Como emitir a GPS do INSS

Você contribui regularmente para a Previdência Social? Aprenda como emitir a GPS e manter suas contribuições em dia no INSS!

Se você é filiado à Previdência Social, você já teve que pagar o INSS alguma vez. Esse pagamento é feito por uma guia específica chamada GPS, e hoje vamos te ensinar como emitir a GPS e pagar para o INSS. 

Além disso, você também vai aprender qual o código correto de contribuição e quais valores e percentuais você deve contribuir de acordo com a sua categoria de segurado. 

O que é a GPS? 

A Guia da Previdência Social, conhecida como GPS, é a guia utilizada para que alguns segurados paguem suas contribuições para o INSS. 

Dentre os segurados que recolhem o pagamento por essa guia, estão: 

  • Contribuintes individuais (trabalhadores autônomos) 
  • Empregados domésticos 
  • Segurados facultativos 
  • Segurados especiais (facultativos) 

Para você que não conhece uma GPS, ela tem esse modelo aqui: 

Agora que você já sabe como é uma GPS, entenda quais dados você precisa para preencher essa guia. 

Quais informações precisam para o preenchimento da GPS? 

Você precisará das seguintes informações: 

  • Nome completo; 
  • Endereço completo com Município, Estado e CEP; 
  • Data da sua filiação ao INSS; 
  • Se você é contribuinte filiado antes ou depois de 29/11/1999; 
  • Se você vai preencher como pessoa física ou jurídica; 
  • Qual a sua categoria de contribuinte (individual, empregado doméstico, segurado facultativo ou especial); 
  • O número do seu NIT/PIS/PASEP; 
  • Qual a competência/mês de pagamento da GPS; 
  • Código de pagamento; 
  • Data do pagamento. 

É importante que quando for preencher a GPS você já tenha todos esses dados separados para te ajudar na hora da emissão. 

Quem pode emitir a GPS? 

Como falamos acima, os segurados que podem emitir a GPS para pagamento são: 

Contribuintes individuais (trabalhadores autônomos), que não prestam serviço para pessoas jurídicas; 

Segurados facultativos, que não exercem atividade remunerada; 

Empregados domésticos: nesse caso, é obrigação do empregador emitir e pagar a GPS do empregado (a) doméstico (a); 

Segurado especial que exerce atividade rural, ou segurado especial que contribui de forma facultativa. 

MEI (Microempreendedor Individual) que quer complementar a contribuição obrigatória da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e que é paga em 5% (cinco por cento) para o INSS. 

Quais os códigos para pagamento da GPS? 

Como existem categorias de segurados e várias espécies de contribuintes no INSS, os códigos de contribuição mudarão de acordo com a frequência de pagamento, da categoria de segurado e do percentual a ser pago. 

Dentre os planos de contribuição, há a seguinte divisão: plano normal, plano simplificado, facultativo baixa renda, empregado doméstico e segurado especial (facultativo). 

Existem os percentuais mais comuns que podem ser pagos para o INSS: 20% (vinte por cento), 11% (onze por cento) e 5% (cinco por cento). 

Mas também há a possibilidade de pagar uma alíquota diferente dos valores acima, e nós te explicaremos sobre essas situações. 

Abaixo, separamos tabelas com as categorias de segurados e os códigos de pagamento para cada contribuinte. 

Códigos de pagamento para o plano normal – percentual de 20% 

Categoria do contribuinte Frequência Código (20%) 
Individual (autônomo) Mensal 1007 
Individual (autônomo) Trimestral 1104 
Individual (rural) Mensal 1287 
Individual (rural) Trimestral 1228 
Segurado facultativo Mensal 1406 
Segurado facultativo Trimestral 1457 
Segurado especial (facultativo) Mensal 1503 
Segurado especial (facultativo) Trimestral 1554 

Códigos de pagamento para o plano simplificado – percentual de 11% 

Categoria do contribuinte Frequência Código (11%) 
Individual (autônomo) Mensal 1163 
Individual (autônomo) Trimestral 1180 
Individual (rural) Mensal 1236 
Individual (rural) Trimestral 1252 
Segurado facultativo Mensal 1473 
Segurado facultativo Trimestral 1490 

Códigos de pagamento para facultativo baixa renda – percentual de 5% 

Categoria do contribuinte Frequência Código (5%) 
Segurado facultativo baixa renda Mensal 1929 
Segurado facultativo baixa renda Trimestral 1937 

Nota: o contribuinte facultativo baixa renda contribui com 5% para o INSS conforme disposição da Lei nº 12.470 de 2011. No entanto, para se encaixar nessa categoria, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos: 

  • Estar inscrito ou ser membro de uma família de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal; 
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada; 
  • Estar dedicado (a) ao trabalho doméstico de sua própria casa; 
  • Fazer parte de uma família onde a renda total não seja maior que dois salários-mínimos. Em 2024, este valor não pode ultrapassar R$ 2.824,00. 

