Você pode ter sofrido um acidente de trabalho, em casa ou até mesmo no trânsito e ter direito a receber um valor mensal por bastante tempo. O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente em qualquer lugar, e, por causa desse acidente, ficaram com uma sequela permanente que reduz a capacidade para trabalhar de forma plena.
Em outras palavras, é uma indenização paga para o trabalhador que se acidentou e ficou com uma lesão que o impede de trabalhar da mesma forma como ele trabalhava antes.
Este benefício tem como objetivo garantir um complemento de renda para indenizar o trabalhador que perdeu parte da sua capacidade para o trabalho.
Neste texto, falaremos um pouco mais sobre esse o auxílio-acidente, quem tem direito, quais os requisitos para receber esse benefício, qual valor será recebido e outros pontos importantes.
Além disso, também responderemos algumas perguntas frequentes sobre o auxílio-acidente.
Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa ser segurado do INSS, ou seja, ter vínculo com a Previdência Social.
Mas, não são todos os tipos de segurados que têm acesso ao auxílio-acidente no INSS. Pela lei, só terão direito a esse benefício:
Segurados empregados: são os trabalhadores com carteira assinada e os empregados domésticos.
Segurados especiais: trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar, ou seja, aqueles que trabalharam na roça para manter o sustento da família.
Trabalhadores avulsos: trabalhadores que prestam serviços a mais de uma pessoa, mas são representados por um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
Quem não tem direito ao auxílio-acidente?
Pela regra, apenas trabalhadores que possuam e comprovem algum vínculo de emprego têm direito a esse benefício.
Sendo assim, contribuintes individuais e facultativos não podem receber o auxílio-acidente.
Contribuintes individuais são trabalhadores autônomos, geralmente pessoas jurídicas, que não possuem vínculo de emprego, como pintores, diaristas, manicures, entre outros.
Já os contribuintes facultativos são aqueles que escolhem se querem ou não contribuir para o INSS, mas não possuem nenhuma obrigação com a Previdência Social. Temos como exemplo estudantes, desempregados e donas de casa sem renda própria.
Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-acidente?
Esse benefício de auxílio-acidente só será pago pelo INSS se forem cumpridos os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS na data do acidente ou do diagnóstico da doença que gerou a incapacidade para o trabalho;
- Ocorrência de acidente: esse acidente pode ter sido de qualquer natureza, ou seja, no trabalho, em casa ou até mesmo no trânsito. Importante lembrar que há casos em que o auxílio-acidente pode ser concedido quando a pessoa tem uma doença ocupacional (causada pelo trabalho).
- Sequela permanente: o acidente precisa ter deixado a pessoa com uma lesão ou sequela permanente.
- Redução da capacidade para o trabalho: o acidente deve causar uma redução da sua capacidade para o trabalho, ou seja, a sequela causada pelo acidente deve te impossibilitar para desempenhar as suas atividades da mesma forma que você fazia antes.
- Nexo causal: é necessário que o acidente e a redução da sua capacidade estejam relacionados de alguma forma.
- Perícia médica do INSS*: você deverá passar por uma avaliação médica do INSS, que analisará se a sequela causada pelo acidente realmente reduz a sua capacidade para o trabalho.
Quanto a perícia médica, ela será obrigatória, pois o INSS só poderá aprovar o seu benefício se o perito constatar a redução da sua capacidade em razão da sequela.
Para que você consiga entender na prática sobre esse benefício, vamos te dar um exemplo.
Exemplo do Gabriel
Gabriel trabalhava de carteira assinada como auxiliar administrativo em um escritório de contabilidade. Para exercer a sua função, Gabriel passava grande parte do dia digitando no computador, então ele usava bastante as mãos para trabalhar.
Um dia, Gabriel estava jogando bola com os amigos e caiu em cima de sua mão direita. Nessa queda, Gabriel quebrou três dedos e teve que fazer uma cirurgia na mão, mas ficou com uma lesão permanente.
Gabriel fez fisioterapia e, depois de um tempo, voltou a trabalhar. Acontece que Gabriel nunca mais conseguiu digitar da mesma forma que ele fazia antes, justamente pelo problema na mão.
Então, vamos analisar o direito do Gabriel.
Gabriel tinha todos os requisitos para receber o auxílio-acidente no INSS:
- Ele possuía qualidade de segurado (estava com os direitos em dia no INSS) na época do acidente;
- Trabalhava de carteira assinada em um escritório (empregado);
- Sofreu um acidente;
- Ficou com uma sequela permanente que o impediu de trabalhar da mesma forma que antes (incapacidade parcial e permanente) na mesma atividade que ele exercia antes do acidente.
Por ter cumprido todos esses requisitos, Gabriel terá direito ao auxílio-acidente, mensalmente, até se aposentar no INSS.
Interessante, não é?
Agora, vamos a outro exemplo mais complexo.
Exemplo da Elaine
Elaine trabalha de carteira assinada como caixa de um supermercado. Como ela faz esforços repetitivos diariamente, Elaine começou a sentir muitas dores nas mãos e punhos e descobriu que estava com uma tendinite severa.
