Saiba como trocar sua aposentadoria e receber um valor melhor!

como trocar sua aposentadoria
Você é aposentado por invalidez e quer ganhar mais? Neste conteúdo, falaremos sobre a possibilidade de trocar uma aposentadoria por invalidez por aposentadoria da pessoa com deficiência e aumentar o seu benefício.

Você já é aposentado? Sabia como trocar a sua aposentadoria e receber um valor melhor! Hoje vamos te explicar as vantagens de trocar o seu benefício de aposentadoria por invalidez por aposentadoria da pessoa com deficiência e receber um valor bem mais vantajoso!

Como já falamos no nosso blog, aposentados por invalidez conseguem se aposentar mais cedo no INSS, pois estão incapacitados de trabalhar. No entanto, a aposentadoria por invalidez possui um valor muito menor se comparado a outros tipos de aposentadoria.

Por isso, para que o segurado não saia no prejuízo, é possível que aposentados por invalidez possam escolher a aposentadoria da pessoa com deficiência e tenham mais vantagens nesse benefício. Mas antes, vamos diferenciar cada uma dessas aposentadorias.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é um benefício do INSS pago para quem está total e permanentemente incapacitado para o trabalho.

Para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez, ele precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. Nesse exame, o perito avaliará se você tem ou não condições de continuar trabalhando ou se está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Importante lembrar que, nesse benefício, o segurado também não poderá ser reabilitado para nenhuma outra função ou profissão, visto que estará impossibilitado de trabalhar.

Ainda, para receber esse benefício, o segurado também precisa de um número mínimo de 12 (doze) contribuições para o INSS, o chamado período de carência.

Então, para resumir, os requisitos para o recebimento da aposentadoria por invalidez são:

  • Qualidade de segurado no INSS: o segurado precisa estar contribuindo regularmente ou estar em período de graça;

  • Comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho: o segurado precisa estar impedido de desempenhar qualquer atividade laboral, ou seja, não pode trabalhar de forma alguma;

  • Carência de 12 meses: ter um número mínimo de 12 meses de contribuições no INSS. A única exceção para essa regra será nos casos de acidente de trabalho, doenças causadas pelo exercício da profissão ou doenças graves listadas na lei ou pelo INSS (Portaria MTP nº 22 de 2022).

Quando for o caso de doença grave, não será exigido o período de carência de 12 meses, mas somente que o segurado tenha trabalhado um único dia filiado à Previdência Social.

No entanto, para contribuintes individuais e segurados facultativos, será necessária uma única contribuição para o INSS que tenha sido realizada antes da data em que foi constatada a incapacidade causada por alguma doença grave.

Agora que explicamos como funciona a aposentadoria por invalidez, vamos te explicar o que é e quais os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência será concedida para pessoas que comprovarem, por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, que possuem uma deficiência que a impeçam de conviver de forma igualitária na sociedade.

Essa deficiência poderá ser física, mental, intelectual ou sensorial. Ainda, quando falamos em aposentadoria por tempo de contribuição do PcD, será necessário comprovar o grau da deficiência, se leve, moderada ou grave.

Para entender mais detalhes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, acesse o nosso post clicando aqui.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

Agora que sabemos o conceito de cada um desses benefícios, fica mais fácil entender a diferença entre elas. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, a pessoa possui um impedimento de longo prazo, mas conseguirá trabalhar mesmo com essa deficiência.

Por outro lado, quem se aposenta por invalidez não pode trabalhar em nenhuma função ou profissão, justamente por estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho.

Além disso, pessoas com deficiência que são aposentadas podem continuar trabalhando mesmo depois de obter a sua aposentadoria, já os aposentados por invalidez não podem.

Nesse sentido, aposentados por invalidez que voltarem ao trabalho de forma voluntária poderão ter o seu benefício de aposentadoria cessado pelo INSS.

Inclusive, o INSS pode convocar quem é aposentado por invalidez para realização de perícia frequente, o chamado pente fino do INSS. Vamos entender o que isso significa.

