A qualidade de segurado é um dos requisitos indispensáveis para que o segurado tenha acesso a benefícios no INSS. Por isso, você precisa aprender como recuperar a qualidade de segurado se desejar algum benefício previdenciário e tiver perdido essa condição.
Neste conteúdo, você vai saber tudo sobre qualidade de segurado, o que é, quais benefícios precisam dessa condição, como ter e manter a qualidade de segurado e como recuperá-la caso você a perca, além de aprender também sobre carência mínima e período de graça no INSS.
O que é qualidade de segurado?
Essa é uma condição de toda pessoa que está filiada à Previdência Social, possua uma inscrição e recolha os pagamentos mensais para o INSS.
Vale destacar que, mesmo que uma pessoa fique um tempo sem pagar suas contribuições, ela ainda pode manter os seus direitos em dia por um período e ter acesso a diversos benefícios do INSS.
Esse período em que você não paga suas contribuições, mas também não perde seus direitos no INSS é chamado período de graça, e nós vamos falar sobre ele um pouco mais adiante.
Qual a diferença entre filiação e inscrição no INSS?
Antes de passarmos a análise dos tipos de segurado no INSS e período de graça, primeiro é necessário diferenciar inscrição de filiação.
A inscrição do segurado é realizada quando o trabalhador, a partir dos 16 anos de idade, é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio da comprovação dos dados pessoais desse trabalhador.
Já a filiação é o vínculo que existe entre o segurado e o INSS. Há alguns tipos de filiação, a depender da categoria de segurado, são elas:
Filiação automática: basicamente, é o tipo de filiação da maioria dos segurados que exercem atividade remunerada, como empregados, MEI, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.
Filiação do segurado facultativo: como esses segurados não são obrigados a contribuir para o INSS, sua filiação ocorre com o pagamento da primeira contribuição.
Quais os segurados do INSS?
De acordo com a lei, são considerados segurados do INSS àqueles que estão filiados à Previdência Social, como empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, segurados especiais e facultativos e contribuintes individuais.
A lei diferencia segurados obrigatórios de segurados facultativos. No primeiro caso, há a obrigação de contribuir para o INSS, enquanto os facultativos podem escolher se querem ou não contribuir.
Quem são os segurados obrigatórios?
Empregados com carteira assinada, MEIs, segurados especiais, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.
Quem são os segurados facultativos?
Todas as pessoas que não se encaixem na categoria de segurados obrigatórios e não tenham obrigação de contribuir para o INSS, ou seja, contribuem se assim desejarem.
O que é período de graça?
Quando você para de contribuir para o INSS, você não perde seus direitos automaticamente, pois existe o chamado período de graça.
Resumidamente, o período de graça é um tempo definido pela lei em que você mantém a sua qualidade de segurado e os seus direitos por um período determinado.
Esse tempo pode durar 3, 6, 12, 24 ou 36 meses, a depender da sua situação no INSS, quantas contribuições você tem, se você tinha carteira assinada, entre outras. Vamos analisar cada uma delas.
Por quanto tempo você mantém o período de graça?
A duração do período de graça mudará de acordo com a sua forma de contribuição para o INSS, conforme artigo 15 da Lei nº 8.213 de 1991.
Se você recebe um benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente, você manterá a sua qualidade de segurado por tempo indeterminado.
Porém, existem outras situações em que é possível manter a sua qualidade de segurado enquanto você estiver no período de graça. Esse período pode variar de 3 a 36 meses. Vejamos:
Por até 12 (doze) meses, nos seguintes casos:
- Após a última contribuição, para segurados que deixarem de exercer a atividade remunerada ou estiverem suspensos ou licenciados sem remuneração;
- Após a cessação do benefício por incapacidade;
- Após cessar a segregação, o segurado que tiver uma doença de segregação compulsória;
- Após o livramento do segurado retido ou recluso.
No caso do tópico 1, se o segurado tiver pago mais de 120 contribuições mensais para o INSS sem nenhuma pausa que o fizesse perder a qualidade de segurado, serão acrescentados mais 12 meses, ou seja, o segurado terá direito a 24 meses de período de graça.
Ainda, há a possibilidade de serem acrescentados mais 12 meses para o segurado desempregado que comprove essa situação no órgão competente.
