Aposentadoria por tempo de contribuição: guia completo

O que é aposentadoria por tempo de contribuição, quem tem direito e como fazer esse pedido? Te explicamos cada um desses pontos neste guia completo.

Preparamos um guia completo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição para te ajudar a entender melhor essa regra.

Primeiro, precisamos destacar que essa aposentadoria não foi totalmente extinta com a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. Ela foi apenas alterada para o que chamamos de regras de transição para as pessoas que já contribuíam para o INSS antes dessa data.

Neste conteúdo, você vai aprender um pouco mais sobre esse tipo de aposentadoria, quais as regras, quem tem direito, o que são as regras de transição e como fazer o cálculo do valor dessa aposentadoria.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício pago pelo INSS para pessoas que atingiam um determinado tempo contributivo para a Previdência.

Essa aposentadoria não exigia idade mínima, mas somente um tempo mínimo de contribuição, conforme descrito abaixo:

  • Homens precisavam de 35 anos de contribuição;

  • Mulheres precisavam de 30 anos de contribuição.

Se analisarmos bem, essa regra era uma das melhores formas para os segurados se aposentarem.

Isso porque, como não era preciso cumprir uma idade mínima, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida com a análise do tempo de trabalho do contribuinte, somente.

Ou seja, você precisava trabalhar o tempo previsto (30 ou 35 anos) e poderia pedir o seu benefício logo que atingisse esse tempo de contribuição.

Então, requisitos como idade e pontos não eram relevantes para a análise do pedido desse benefício.

No entanto, a Reforma da Previdência dificultou o direito de algumas pessoas que já estavam perto de se aposentar em 13/11/2019.

Mas, calma! Foram criadas regras derivadas da aposentadoria por tempo de contribuição para quem estava quase na hora de pedir o seu benefício. Vamos te explicar cada uma delas.

Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Como falamos no tópico acima, todas as pessoas, tanto homens quanto mulheres, que eram filiados à Previdência Social e possuíam 30 ou 35 anos de contribuição, poderiam ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O que aconteceu em 13/11/2019?

Em novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência. Calma, vamos te explicar o que é isso.

A Reforma da Previdência foi uma alteração na Constituição Federal sobre aposentadoria e outros benefícios do INSS.

Com essa mudança, várias regras novas de aposentadoria surgiram e algumas foram modificadas.

Como havia muitas pessoas que estavam perto de se aposentar e sairiam muito prejudicadas se o seu direito fosse mudado de forma muito abrupta, a Reforma também trouxe o que nós chamamos de regras de transição.

As regras de transição são destinadas a segurados que contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência em 13/11/2019, mas que, por ainda não terem cumprido os requisitos à época, não conseguiram se aposentar até 12/11/2019 (dia anterior à mudança da lei).

Nós explicamos um pouco mais sobre algumas regras de transição neste link.

Quais os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição após 13/11/2019??

Se você não cumpriu todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, ainda é possível ter direito a uma aposentadoria sem perder todo o tempo que você contribuiu.

Nesse caso, você poderá ter direito as seguintes regras de transição:

1. Idade mínima progressiva;

    2. Pedágio 50%;

      3. Pedágio 100%;

      4. Regra de pontos.

        Continue lendo para entender os requisitos de cada uma dessas regras.

        Regra nº 1: Idade mínima progressiva

        Nessa regra de transição, é preciso cumprir idade e tempo de contribuição mínimos para ter direito a se aposentar.

        Ou seja, homens precisam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 anos de contribuição, e o que vai variar é o requisito idade.

        Desde o ano de 2020, a cada ano o requisito idade aumenta 6 meses até que atinja 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

        Em 2024, por exemplo, a regra é a seguinte:

        • Mulheres precisam de 58 anos e 6 meses de idade;

        • 30 anos de contribuição;

        • 180 meses de carência (contribuições em dia no INSS);

        • Homens precisam de 63 anos e 6 meses de idade;

        • 35 anos de contribuição;

        • 180 meses de carência (contribuições em dia no INSS).

        Importante! Como o próprio nome diz, a regra é progressiva, ou seja, a cada ano a idade aumentará 6 meses, até o limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

        Além disso, também é preciso destacar que tempo de contribuição é diferente de carência, e nós também já explicamos sobre essa diferença neste post.

        Regra nº 2: Pedágio 50%

        Essa regra é válida para quem estava a 2 anos ou menos de se aposentar em 13/11/2019, data da Reforma da Previdência.

        Ou seja, se faltava 2 anos e 1 dia, 2 anos e 5 dias ou mais, você não poderá usufruir dessa regra.

        Em resumo, mulheres precisavam ter pelo menos 28 anos de contribuição completos e homens, 33 anos de contribuição completos até 13/11/2019.

        Basicamente, os requisitos para a regra de pedágio 50% são:

        • Mulheres precisam de 30 anos de tempo de contribuição;

        • 180 meses de carência (contribuições em dia no INSS);

        • Cumprir 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para se aposentar.

        • Homens precisam de 35 anos de tempo de contribuição;

        • 180 meses de carência (contribuições em dia no INSS);

        • Cumprir 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para se aposentar.

        Na prática, funciona assim: Ricardo tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019, ou seja, faltava apenas um ano para ele ter direito a se aposentar por tempo de contribuição;

        Ricardo precisará cumprir o tempo de 35 anos mais metade (50%) do tempo que faltava. Isso é, se faltava um ano, Ricardo precisará contribuir por pelo menos mais 1 ano e 6 meses para o INSS.