O que é o pente fino do INSS?

O pente fino é uma revisão dos benefícios realizada pelo INSS, para avaliar se os beneficiários ainda cumprem todos os requisitos para recebê-lo.

Essa revisão tem o objetivo de apurar qualquer irregularidade ou fraude na concessão e pagamento dos benefícios do INSS, principalmente em benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

No caso da aposentadoria por invalidez, o beneficiário passará por uma perícia médica do INSS para constatar a sua incapacidade total e permanente.

Se, após a realização de uma perícia de rotina, for constatado que o segurado recuperou sua capacidade para o trabalho, o seu benefício poderá ser reduzido ou até mesmo cortado.

Todo aposentado por invalidez precisa realizar a perícia de rotina do INSS?

Não. Há algumas exceções previstas pela lei que isentam aposentados por invalidez de realizar essa perícia frequente do INSS, são elas:

  • Aposentados por invalidez diagnosticados com HIV;

  • Aposentados por invalidez há mais de 15 anos e que tenham no mínimo 55 anos de idade;

  • Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.

Se você faz parte de qualquer um desses grupos listados acima e foi chamado para a perícia do INSS, você pode buscar o seu direito na justiça com o auxílio de um (a) advogado (a) previdenciarista especializado.

Quais as vantagens de trocar de aposentadoria?

Quando falamos de aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência, precisamos analisar qual dos benefícios oferece mais vantagens, desde valores até a manutenção do benefício.

Possibilidade de manter a aposentadoria da pessoa com deficiência

A primeira vantagem está no fato de que, tirando as exceções legais, a aposentadoria por invalidez pode ser cortada a qualquer momento se o INSS constatar que você voltou a ter capacidade de trabalhar novamente.

Por outro lado, não há a possibilidade de perder a aposentadoria da pessoa com deficiência, pois ela não depende da sua capacidade, mas sim da sua idade ou tempo de contribuição enquanto pessoa com deficiência.

Cálculo e valor das aposentadorias

O cálculo da aposentadoria por invalidez é menor do que o da aposentadoria PcD, logo, os valores desta aposentadoria serão melhores do que daquela.

Assim, se você já é aposentado por invalidez e possui uma deficiência, é possível converter esse benefício por incapacidade permanente em aposentadoria da pessoa com deficiência e obter um valor melhor no seu benefício.

Valor da aposentadoria por invalidez

Antes de 2019, o valor dessa aposentadoria era um pouco mais vantajoso para o segurado. Porém, com a mudança da Reforma da Previdência, a forma de cálculo desse benefício sofreu alterações e se tornou muito prejudicial para o aposentado.

O cálculo é feito da seguinte forma: primeiro, será realizada a média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994;

Depois de obter a média, o segurado receberá 60% do salário + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição, se homem; e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Logo, vimos que esse cálculo prejudicou o aposentado por invalidez, pois ele ficou bem menor após a Reforma.

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

Mesmo após a Reforma da Previdência, tanto na aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, não houve alteração do cálculo ou do valor desse benefício, que estão dispostos na Lei Complementar nº 142 de 2013.

Na aposentadoria por idade, será necessário fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, e serão descartados os 20% menores. Depois dessa média, o valor final será de 70% + 1% ao ano de contribuição, até o máximo de 30%.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, será feita a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, e serão descartados os 20% menores. Depois, o segurado receberá 100% dessa média.

Como trocar de uma aposentadoria para outra?

Portanto, para trocar a sua aposentadoria, a nossa recomendação é que você não faça esse processo sozinho. Procure o auxílio de um advogado ou advogada previdenciarista para te orientar da melhor forma e, assim, você não terá prejuízos ao trocar de benefício.

Não esqueça de compartilhar esse conteúdo com mais pessoas e, caso você tenha mais dúvidas sobre esse e outros temas de direito previdenciário, entre em contato conosco para que possamos te auxiliar!

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