Atenção! Você só manterá a sua qualidade de segurado caso a competência paga seja sobre um valor igual ou superior a um salário mínimo.
Por até 3 (três) meses, no seguinte caso:
- Após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestação de serviço militar.
Por até 6 (seis) meses, no seguinte caso:
- Após a cessação das contribuições, quando se tratar de segurado facultativo.
Como contar o período de graça?
Antes de tudo, é importante que você saiba que a contagem do período de graça é realizada em meses, e você começará a contar a partir do mês seguinte ao que você parou de contribuir. Vamos ver um exemplo:
Se você parou de contribuir em fevereiro de 2022, a contagem dos meses do período de graça começará em março de 2022. Depois, você precisará fazer o seguinte:
1º passo: verifique em qual mês termina o prazo do seu período de graça (com 12, 24 ou 36 meses) após cessarem suas contribuições para o INSS. Lembrete: a contagem é realizada em meses, não importando o dia em que você parou de contribuir, mas sim o mês.
2º passo: se a contagem terminou no mês de maio, adicione mais um mês cheio (junho).
3º passo: depois de ter adicionado um mês, adicione mais 15 dias, que é o equivalente ao prazo de pagamento de uma contribuição para que você não perca a qualidade de segurado.
Em resumo, a lei garante mais um mês e 15 dias de período de graça para que você volte a contribuir regularmente para o INSS e recupere a sua qualidade de segurado.
Abaixo, você confere uma tabela com todos os períodos que mencionamos acima:
Período de graça | Contagem final |
3 meses | 4 meses e 15 dias |
6 meses | 7 meses e 15 dias |
12 meses | 13 meses e 15 dias |
24 meses | 25 meses e 15 dias |
36 meses | 37 meses e 15 dias |
Seu período de graça vai acabar? Saiba o que fazer
Apesar de parecer difícil, essa é uma questão muito fácil de resolver.
Se você é um segurado obrigatório e o seu período de graça estiver no fim, você pode começar a contribuir como facultativo para manter a sua qualidade de segurado.
Basta contribuir uma vez como facultativo para voltar a ter qualidade de segurado e poder usufruir dos benefícios do INSS.
Também é possível que você volte a contribuir como segurado obrigatório dentro do período de graça, e você também manterá a sua qualidade de segurado no INSS.
Seu período de graça acabou? Saiba como recuperar a qualidade de segurado
Se você esqueceu de voltar a contribuir e perdeu a qualidade de segurado, também é fácil recuperá-la.
Para voltar a ter direito aos benefícios do INSS após o fim do período de graça, basta que você retorne com as suas contribuições regulares para a Previdência.
Mas, atenção. Apesar de ser fácil recuperar a qualidade de segurado, você enfrentará alguns problemas com a carência exigida para alguns benefícios previdenciários. Vamos entender como isso funciona.
Quais benefícios precisam de qualidade de segurado e carência?
Para ter direito aos benefícios previdenciários, você sempre precisará ter qualidade de segurado, mas nem sempre precisará ter carência.
No entanto, também há casos em que a carência deixará de ter valor se você perder a qualidade de segurado. Vamos te explicar.
Benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão exigem, normalmente, 10, 12 ou 24 meses de carência, respectivamente.
Então, se você tiver perdido a qualidade de segurado e queira algum desses benefícios, você deverá cumprir a metade da carência exigida.
Aqui vai um exemplo para que você consiga visualizar melhor.
Para ter direito a um auxílio-doença, a lei dispõe que você precisa de 12 meses de carência, no mínimo.
Contudo, se você já tinha cumprido essa carência em um momento anterior e perdeu a sua qualidade de segurado, você precisará cumprir apenas metade do tempo para ter acesso ao benefício, ou seja, 6 meses.
Para os outros benefícios, a mesma regra será aplicada.
Perdeu a sua qualidade de segurado e não sabe o que fazer? Contate um especialista
Neste post, te explicamos a diferença entre qualidade de segurado e período de graça, os tipos de segurados no INSS e como recuperar a qualidade de segurado caso você a perca em algum momento.
Todavia, se você ainda tiver dúvidas sobre esse tema ou tem algum problema com o INSS em razão da sua qualidade de segurado, contate um advogado ou advogada previdenciarista especialista para te auxiliar.
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