Como recuperar qualidade de segurado no INSS

Como recuperar qualidade de segurado no INSS? O que significa período de graça? Confira o post completo para entender mais sobre esses termos.

A qualidade de segurado é um dos requisitos indispensáveis para que o segurado tenha acesso a benefícios no INSS. Por isso, você precisa aprender como recuperar a qualidade de segurado se desejar algum benefício previdenciário e tiver perdido essa condição.

Neste conteúdo, você vai saber tudo sobre qualidade de segurado, o que é, quais benefícios precisam dessa condição, como ter e manter a qualidade de segurado e como recuperá-la caso você a perca, além de aprender também sobre carência mínima e período de graça no INSS.

O que é qualidade de segurado?

Essa é uma condição de toda pessoa que está filiada à Previdência Social, possua uma inscrição e recolha os pagamentos mensais para o INSS.

Vale destacar que, mesmo que uma pessoa fique um tempo sem pagar suas contribuições, ela ainda pode manter os seus direitos em dia por um período e ter acesso a diversos benefícios do INSS.

Esse período em que você não paga suas contribuições, mas também não perde seus direitos no INSS é chamado período de graça, e nós vamos falar sobre ele um pouco mais adiante.

Qual a diferença entre filiação e inscrição no INSS?

Antes de passarmos a análise dos tipos de segurado no INSS e período de graça, primeiro é necessário diferenciar inscrição de filiação.

A inscrição do segurado é realizada quando o trabalhador, a partir dos 16 anos de idade, é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio da comprovação dos dados pessoais desse trabalhador.

Já a filiação é o vínculo que existe entre o segurado e o INSS. Há alguns tipos de filiação, a depender da categoria de segurado, são elas:

Filiação automática: basicamente, é o tipo de filiação da maioria dos segurados que exercem atividade remunerada, como empregados, MEI, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.

Filiação do segurado facultativo: como esses segurados não são obrigados a contribuir para o INSS, sua filiação ocorre com o pagamento da primeira contribuição.

Quais os segurados do INSS?

De acordo com a lei, são considerados segurados do INSS àqueles que estão filiados à Previdência Social, como empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, segurados especiais e facultativos e contribuintes individuais.

A lei diferencia segurados obrigatórios de segurados facultativos. No primeiro caso, há a obrigação de contribuir para o INSS, enquanto os facultativos podem escolher se querem ou não contribuir.

Quem são os segurados obrigatórios?

Empregados com carteira assinada, MEIs, segurados especiais, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.

Quem são os segurados facultativos?

Todas as pessoas que não se encaixem na categoria de segurados obrigatórios e não tenham obrigação de contribuir para o INSS, ou seja, contribuem se assim desejarem.

O que é período de graça?

Quando você para de contribuir para o INSS, você não perde seus direitos automaticamente, pois existe o chamado período de graça.

Resumidamente, o período de graça é um tempo definido pela lei em que você mantém a sua qualidade de segurado e os seus direitos por um período determinado.

Esse tempo pode durar 3, 6, 12, 24 ou 36 meses, a depender da sua situação no INSS, quantas contribuições você tem, se você tinha carteira assinada, entre outras. Vamos analisar cada uma delas.

Por quanto tempo você mantém o período de graça?

A duração do período de graça mudará de acordo com a sua forma de contribuição para o INSS, conforme artigo 15 da Lei nº 8.213 de 1991.

Se você recebe um benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente, você manterá a sua qualidade de segurado por tempo indeterminado.

Porém, existem outras situações em que é possível manter a sua qualidade de segurado enquanto você estiver no período de graça. Esse período pode variar de 3 a 36 meses. Vejamos:

Por até 12 (doze) meses, nos seguintes casos:

  • Após a última contribuição, para segurados que deixarem de exercer a atividade remunerada ou estiverem suspensos ou licenciados sem remuneração;

  • Após a cessação do benefício por incapacidade;

  • Após cessar a segregação, o segurado que tiver uma doença de segregação compulsória;

  • Após o livramento do segurado retido ou recluso.

No caso do tópico 1, se o segurado tiver pago mais de 120 contribuições mensais para o INSS sem nenhuma pausa que o fizesse perder a qualidade de segurado, serão acrescentados mais 12 meses, ou seja, o segurado terá direito a 24 meses de período de graça.

