Pessoa autista tem direito a benefícios do INSS?

Você sabia que pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência e por isso podem ter direito a benefícios diferentes no INSS? Nesse texto, você vai entender melhor sobre esse tema.

Uma dúvida bastante frequente é se pessoas autistas tem direito a benefícios do INSS. Isso porque, pela lei, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado uma deficiência, independentemente do nível (01, 02 ou 03). Por isso, pessoas autistas têm direito a benefícios no INSS, inclusive aposentadoria antecipada.  

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara quais são esses direitos e os requisitos para ter acesso a eles, além de responder perguntas frequentes sobre o tema. Continue lendo para saber mais! 

O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)? 

O Transtorno do Espectro Autista, mais conhecido como TEA, é uma condição que afeta principalmente o desenvolvimento da comunicação, do comportamento e da interação social da pessoa que tem essa condição. 

É importante lembrar que o diagnóstico é feito por médicos especializados, como psiquiatras e neurologistas. Geralmente, o diagnóstico é feito na infância, mas pode ser realizado em qualquer fase da vida. 

Agora, vamos entender a diferença entre cada um dos níveis ou graus do TEA: 

Nível 1 – Nível Leve 

Apesar de apresentar dificuldades para alguma área em seu desenvolvimento, o suporte exigido para atividades diárias é pouco. 

Nível 2 – Nível Moderado 

Apresenta uma necessidade maior de suporte para aprendizado e interação social por causa do impacto mais significativo na comunicação e comportamento. 

Nível 3 – Nível Severo 

Quando a necessidade de suporte para a pessoa autista é contínua e integral. 

Portanto, por causa das dificuldades enfrentadas pelas pessoas autistas na sociedade, é muito importante que quem possui essa deficiência entenda melhor sobre seus direitos no INSS. 

Como comprovar que você é pessoa autista no INSS? 

Para comprovar que você é pessoa autista, é necessário ter um laudo médico que explique sua condição e comprove quais suas dificuldades diárias. 

A definição do nível de suporte para a pessoa autista (leve, moderado ou grave) dependerá de dois tipos de perícias que serão realizadas pelo INSS. 

Uma delas é feita por um assistente social, que avaliará as barreiras que a pessoa autista enfrenta na sociedade por causa da deficiência. A outra perícia será feita por um médico especialista, que analisará o nível de suporte. 

Quais os direitos da pessoa autista no INSS?  

Nesse tópico nós vamos apresentar para você 4 (quatro) benefícios que a pessoa autista pode ter direito: BPC/LOAS, auxílio-doença, aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência ou aposentadoria por invalidez (agora conhecida como benefício por incapacidade permanente). 

As aposentadorias por idade e tempo de contribuição da pessoa com deficiência estão previstas na Lei Complementar nº 142 de 2013

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, está prevista no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213 de 1991. 

Vamos entender cada um desses benefícios e o que você precisa cumprir para ter direito a cada um deles. 

1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) 

O Benefício de Prestação Continuada também conhecido como BPC/LOAS, é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal. Esse benefício pode ser pago inclusive para quem nunca trabalhou e nunca contribuiu para o INSS

A pessoa autista que precisar desse benefício deverá cumprir os seguintes requisitos:  

  • Comprovar a condição de pessoa autista por meio de um laudo médico; 

  • Estar em situação financeira muito difícil (vulnerabilidade econômica), onde geralmente não possui condições de trabalhar para obter seu sustento próprio e da família; 

  • Possuir inscrição no CadÚnico do Governo Federal; 

  • Passar pelas duas perícias do INSS. 

Por lei, para cumprir o requisito da vulnerabilidade econômica é preciso ser baixa renda, ou seja, a renda do grupo familiar não poderá ultrapassar R$ R$ 379,50 por pessoa em 2025 (inferior a ¼ do salário-mínimo). 

Mas, é importante lembrar que há decisões de juízes que não consideram esse valor apenas, mas analisam todas as circunstâncias do caso específico. 

