Pessoas com deficiência têm direitos diferentes em vários lugares, principalmente no INSS. Neste artigo, você vai entender melhor sobre aposentadoria da pessoa com deficiência e o que é preciso para ter direito a esse benefício.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Esse é um benefício pago para quem possui uma deficiência e já completou idade mínima e/ou tempo de contribuição suficientes no INSS para se aposentar.
Quem é a pessoa com deficiência?
Pela lei, pessoa com deficiência é aquela que possui uma condição de saúde que limita sua participação plena na sociedade, e essa deficiência pode ser física, mental, sensorial, ou intelectual, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Por causa das limitações enfrentadas pela pessoa com deficiência, ela tem direitos diferentes previstos na lei, e no INSS não é diferente.
Neste post falaremos os detalhes da aposentadoria da pessoa com deficiência, requisitos, valor do benefício e outros pontos importantes. Continue lendo até o final para entender mais.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é paga para quem comprova, por meio de um laudo médico, que possui uma deficiência física, mental, sensorial ou intelectual.
- Que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (para o INSS, é de longo prazo a limitação decorrente de deficiência superior a 2 anos); e
- Que os impedimentos dificultem a participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Vamos entender melhor com um exemplo prático.
Exemplo da Mariana
Mariana nasceu com deficiência visual grave, por isso sempre dependeu de aparelhos e suporte constante no dia a dia. Apesar das dificuldades, não desistiu de estudar e, com muito esforço concluiu a graduação em Nutrição e começou a atuar na área.
Com mais de 20 anos de carreira e as condições de sua deficiência se agravando, começou a ter maiores dificuldades para desempenhar suas funções.
Mariana contribuía corretamente para o INSS e já tinha o tempo suficiente para se aposentar. Por isso, ela buscou a ajuda de uma advogada especialista e deu entrada na sua aposentadoria.
Mariana conseguiu comprovar sua deficiência no INSS por meio de laudos médicos e, além disso, tinha o tempo de contribuição suficiente exigido pela lei.
Assim, Mariana conseguiu se aposentar mais cedo no INSS e com um valor bem melhor do que se tivesse esperado a aposentadoria por idade.
Quais os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Toda pessoa com deficiência que cumpriu a carência de 180 meses pode ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência, a depender da regra escolhida, se aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Há duas possibilidades de aposentadoria da pessoa com deficiência e cada uma possui seus próprios requisitos. São elas:
- Por idade e
- Por tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Neste caso, a diferença está entre ser homem e mulher. Além da idade mínima exigida, a pessoa deve ter 15 anos de contribuição e 15 de deficiência comprovada.
Mulher | Homem |
55 anos de idade | 60 anos de idade |
15 anos de contribuição com a deficiência comprovada | 15 anos de contribuição com a deficiência comprovada |
Nesse caso, não importa o grau de deficiência. Independentemente se leve, moderado ou grave, se cumprida a idade e o tempo de contribuição mínimo, é possível se aposentar com essa regra.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Nesta regra, você não precisará cumprir uma idade mínima, mas sim um tempo de contribuição mínimo.
Grau da deficiência | Homem | Mulher |
Grave | 25 anos | 20 anos |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Leve | 33 anos | 28 anos |
No entanto, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, você precisará comprovar o grau da sua deficiência.
Agora, você pode estar se perguntando como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve. Para isso, é necessário passar por duas perícias no INSS, médica e social, também conhecida como perícia biopsicossocial.
Como comprovar que sou pessoa com deficiência?
Depois de fazer o seu pedido de aposentadoria, você passará por uma perícia biopsicossocial. Isso significa duas perícias diferentes, uma realizada por um médico e uma realizada por um assistente social.
Como funciona a perícia da pessoa com deficiência no INSS?
Na perícia médica, o perito avaliará o grau da sua deficiência e o seu estado de saúde. Na perícia social, o assistente social analisará suas condições de viver na sociedade com a sua deficiência.
Além disso, você deve apresentar laudos médicos atualizados, exames e relatórios de tratamentos já realizados que comprovem qual é sua deficiência. Isso te dará mais chances de conseguir a sua aposentadoria.