É essencial que o segurado comprove todos os requisitos acima para poder contribuir na alíquota de 5% nessa categoria de segurado facultativo baixa renda. 

Códigos de pagamento para empregado (a) doméstico (a) 

Categoria do contribuinte Frequência Alíquota (percentual) Código 
Empregado doméstico Mensal 8%, 9% ou 11% 1600 
Empregado doméstico Trimestral 12% 1651 

Os (a) empregados (as) domésticos (as) são aqueles trabalhadores de carteira assinada que exercem atividades domésticas na casa de outras pessoas, e não na sua própria residência. 

Assim, há diferença entre empregados (as) domésticos (as) e donos (as) de casa.  

Ou seja, os empregados domésticos são aqueles que trabalham na casa de outras pessoas e recebem salário por isso, enquanto os donos de casa são aqueles que trabalham em sua própria casa e não possuem renda.  

Importante: quem é responsável por recolher o pagamento da GPS do empregado doméstico é o empregador

Códigos de pagamento como segurado especial facultativo – percentual de 20% 

Categoria do contribuinte Frequência Código (20%) 
Segurado especial (facultativo) Mensal 1503 
Segurado especial (facultativo) Trimestral 1554 

Nesse caso, alguns dos exemplos de segurados especiais facultativos são os produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas, proprietários de terreno, comodatário, meeiro outorgado, entre outros. 

Como complementar o pagamento para o INSS? 

Para aqueles trabalhadores que pagaram alíquota inferior a 20% durante todo o período contributivo, a aposentadoria será de um salário-mínimo, somente. 

Contudo, existe a possibilidade do segurado complementar essa contribuição e se aposentar com um valor melhor que um salário, além de ter a possibilidade de se aposentar antes dos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). 

Para fazer essa complementação, basta pagar uma nova GPS com o código e o percentual indicado.  

Ou seja, se você paga 5% e quer pagar 20%, a sua complementação será de 15%. Se você paga 5% e quer pagar 11%, sua complementação será de 6%, e assim por diante. 

Separamos uma tabela com os códigos de pagamento para complementação das alíquotas no INSS. 

Códigos de pagamento para complementação – todos os planos 

Categoria do contribuinte Frequência Alíquota (percentual complementar) Código 
Individual (autônomo) Mensal 9% do salário-mínimo 1295 
Individual (autônomo) Trimestral 9% do salário-mínimo 1198 
Segurado facultativo Mensal 9% do salário-mínimo 1686 
Segurado facultativo Trimestral 9% do salário-mínimo 1694 
Facultativo baixa renda Mensal 6% do salário-mínimo 1830 
Facultativo baixa renda Trimestral 6% do salário-mínimo 1848 
Facultativo baixa renda Mensal 15% do salário-mínimo 1945 
Facultativo baixa renda Trimestral 15% do salário-mínimo 1953 
Individual (rural) Mensal 9% do salário-mínimo  1244 
Individual (rural) Trimestral 9% do salário-mínimo 1260 

Logo, se você quiser complementar a sua contribuição de 5% para 11%, de 5% para 20% ou até mesmo de 11% para 20%, é possível por meio de um dos códigos que listamos na tabela acima. 

Complementação da alíquota para MEI 

Anteriormente, falamos que o MEI paga sua contribuição mensal para o INSS pela guia DAS no percentual de 5%. Mas, também é possível que o MEI aumente essa alíquota para 20% e tenha direito a se aposentar antes e com um valor melhor. 

Ou seja, quem se encaixa na categoria de MEI pode complementar a alíquota em 15% pagando pelo código 1910 para o INSS. 

Diferente de outros tipos de complementação, essa guia não está no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), portal de emissão da GPS. Por isso, essa complementação deve ser feita por meio do carnê laranja do INSS, igual a este modelo: 

Logo, quem é MEI precisa preencher essa guia de forma manual e fazer o pagamento em uma casa lotérica.  

Lembrete: o MEI precisa continuar pagando a guia DAS no percentual de 5% e adicionar essa guia complementar, o que totalizará em 20% de contribuição previdenciária. 

A complementação desta guia possibilita que o MEI tenha acesso a aposentadoria por tempo de contribuição com um valor maior que um salário-mínimo e acesso a regras de transição (outras espécies de aposentadoria). 

Como calcular a GPS? 

O cálculo para pagamento da GPS dependerá do percentual da sua contribuição, se 5%, 11% ou 20%.  

Assim, para descobrir o valor mensal da sua guia, você deve calcular o percentual a ser pago sobre o montante do salário-mínimo. 

Em 2024, o salário-mínimo está em R$ 1.412,00, então vamos usar esse valor para demonstrar o cálculo. 

Cálculo Total a ser pago 
5% de R$ 1.412,00 R$ 70,60 
11% de R$ 1.412,00 R$ 155,32 
20% de R$ 1.412,00 R$ 282,40 

Ainda, para aqueles que escolherem pagar sobre a alíquota de 20%, é possível contribuir com um valor superior ao que está na tabela, mas será necessário avaliar cada caso individualmente. 