Ou seja, é possível que você seja pessoa autista, tenha uma renda mensal por pessoa maior do que o valor de R$ 379,50 e, mesmo assim, consiga comprovar dificuldade financeira. Isso tudo dependerá de cada situação e de como o juiz analisará o seu caso. 

2. Auxílio-doença (atualmente auxílio por incapacidade temporária) 

Esse benefício é pago para quem ficar afastado do trabalho por questões de saúde, mas a situação não é permanente.  

Ou seja, caso você não consiga trabalhar por um tempo superior a 15 (quinze) dias, você pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária, desde que cumpra os seguintes requisitos: 

  • Possuir qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar com os direitos em dia ou estar dentro do período de graça

  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho através de laudo médico, por um período maior do que 15 dias. 

Se cumprir todos esses requisitos, você pode fazer esse pedido no INSS e receber dinheiro por um tempo enquanto permanece incapaz de voltar ao trabalho. 

3. Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) 

A pessoa autista pode ter direito à aposentadoria por invalidez quando, por causa da sua condição, não conseguir mais trabalhar em lugar nenhum, em nenhuma função. 

É o que chamamos de incapacidade total e permanente para as atividades profissionais. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisará preencher os seguintes requisitos: 

  • Possuir qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar com os direitos em dia ou estar dentro do período de graça; 

  • Ter cumprido a carência de 12 meses, ou seja, 12 contribuições pagas em dia para o INSS (exceto em casos de doenças graves previstas em lei); 

  • Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que está incapaz de trabalhar de forma permanente.  

Ainda, a aposentadoria por invalidez é uma das poucas aposentadorias em que você não precisa de idade mínima, então pode ser um benefício vantajoso caso você ainda não tenha a idade ou o tempo de contribuição suficientes para uma regra comum de aposentadoria. 

4. Aposentadoria da pessoa com deficiência 

Como falamos anteriormente, a lei brasileira considera a pessoa autista como pessoa com deficiência.  

Por isso, se você se enquadra dentro desse grupo de pessoas, poderá ter direito à aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD) se cumprir os requisitos previstos na lei.  

Vamos entender quais as regras para cada um desses tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência 

Esse tipo de aposentadoria é pago para quem cumpriu o tempo de contribuição suficiente e já quer colher os frutos da vida de trabalho.  

Para se aposentar por tempo de contribuição, na condição de pessoa com deficiência, deve cumprir os seguintes requisitos: 

GRAU  HOMEM MULHER 
GRAVE 25 anos de contribuição 20 anos de contribuição 
MODERADA 29 anos de contribuição 24 anos de contribuição 
LEVE 33 anos de contribuição 28 anos de contribuição 

Lembrete: nessa aposentadoria, você não precisará de idade mínima. Então, mesmo que não tenha 62 ou 65 anos de idade, por exemplo, que é a regra da aposentadoria geral, poderá se aposentar se cumprir o tempo de contribuição necessário conforme o quadro acima. 

Aposentadoria por idade com deficiência 

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição para quem é PcD, nesta regra é preciso cumprir uma idade e tempo de contribuição mínimos. 

Para se aposentar por idade como pessoa com deficiência, você deve ter o mínimo de 15 anos de contribuição com a deficiência comprovada, além de: 

  • 60 anos de idade, se homem; 

  • 55 anos de idade, se mulher. 

Logo, não basta ter os 15 anos de contribuição apenas, mas que esses 15 anos pagos para o INSS tenham sido enquanto você tinha uma deficiência comprovada. 

Valores, cálculos e duração dos benefícios 

Cada um dos benefícios que falamos acima possui valores e formas diferentes de cálculo.  

Por exemplo, quando falamos de aposentadoria, o valor vai depender da média dos seus salários de contribuição. 

Aposentadoria por invalidez  

O cálculo é feito com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o percentual final de 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 

Atenção! Você receberá a aposentadoria por invalidez enquanto permanecer a sua incapacidade. Mas, o INSS pode convocar uma perícia para reavaliar a sua condição de saúde e, se constatar que você está capaz novamente para o trabalho, poderá sim cortar o seu benefício. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência 

Para o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência, há uma diferença nos dois tipos de aposentadoria. 