        A desvantagem dessa regra é que será aplicado o fator previdenciário no cálculo da sua aposentadoria, ou seja, você receberá um valor menor no seu benefício, diferente da regra de pedágio 100%, que veremos a seguir.

        Regra nº 3: Pedágio 100%

        Nesta modalidade de transição, você precisará cumprir uma idade mínima mais o tempo de contribuição necessário para se aposentar, além do dobro de pedágio.

        Assim, para ter direito a essa regra, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

        • Mulheres precisam de 57 anos de idade;

        • 30 anos de contribuição;

        • Carência de 180 meses (contribuições em dia no INSS);

        • Cumprir o pedágio de 100%: o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido em 13/11/2019.

        • Homens precisam de 60 anos de idade;

        • 35 anos de contribuição;

        • Carência de 180 meses (contribuições em dia no INSS);

        • Cumprir o pedágio de 100%: o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido em 13/11/2019.

        Na prática, funciona assim: Mariana tinha 26 anos de contribuição em 13/11/2019, ou seja, faltava 4 anos para ela se aposentar.

        Então, Mariana precisará cumprir mais 8 anos para ter direito à aposentadoria, ou seja, o dobro do que faltava, que é o que chamamos de pedágio 100%.

        No final, Mariana precisará de 34 anos de tempo de contribuição para se aposentar pela regra de pedágio 100%, além dos 57 anos de idade.

        A principal vantagem dessa regra é que, após o cálculo da média das suas contribuições, não haverá aplicação do fator previdenciário e, ao final, você receberá 100% da média das suas contribuições como valor de aposentadoria.

        Regra nº 4: Pontos

        Na regra de aposentadoria por pontos, a lei prevê a soma da sua idade mais o tempo de contribuição até atingir um limite mínimo de pontuação. Os requisitos são os seguintes:

        • Mulheres precisam de 30 anos de tempo de contribuição;

        • Não é necessário idade mínima;

        • Carência de 180 meses (contribuições em dia para o INSS);

        • Ter 91 pontos em 2024.

        • Homens precisam de 35 anos de tempo de contribuição;

        • Não é necessário idade mínima;

        • Carência de 180 meses (contribuições em dia para o INSS);

        • Ter 101 pontos em 2024.

        Atenção! A pontuação aumentará um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

        Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

        Para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso levar em consideração todo o tempo em que você contribuiu para o INSS.

        Além disso, também é possível considerar períodos em que você trabalhou na roça, serviço militar, aprendiz, atividades insalubres ou perigosas, entre outras, e aumentar o seu tempo de contribuição.

        Para quem tinha direito a essa aposentadoria antes de 13/11/2019, o cálculo será de 80% da média de contribuições multiplicado pelo fator previdenciário.

        Após 13/11/2019, o cálculo dependerá de qual regra você terá direito de acordo com sua idade, tempo de contribuição e opções de regras de transição.

        Por exemplo, se for a regra de pedágio 100%, será utilizado 100% da média das suas contribuições desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário.

        Mas, cada caso deve ser analisado de forma individual, porque é possível que você tenha direito a duas ou mais regras de aposentadoria. Nesse caso, será necessário fazer uma análise do seu histórico de contribuições e ver qual a aposentadoria mais vantajosa para você.

        Uma advogada ou advogado especialista em direito previdenciário é o profissional adequado para te ajudar na análise de cada uma dessas regras e indicar a que melhor se encaixa no seu caso.

        Qual o valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição?

        O valor da sua aposentadoria pode variar conforme o decorrer dos anos. Isso acontece por causa dos ajustes do INSS, das mudanças na lei, das suas contribuições, entre outros motivos.

        Assim, esse valor pode variar entre um salário-mínimo e o teto do INSS, que também muda de acordo com o passar dos anos. Em 2024, o salário-mínimo está em R$ 1.412,00 e o teto do INSS está em R$ 7.786,02.

        Mas, uma coisa importante que você precisa saber é: nenhuma aposentadoria do INSS pode ser inferior a um salário-mínimo. Isso é garantido por lei.

        Perguntas frequentes

        MEI tem direito a se aposentar por tempo de contribuição?

        Tem, sim! Caso o MEI (Microempreendedor Individual) complemente suas contribuições para o INSS, ele pode sim ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e às regras de transição.

        O que pode contar como tempo de contribuição para o INSS?

        Todo o período que você trabalhou e contribuiu para o INSS pode contar como tempo de contribuição.

        Ainda, como falamos mais acima, é possível utilizar períodos de serviço militar, rural, atividade insalubre, aprendiz, entre outros, e todos poderão ser contabilizados como tempo de contribuição.

        Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

        É possível fazer esse pedido pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Basta entrar com seu login e senha cadastrada no site gov.br, procure por “novo pedido” e então, “aposentadoria por tempo de contribuição”.

        Depois, você seguirá o passo a passo exigido e anexará os documentos solicitados em cada etapa.

        No entanto, nós recomendamos que você busque o auxílio de uma advogada previdenciarista para analisar o seu caso e cuidar de todo esse processo para você. Essa profissional vai saber a melhor forma de proceder e como pedir o benefício mais vantajoso para você.

        Continue acompanhando nossos conteúdos atualizados sobre direito previdenciário e benefícios do INSS aqui no nosso blog e nas nossas redes sociais!

        Podemos ajudar?