Ou seja, você precisará passar por essas duas perícias obrigatórias para comprovar a sua deficiência e ter direito ao seu benefício de aposentadoria.
Atenção!
É muito importante que você saiba que há uma diferença entre deficiência grave de doença grave.
A doença pode levar à incapacidade, que dá direito à aposentadoria por invalidez, enquanto a deficiência grave está relacionada a limitações permanentes e significativas que comprometem a capacidade de realizar atividades do cotidiano.
Ou seja, a doença grave te incapacita de forma total para trabalhar. A deficiência, por outro lado, te limita, mas você continua capaz para realizar suas atividades diárias e até mesmo o seu trabalho.
Outra diferença entre esses dois termos é que, no caso da doença grave, quem se aposenta por invalidez não pode continuar trabalhando.
Já na aposentadoria da pessoa com deficiência, é possível se aposentar e, ainda assim, continuar trabalhando, sem que o seu benefício seja cortado.
Quais deficiências dão direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Alguns exemplos de deficiências que dão direito à aposentadoria são:
Surdez total ou parcial;
Visão monocular;
Cegueira total;
Tetraplegia;
Paraplegia;
TEA (transtorno do espectro autista);
Síndrome de Down.
Mas, lembrando! Todos os casos precisam passar por avaliação de perícia do INSS.
Houve mudanças para aposentadoria da pessoa com deficiência em 2025?
Não. Essa aposentadoria não teve mudanças na idade ou no tempo de contribuição.
Por isso, continua sendo uma das melhores regras de aposentadoria no INSS para quem tem uma deficiência comprovada.
Qual será o valor do benefício?
Para o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência, há uma diferença nos dois tipos de aposentadoria.
Na aposentadoria por idade para quem é PcD, o valor da aposentadoria deve ser equivalente a 70% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, o valor da aposentadoria será 100% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Para entender melhor sobre esses cálculos, nós recomendamos que você busque a orientação de uma advogada especialista.
Essa profissional te explicará todos os valores que você terá direito a depender da regra de aposentadoria escolhida.
Agora que você entendeu um pouco mais sobre essas regras de aposentadoria da pessoa com deficiência, vamos responder algumas perguntas frequentes sobre esse benefício.
Perguntas frequentes
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Quem pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Qualquer segurado do INSS que comprove ter uma deficiência permanente, seja física, mental, auditiva, visual ou múltipla, pode solicitar a aposentadoria, desde que atenda aos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição reduzido, conforme o grau de deficiência.
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Como é feita a avaliação da deficiência?
A avaliação é feita por perícia biopsicossocial (médica e social) do INSS, devendo ser apresentado laudo médico que comprove a deficiência.
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A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser cumulada com outros benefícios?
Sim, é possível acumular a aposentadoria com outros benefícios, como a pensão por morte, desde que cumpridas as exigências legais.
No entanto, não é possível cumular essa aposentadoria com auxílio-doença ou outro tipo de aposentadoria do INSS.
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Posso pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência se já estiver aposentado?
Sim, você pode trocar de uma aposentadoria para outra, como da pessoa com deficiência.
Caso a deficiência tenha sido diagnosticada após aposentadoria, é possível solicitar a conversão de sua aposentadoria para a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que comprove o grau de deficiência.
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O que fazer se o meu pedido de aposentadoria for negado?
Você pode entrar com recurso no próprio INSS ou com uma ação na justiça.
Mas, para os dois casos, é importante que você procure o auxílio de uma advogada especialista.
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Qual é o tempo de recebimento do benefício?
Você receberá o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência para sempre, pois ele é vitalício. Inclusive, é possível receber essa aposentadoria e continuar trabalhando normalmente.
Saiba se você tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência
Como falamos neste artigo, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito seu garantido por lei.
Esse benefício tem o objetivo de garantir a igualdade de condições de uma pessoa com deficiência em relação as demais que não possuam essa condição.
Portanto, agora que você aprendeu sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, busque saber mais sobre os seus direitos.
Além de aposentar mais cedo, você que tem uma deficiência comprovada tem vários direitos diferentes garantidos por lei.
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