Ainda, há a possibilidade de serem acrescentados mais 12 meses para o segurado desempregado que comprove essa situação no órgão competente.

Atenção! Você só manterá a sua qualidade de segurado caso a competência paga seja sobre um valor igual ou superior a um salário mínimo.

Por até 3 (três) meses, no seguinte caso:

  • Após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestação de serviço militar.

Por até 6 (seis) meses, no seguinte caso:

  • Após a cessação das contribuições, quando se tratar de segurado facultativo.

Como contar o período de graça?

Antes de tudo, é importante que você saiba que a contagem do período de graça é realizada em meses, e você começará a contar a partir do mês seguinte ao que você parou de contribuir. Vamos ver um exemplo:

Se você parou de contribuir em fevereiro de 2022, a contagem dos meses do período de graça começará em março de 2022. Depois, você precisará fazer o seguinte:

1º passo: verifique em qual mês termina o prazo do seu período de graça (com 12, 24 ou 36 meses) após cessarem suas contribuições para o INSS. Lembrete: a contagem é realizada em meses, não importando o dia em que você parou de contribuir, mas sim o mês.

2º passo: se a contagem terminou no mês de maio, adicione mais um mês cheio (junho).

3º passo: depois de ter adicionado um mês, adicione mais 15 dias, que é o equivalente ao prazo de pagamento de uma contribuição para que você não perca a qualidade de segurado.

Em resumo, a lei garante mais um mês e 15 dias de período de graça para que você volte a contribuir regularmente para o INSS e recupere a sua qualidade de segurado.

Abaixo, você confere uma tabela com todos os períodos que mencionamos acima:

Período de graçaContagem final
3 meses4 meses e 15 dias
6 meses7 meses e 15 dias
12 meses13 meses e 15 dias
24 meses25 meses e 15 dias
36 meses37 meses e 15 dias

Seu período de graça vai acabar? Saiba o que fazer

Apesar de parecer difícil, essa é uma questão muito fácil de resolver.

Se você é um segurado obrigatório e o seu período de graça estiver no fim, você pode começar a contribuir como facultativo para manter a sua qualidade de segurado.

Basta contribuir uma vez como facultativo para voltar a ter qualidade de segurado e poder usufruir dos benefícios do INSS.

Também é possível que você volte a contribuir como segurado obrigatório dentro do período de graça, e você também manterá a sua qualidade de segurado no INSS.

Seu período de graça acabou? Saiba como recuperar a qualidade de segurado

Se você esqueceu de voltar a contribuir e perdeu a qualidade de segurado, também é fácil recuperá-la.

Para voltar a ter direito aos benefícios do INSS após o fim do período de graça, basta que você retorne com as suas contribuições regulares para a Previdência.

Mas, atenção. Apesar de ser fácil recuperar a qualidade de segurado, você enfrentará alguns problemas com a carência exigida para alguns benefícios previdenciários. Vamos entender como isso funciona.

Quais benefícios precisam de qualidade de segurado e carência?

Para ter direito aos benefícios previdenciários, você sempre precisará ter qualidade de segurado, mas nem sempre precisará ter carência.

No entanto, também há casos em que a carência deixará de ter valor se você perder a qualidade de segurado. Vamos te explicar.

Benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão exigem, normalmente, 10, 12 ou 24 meses de carência, respectivamente.

Então, se você tiver perdido a qualidade de segurado e queira algum desses benefícios, você deverá cumprir a metade da carência exigida.

Aqui vai um exemplo para que você consiga visualizar melhor.

Para ter direito a um auxílio-doença, a lei dispõe que você precisa de 12 meses de carência, no mínimo.

Contudo, se você já tinha cumprido essa carência em um momento anterior e perdeu a sua qualidade de segurado, você precisará cumprir apenas metade do tempo para ter acesso ao benefício, ou seja, 6 meses.

Para os outros benefícios, a mesma regra será aplicada.

Perdeu a sua qualidade de segurado e não sabe o que fazer? Contate um especialista

Neste post, te explicamos a diferença entre qualidade de segurado e período de graça, os tipos de segurados no INSS e como recuperar a qualidade de segurado caso você a perca em algum momento.

Todavia, se você ainda tiver dúvidas sobre esse tema ou tem algum problema com o INSS em razão da sua qualidade de segurado, contate um advogado ou advogada previdenciarista especialista para te auxiliar.

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