A vantagem de contribuir com um valor maior é que o valor da sua aposentadoria será muito mais vantajoso no futuro. 

Passo a passo de como emitir a GPS 

Agora que você já sabe todas as particularidades das contribuições, vamos te mostrar o passo a passo de como emitir a GPS.  

É muito simples gerar a GPS. Basta acessar o portal SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal de forma online. Você pode acessá-lo de 2 formas: 

1. Pelo próprio site do SAL

2. Pelo site do Meu INSS*, que você será direcionado para o site do SAL. 

*Nessa opção, você rolará a página em serviços sem senha e escolherá “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”. 

Logo que você abre a página inicial do SAL, você precisará escolher entre 3 opções: 

Contribuintes filiados antes de 29/11/1999; 

Contribuintes filiados a partir de 29/11/1999; 

Empresas e equiparadas e órgãos públicos. 

Após selecionar a opção em que você se enquadra, aparecerá essa tela: 

Então, você escolherá as opções de categoria de contribuinte e inserirá seu NIT/PIS/PASEP. 

Após, você confirmará suas informações e dados pessoais que serão solicitados na hora do preenchimento.  

Em seguida, você escolherá a competência/mês e o respectivo salário de contribuição, ou seja, o salário sobre o qual você irá contribuir naquele mês. 

Escolha o código de pagamento, a data de pagamento, selecione a competência e veja se a guia está preenchida corretamente. Depois, é só gerar o PDF. 

Como e onde pagar a GPS? 

Após ter gerado a GPS, você poderá pagá-la em dinheiro presencialmente em uma casa lotérica ou agência de banco.  

Ainda, você também poderá pagar a sua GPS pelo aplicativo do seu banco no seu celular ou até mesmo pelo Internet Banking. 

Quando pagar a GPS? 

Como falamos, ao preencher os dados para a emissão da guia, você escolherá a competência, ou seja, o mês de pagamento daquela contribuição. 

Existem três formas de pagamento da GPS: a contribuição mensal, trimestral e do empregado doméstico, e cada uma delas possui vencimento em períodos diferentes. Vamos te explicar. 

Contribuição mensal 

A GPS mensal deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao mês que está sendo pago.  

Exemplo guia mensal: se você emitiu a guia com competência para 04/2024, o vencimento será 15/05/2024.  

Contribuição trimestral 

Por outro lado, existem segurados que contribuem para o INSS de forma trimestral, ou seja, a cada três meses, e não mensalmente. Nesse caso, a contribuição deverá ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.  

Exemplo guia trimestral: se você emitiu a guia referente aos meses de abril, maio e junho de 2024, a GPS terá o vencimento no dia 15/07/2024. 

Contribuição do empregado doméstico 

No caso do empregado (a) doméstico (a), suas guias são pagas pelos empregadores, ou seja, é obrigação do patrão recolher a contribuição para o INSS. 

Para esses segurados, a guia deverá ser paga até o dia 07 do mês seguinte ao mês de contribuição. 

Exemplo do empregado (a) doméstico (a): se a GPS tiver a competência em março/2024, o vencimento será no dia 07/04/2024. 

Importante: se o vencimento da GPS cair em um feriado ou final de semana, a guia poderá ser paga no primeiro dia útil subsequente. 

Como fica a contribuição do MEI? 

O Microempreendedor Individual (MEI) tem muitas vantagens como empresário, e, por isso, ele contribui para a Previdência Social de forma simplificada. O pagamento mensal da contribuição previdenciária é feito pela guia DAS-MEI e é calculado em 5% sobre um salário-mínimo. 

Observação: MEI transportador autônomo de carga contribui na porcentagem de 12% sobre um salário-mínimo vigente. 

Como o MEI paga pela guia DAS e não pela GPS, o sistema é o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI)

Basta inserir o CNPJ do seu MEI e escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. 

Lembrete: MEI que paga somente na guia DAS no percentual de 5% terá direito a se aposentar apenas por idade aos 62 anos e 15 anos de contribuição, se mulher, e 65 anos e 20 anos de contribuição, se homem, e o benefício será no valor de um salário-mínimo. 

É possível pagar a GPS em atraso? 

A resposta está no famoso depende. Existem dois casos em que o segurado pode recolher suas contribuições em atraso para o INSS: segurados facultativos e contribuintes individuais. 

Para entender melhor como essas contribuições funcionam e quais desses pagamentos em atraso contam para carência e tempo de contribuição no INSS, acesse este link

Emita a sua GPS e pague suas contribuições em dia para o INSS 

Neste post, você aprendeu um pouco mais sobre contribuições para o INSS, o passo a passo para emitir a GPS e como funciona o pagamento dessa guia. 

Caso você ainda tenha dúvidas sobre esse assunto, entre em contato com um advogado ou advogada especialista em direito previdenciário. Continue acompanhando atualizações sobre esse e outros temas previdenciários no nosso blog! 

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