudo, recomendamos que você busque a orientação de um advogado previdenciário especialista para te ajudar com esse pedido, pois o INSS pode negar o seu pedido se constatar algum erro no seu extrato de contribuições, e seu direito pode ser prejudicado.

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