Aposentadoria do professor em 2024

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Várias profissões possuem requisitos diferentes no INSS, e esse também é o caso dos professores. Saiba como ficou a aposentadoria do professor em 2024.

Assim como em outras profissões, a aposentadoria do professor mudou com a Reforma da Previdência em 2019. Mas, professores que já tinham adquirido o direito a aposentadoria antes de 12/11/2019 não serão atingidos pelas mudanças e, portanto, podem se aposentar com regras melhores.

Antes da Reforma em 2019, professores podiam se aposentar com um tempo de contribuição determinado: homens, com 30 anos de contribuição e mulheres com 25 anos de contribuição, sem requisito de idade mínima.

Por isso, quem cumpriu esses requisitos até o dia 12/11/2019 e não tinha efetuado o pedido de aposentadoria, ainda poderá se aposentar com as regras antigas.

Mas, com a edição da EC 103/2019, agora os requisitos são diferentes. Vamos analisar as regras de transição, as alterações na aposentadoria do professor e o que mudou em 2024.

Professores têm direito à aposentadoria especial?

Vamos esclarecer essa dúvida. Professores não têm uma aposentadoria especial, mas possuem sim, requisitos diferentes para se aposentar no INSS.

Isso porque o nome de aposentadoria especial é destinado a trabalhadores que desempenharam funções em locais insalubres ou perigosos com exposição a agentes nocivos à saúde, causando risco à integridade física ou mental do trabalhador.

Logo, a aposentadoria do professor não é especial, mas diferenciada das outras aposentadorias.

Todo professor pode se aposentar mais cedo?

Nem todos. Para ter direito às regras de transição de aposentadoria, os professores precisam se encaixar em um dos grupos:

  1. Docentes da rede de ensino infantil;
  2. Docentes do ensino fundamental ou médio.

Logo, vemos que professores da rede de ensino superior (faculdades e universidades) não possuem direito a usufruir dessas regras de transição.

Ah, e vale lembrar: coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também estão no grupo que possuem direito a essa regra de transição para aposentadoria.

Além disso, não há distinção entre profissionais da rede pública ou privada, pois ambos se beneficiam da possibilidade de se aposentar mais cedo.

Agora que esclarecemos algumas dúvidas comuns, vamos explicar sobre a aposentadoria do professor depois das mudanças previdenciárias em 2019.

Aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência

Diferente dos trabalhadores que se submetem as regras comuns, os professores podem se aposentar 5 anos mais cedo.

Nessa profissão, os homens podem se aposentar com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, e as mulheres com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Mas, lembrando: esses 25 anos de contribuição devem ser no exercício da função de professor.

Além do direito de se aposentar 5 anos mais cedo, os professores também têm direito a duas regras de transição em 2024.

Regra de transição por pontos

A regra de pontos somará a idade + o tempo de contribuição do segurado, Logo, para que o professor tenha direito a regra de transição por pontos, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Homens precisarão de 96 pontos em 2024. A pontuação aumentará um ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028.
  2. Também é necessário possuir 30 anos de contribuição na função de professor.
  1. Mulheres precisarão de 86 pontos em 2024. Para mulheres, a pontuação aumentará um ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030.
  2. Também é necessário possuir 25 anos de contribuição na função de professora.

Assim, se uma mulher professora quiser se aposentar em 2024, ela precisará de 86 pontos + 25 anos de contribuição, e o homem de 96 pontos + 30 anos de contribuição.

Regra de transição da idade mínima progressiva

Destacamos que essa regra é válida apenas para professores da rede privada. Nessa regra de transição, a idade mínima exigida para aposentadoria aumentará seis meses por ano, tanto para homens quanto para mulheres.

Em 2024, os requisitos serão os seguintes:

  1. Homens se aposentam com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição como professor;
  2. Mulheres se aposentam com 53 anos e 6 meses de idade e 25 anos de contribuição como professora.

Regra de transição pedágio 100%

Já nessa modalidade, professores da rede pública e privada têm direito a essa regra. Aqui, o segurado ainda não possui o tempo de contribuição suficiente para se aposentar e, por isso, pode usufruir do pedágio 100%. Funciona assim:

  1. Homens precisam de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição – pedágio de 100% do tempo que faltava para completar a contribuição mínima;
  2. Mulheres precisam de 52 anos de idade e 25 anos de contribuição – pedágio de 100% do tempo que faltava para completar a contribuição mínima.

Nota: nessa regra, professores da rede pública de ensino precisam ter, no mínimo, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que solicitarem a aposentadoria.

É importante reforçar que, para aposentadoria do professor, o segurado precisa comprovar obrigatoriamente que exerceu atividades relacionadas ao magistério no tempo de contribuição exigido, independente de contribuições anteriores em outra profissão.

Afinal, qual a melhor regra de transição?

Como já falamos por aqui antes, não existe a melhor regra de transição, mas a regra que melhor se adequa ao seu caso.

Para a pessoa que possui idade mais avançada e o tempo de contribuição necessário, a regra por pontos pode ser a mais benéfica.

Por outro lado, a regra de pedágio 100% pode ser vantajosa para quem não possui a idade exigida e ainda não cumpriu o tempo de contribuição suficiente para requerer o benefício.

Assim, é sempre importante lembrar que cada caso deve ser analisado de forma individual, pois pode ser que você tenha direito às duas regras de transição e precise escolher apenas uma, e essa poderá ter o melhor valor de benefício.

Por fim, ter a ajuda de um advogado previdenciário especialista pode ser a melhor alternativa para que você consiga o benefício desejado. Siga nossas redes sociais e continue acompanhando os conteúdos que temos aqui no nosso blog!

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