Na aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, o valor da aposentadoria deve ser equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. 

Já na aposentadoria por idade para PcD, o valor da aposentadoria deve ser equivalente a 70% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. 

Os cálculos podem parecer um pouco confusos, e por isso nós recomendamos que você busque a orientação de uma advogada especialista para entender melhor sobre os valores que você poderá receber caso tenha direito a alguma dessas aposentadorias. 

BPC/LOAS 

Neste benefício, o valor a ser recebido é de 1 (um) salário mínimo, e esse valor é pago pelo Governo Federal. 

Importante lembrar que esse benefício é assistencial, ou seja, ele não é considerado uma aposentadoria e pode ser cortado a qualquer tempo pelo INSS se você deixar de cumprir os requisitos necessários. 

Fique atento! O INSS pode verificar se os requisitos ainda estão presentes de vez em quando como convocar você para uma nova perícia. 

Caso você deixe de receber o benefício e não concorde com a decisão do INSS, aconselhamos que busque orientação de uma advogada especialista para recuperar seus direitos. 

Outro lembrete sobre esse benefício. Quem recebe BPC/LOAS não tem direito a 13º salário e não poderá recebê-lo juntamente com outro benefício do INSS, como uma aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte. 

E se a pessoa autista for menor de idade? 

Quando falamos de pessoa autista que seja menor de idade ela poderá ter direito ao BPC/LOAS.  

Nesse caso, o benefício tem a finalidade de oferecer assistência a essa criança e a esse grupo familiar que possui pouca ou nenhuma condição para manter o sustento da casa. 

Para ter acesso ao BPC/LOAS, os responsáveis pela criança devem comprovar o diagnóstico de transtorno do espectro autista da criança ou adolescente, por meio de laudo médico, e a família deve ter uma renda mensal por pessoa de aproximadamente R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo atual, conforme a lei). 

Perguntas frequentes 

1. Toda pessoa autista tem direito a benefícios do INSS? 

A depender do benefício, sim. Se a pessoa cumprir os requisitos para o benefício desejado, ela poderá sim ter direito. 

Como o BPC/LOAS, por exemplo, em que é preciso comprovar a renda familiar; ou até mesmo o auxílio-doença em que é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho. 

2. A pessoa autista pode ser aposentada por invalidez? 

Sim, se a pessoa não conseguir mais trabalhar de forma permanente, ela pode ter direito à aposentadoria por invalidez. 

3. Como saber se meu filho autista tem direito ao BPC? 

Será preciso avaliar a comprovação da deficiência e as condições econômicas da família. 

4. Quem recebe BPC/LOAS pode trabalhar? 

Não. O BPC/LOAS serve para auxiliar quem precisa de ajuda para garantir a sobrevivência. 

5. Como fazer o pedido de um benefício no INSS? 

Você pode solicitar o benefício através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. É necessário apresentar laudos médicos e documentos que comprovem os requisitos para o benefício que você pretende solicitar.  

6. Existe prioridade na análise do benefício para autistas? 

Sim. Por lei, pessoas com deficiência têm prioridade na análise dos benefícios do INSS e até mesmo nos processos judiciais. 

7. O que fazer se o INSS negar o benefício? 

Caso o INSS negue o benefício, você tem duas opções. 

Uma delas é fazer um recurso no próprio INSS informando porque não concorda com a decisão e porque ela deve ser mudada. 

A segunda opção é buscar a orientação de uma advogada especialista em direito previdenciário e fazer o seu pedido na justiça. 

Mantenha-se atualizado sobre os seus direitos no INSS 

Agora que você aprendeu um pouco mais sobre a pessoa autista e quais benefícios ela pode ter acesso no INSS, busque saber mais sobre seus direitos! 

É essencial reunir toda a documentação necessária e, se o seu benefício for negado no INSS, busque o auxílio de uma advogada especialista em direito previdenciário para conseguir seu benefício na justiça. 

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