Essa doença é considerada ocupacional, porque foi adquirida no trabalho. Por causa da tendinite, Elaine não consegue mais fazer as mesmas funções de caixa como fazia antes.
Observe a diferença entre o caso do Gabriel e da Elaine. Elaine não sofreu um acidente propriamente dito, mas sim uma doença ocupacional causada pelo trabalho que gerou uma sequela permanente.
Assim, Elaine também poderá ter direito a receber o auxílio-acidente.
Veja como os casos são diferentes, mas o resultado é o mesmo? O mais importante para ter direito ao auxílio-acidente é comprovar que a sequela permanente reduz a sua capacidade para trabalhar e impede que você exerça as suas atividades da mesma forma que antes do acidente ou doença ocupacional.
Qual a data de início para receber o auxílio-acidente?
Esse benefício é devido desde o dia seguinte ao término do auxílio-doença.
Isso significa que, se na época do acidente você recebeu auxílio-doença, depois do último dia em que você recebeu este benefício, você poderá começar a receber o auxílio-acidente.
Mas, caso você não tenha recebido o auxílio-doença, o seu auxílio-acidente será devido desde a data em que você deu entrada no pedido administrativo no INSS (data do requerimento).
Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?
Embora tenham algumas semelhanças, esses benefícios não são iguais.
O auxílio-doença é um benefício pago para pessoas que não conseguem trabalhar por mais de 15 dias em razão de uma doença ou acidente. Neste caso, o afastamento não precisa ter relação com o trabalho.
Por exemplo, você pode ter uma doença que não foi adquirida no trabalho e mesmo assim te impediu de trabalhar por mais de 15 dias.
Essa incapacidade para o trabalho deve ser total e temporária, ou seja, você não poderá trabalhar de forma alguma por um determinado período.
Já o auxílio-acidente só será devido quando, por causa de um acidente ou doença ocupacional, você ficar com uma sequela permanente que te cause uma incapacidade parcial e permanente. Ou seja, você até consegue trabalhar, mas não mais da mesma forma que antes do acidente.
Qual será o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente será 50% do salário de benefício que foi utilizado para calcular o auxílio-doença.
É importante lembrar o auxílio-acidente é um dos únicos benefícios do INSS que pode ser menor do que um salário-mínimo.
Isso porque esse valor não substitui o seu salário, mas serve como um complemento da sua renda todos os meses.
Por quanto tempo você pode receber o auxílio-acidente?
Em regra, você pode receber o auxílio-acidente por muito tempo, porque esse é um dos poucos benefícios que não pode ser cortado pelo INSS.
Sendo assim, é possível receber o auxílio-acidente em duas condições:
Até a data da sua aposentadoria no INSS;
Até a data do seu falecimento.
Por que não é possível receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo?
O INSS não permite que você receba esses dois benefícios ao mesmo tempo, pois o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, para incentivar o trabalhador a continuar trabalhando mesmo com a capacidade reduzida.
A partir do momento em que você se aposenta, esse benefício perde o seu propósito e, portanto, não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Agora que você entendeu alguns dos principais tópicos sobre o auxílio-acidente, vamos verificar algumas perguntas frequentes que surgem sobre esse tema.
Perguntas frequentes sobre o auxílio-acidente
1. O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
Depende. O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário ou outras fontes de renda do segurado.
Contudo, como falamos anteriormente, ele não pode ser acumulado com aposentadoria ou qualquer outro benefício por incapacidade, por apenas uma exceção nesse caso.
O auxílio-acidente só poderá ser cumulado com auxílio-doença quando os fatos geradores forem diferentes.
Isso significa dizer que, se uma pessoa recebe auxílio-doença por causa de um problema na coluna, por exemplo, mas também sofreu um acidente, perdeu parte do braço e ficou com uma sequela que reduziu sua capacidade para o trabalho, ela poderá receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
2. Precisa ter carência para ter direito ao auxílio-acidente?
Não, mas é preciso que você tenha qualidade de segurado no momento do acidente, ou seja, esteja com os direitos em dia no INSS ou no chamado período de graça.
3. O acidente precisa ter acontecido no trabalho para ter direito ao auxílio-acidente?
Não. A lei estabelece que o acidente pode ser de qualquer natureza.
Assim, você pode ter se acidentado em casa, no trabalho ou até mesmo no trânsito. Se esse acidente te deixa com uma sequela permanente, você poderá ter direito ao benefício.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Para fazer o pedido do seu benefício, nossa recomendação é que você procure uma advogada especialista em direito previdenciário para te ajudar.
Uma especialista pode te orientar da melhor forma em relação a sua documentação e o que fazer no dia da perícia para que você tenha mais chances de ter o seu benefício aprovado.
Como vimos durante este artigo, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS para pessoas que, em razão de um acidente, ficaram com uma sequela permanente que as impediu de exercer o seu trabalho da mesma forma que fazia antes do acidente.
Dessa forma, o auxílio-acidente serve para ajudar o trabalhador a continuar no exercício de suas atividades sem ficar desamparado porque teve a sua capacidade reduzida.
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