Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar?

Quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar no INSS! Mas é importante entender cada uma das regras que podem se aplicar ao seu caso. Confira no post completo.

É muito comum recebermos perguntas diversas nas nossas redes sociais e até mesmo dos nossos clientes aqui do escritório, e uma das mais frequentes é “tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar?”. Trataremos desse assunto e das possibilidades de aposentadoria que você tem com esse tempo de contribuição no INSS.

Dentre todas as aposentadorias, atualmente quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se cumprir a idade mínima e o tempo de carência necessário.

Mas, é necessário analisar cada caso de forma individual, pois cada pessoa exerceu um trabalho diferente, por períodos diversos e contribuiu em valores variados para o INSS.

Por isso, hoje vamos te explicar quais as pessoas que já possuem 15 anos de contribuição no INSS podem realmente se aposentar.

Regra geral aposentadoria por idade

Essa é a modalidade geral de aposentadoria para quem não se encaixa em nenhum requisito especial ou regra de transição.

Nesta regra, mulheres precisam de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição e homens de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Ou seja, quem tem 15 anos pagos para o INSS e tem 180 meses de carência pode solicitar a sua aposentadoria por idade, caso também tenha a idade mínima.

Para entender melhor sobre a diferença entre carência e tempo de contribuição, acesse este conteúdo que também está no nosso blog:

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

Atenção! Essa regra de contribuição para homens é válida apenas para aqueles que já contribuíam para o INSS antes de 13/11/2019. Se você é homem e começou a contribuir para a Previdência após 13/11/2019, você precisará de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para se aposentar.

No entanto, se você já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 e não tiver cumprido a idade de 62 ou 65 anos para se aposentar, você pode ter direito a uma regra de transição.

Regras de transição

As regras de transição são aquelas regras que ajudam o segurado que já contribuía para o INSS antes de 2019 a não perderem o tempo de contribuição que já possuíam antes da Reforma da Previdência e, assim, terem a possibilidade de se aposentar com regras melhores.

Aposentadoria por pontos

Nessa regra de transição, você precisará somar a idade com o tempo de contribuição para se aposentar.

Até 13/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, era preciso que o homem cumprisse 96 pontos e a mulher 86 pontos.

Depois de 13/11/2019, cada ano terá o acréscimo de um ponto, até o limite máximo de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Confira na tabela abaixo para entender melhor sobre essa regra de pontos:

Aposentadoria por pontos
AnoMulheresHomens
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105

Aposentadoria por idade mínima progressiva

Já nessa regra, você precisará cumprir a idade e o tempo de contribuição mínimos para se aposentar. Essa regra ajuda quem já contribuiu por bastante tempo para o INSS, mas ainda não conseguiu atingir a idade de 62 ou 65 anos para se aposentar.

Logo, para ter direito a essa regra, homens precisam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 anos de contribuição, e o que vai variar é o requisito idade. Desde o ano de 2020, a cada ano o requisito idade aumenta 6 meses até que atinja 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Confira abaixo o quadro com as idades até o limite máximo de 62 e 65 anos:

Aposentadoria por idade mínima progressiva
AnoMulheresHomens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos (limite)
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos (limite)65 anos

Outras regras de aposentadoria com 15 anos de contribuição

Se você não se encaixar em nenhuma das regras de aposentadoria que falamos acima, ainda existem outras opções para você se aposentar.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Nessa regra, pessoas com deficiência podem se aposentar mais cedo no INSS, mas há uma diferença: é preciso comprovar 15 anos de contribuição enquanto pessoa com deficiência.

Ou seja, você precisa comprovar que, durante 15 anos em que trabalhou e contribuiu para o INSS, você já possuía uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Nessa regra de aposentadoria, a idade mínima também é reduzida:

  • Homens precisam de 60 anos de idade;

  • Mulheres precisam de 55 anos de idade.

Para entender mais detalhes sobre essa e outras regras de aposentadoria da pessoa com deficiência, clique aqui e acesse este conteúdo no nosso blog.

Aposentadoria rural

Nesta regra de aposentadoria também serão necessários 15 anos de contribuição e 180 meses de carência no INSS.

Contudo, durante esses 15 anos de contribuição você precisa ter trabalhado exclusivamente em atividade rural.

Aqui, a diferença principal para a aposentadoria urbana é a idade mínima para se aposentar:

  • Homens precisam de 60 anos de idade;

  • Mulheres precisam de 55 anos de idade.

Ainda, para ter direito a essa regra, você precisa ser segurado especial, empregado rural, contribuinte individual rural ou trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural.

Os segurados especiais são trabalhadores rurais, agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas.

Confira todos os requisitos para a aposentadoria rural listados de acordo com a lei pelo Governo Federal.

Mas, caso você não tenha todo o período de 15 anos trabalhado em atividade rural, é possível pedir a aposentadoria mista ou híbrida, que falaremos a seguir.

Aposentadoria híbrida ou mista

Esta regra de aposentadoria permite que você use o período de trabalho da roça (rural) com o período de trabalho na cidade (urbano), ou seja, é uma regra chamada de mista ou híbrida.

Portanto, para quem começou a contribuir para o INSS antes de 13/11/2019, a regra é a seguinte:

  • Homens precisam de 65 anos de idade;

  • Mulheres precisam de 60 anos de idade;

  • Ambos precisam de 15 anos de contribuição + 180 meses de carência;

  • Ter trabalhado por um período no meio rural e outro período no meio urbano.

Agora, para quem começou a contribuir apenas após 13/11/2019, a regra foi alterada. Apenas mulheres podem se aposentar com 15 anos de contribuição, enquanto homens precisam de 20 anos de contribuição, e a idade também muda: mulheres precisam de 62 anos de idade e homens, de 65 anos.

Aposentadoria especial para atividades de alto risco

Uma outra regra que também permite que você se aposente é a da aposentadoria especial para atividades de alto risco.

Nessa aposentadoria, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição em atividades prejudiciais à sua saúde ou integridade física, como exposição a agentes nocivos insalubres ou perigosos para quem trabalha na linha de frente de mineração subterrânea.

Antes de 13/11/2019, era necessário comprovar apenas os 15 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos.

Agora, se você já contribuía antes de 13/11/2019, mas ainda não tinha os 15 anos de contribuição em atividade especial, você precisa atingir uma pontuação mínima para ter direito a esse tipo de aposentadoria especial.

A pontuação somará a sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade comum.

Nesse caso, será necessário no mínimo 66 pontos, sendo 15 anos de contribuição na atividade especial + a idade + o tempo de contribuição em atividade comum.

Já para aqueles que se filiaram ao INSS após 13/11/2019, serão necessários pelo menos 15 anos de contribuição na atividade especial e 55 anos de idade.

Importante: nessa regra de aposentadoria, não há diferença de idade para homens e mulheres.

Qual o valor da aposentadoria para quem tem 15 anos de contribuição?

Esse valor dependerá da regra que será utilizada no seu caso. Todas as aposentadorias do INSS têm que ser, obrigatoriamente, pelo menos no valor de um salário-mínimo.

Vamos analisar 3 exemplos de aposentadorias que falamos acima para que você consiga entender o cálculo de cada uma delas.

Valor da aposentadoria por idade

O cálculo será o seguinte:

  • Primeiro, será realizada a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir (se após esse período);

      • Depois, será feita uma correção monetária dessa média.

        Dessa média final, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar;

        • 15 anos de contribuição – para mulheres;

          • 20 anos de contribuição – para homens.

          Valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

          Nesta regra, será necessário fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, e serão descartados os 20% menores.

          Depois dessa média, o valor final será de 70% + 1% ao ano de contribuição, até o máximo de 30%.

          Valor da aposentadoria especial para atividades de alto risco

          Por fim, nesta regra, o cálculo funciona da seguinte forma:

          • Primeiro, será realizada a média de 100% dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994;

            • Logo após, essa média é corrigida monetariamente, ou seja, os valores são atualizados, e depois dessa correção o valor final será:

            • 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de atividade especial, para homens;

              • 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de atividade especial, para mulheres.

              Quem tem 15 anos de contribuição pode parar de pagar o INSS?

              Se você é segurado facultativo, ou seja, um segurado que não contribui obrigatoriamente para o INSS, é possível parar de contribuir logo que você tem a concessão do seu benefício de aposentadoria.

              No caso de segurados obrigatórios, como empregados de carteira assinada, por exemplo, as contribuições são feitas automaticamente até o momento em que você se desliga da empresa ou tem o seu benefício de aposentadoria concedido.

              Entretanto, existem casos em que, mesmo quando você atinge os 15 anos de contribuição, ainda não possui idade suficiente para se aposentar. Logo, muitas pessoas param de contribuir e acabam perdendo a carência e a qualidade de segurado no INSS.

              Dessa forma, se você parar de contribuir e caso você queira solicitar um benefício de auxílio-doença, por exemplo, você precisará comprovar carência e qualidade de segurado para o INSS.

              Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado ou advogada especialista em direito previdenciário para que esse profissional indique a melhor forma de continuar contribuindo sem que você seja prejudicado.

              Tem mais dúvidas sobre aposentadoria e outros benefícios do INSS?

              Continue acompanhando os conteúdos atualizados sobre direito previdenciário aqui no nosso blog e nas nossas redes sociais.

              Por fim, caso tenha mais dúvidas sobre benefícios do INSS, entre em contato com um advogado ou advogada previdenciarista para te auxiliar!

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