Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

carência e tempo de contribuição
Embora sejam termos parecidos, existe uma diferença entre carência e tempo de contribuição que merecem atenção para quem precisa de um benefício do INSS. Leia esse conteúdo até o final para entender mais sobre esse tema.

Você já ouviu falar que para conseguir um benefício do INSS você precisa de carência mínima ou, no caso de aposentadoria, de tempo de contribuição? Neste post, vamos explicar a diferença entre carência e tempo de contribuição.

Antes, vale destacar que grande parte dos benefícios do INSS exigem carência, mas nem todos exigem tempo de contribuição. Continue a leitura deste conteúdo para entender cada uma dessas regras.

O que é carência?

Primeiro, precisamos entender o que é carência e como ela interfere nos seus direitos perante o INSS. Carência é o tempo mínimo que você precisa recolher contribuições para a Previdência Social para ter direito a um benefício.

Ou seja, a carência é o tempo mínimo de meses pagos para o INSS para que você tenha direito a solicitar um benefício previdenciário. O período de carência sempre será contado em meses, não em dias ou em anos.

Essa é a previsão legal no artigo 24 da Lei nº 8.213/91 e artigo 189 da Instrução Normativa nº 128 de 2022 do INSS. Inclusive, essa contagem em meses começou a ter validade em 14/11/2019, pois antes disso ela era contada em dias.

Importante: mesmo que você não tenha trabalhado um mês inteiro (30 dias), o INSS ainda assim considerará aquele período para carência. Vamos a um exemplo:

Josefa começou a trabalhar em uma empresa em 22/03/2023 e saiu do emprego em 05/05/2023. Josefa terá uma carência de 3 (três) meses.

Isso porque não importa o dia exato em que você começou a trabalhar em um local, pois o mês será contado de forma cheia.

Dito isso, fica mais fácil entender o que é carência no INSS quando a comparamos com um plano de saúde.

Se você tem, já teve ou ouviu falar em como funciona um plano de saúde, é necessário que o beneficiário cumpra um número mínimo de meses de carência para ter direito a utilizar de todos os benefícios oferecidos, como uma cirurgia, por exemplo.

Assim também é com a carência no INSS. Para ter direito a um benefício previdenciário, existe um tempo mínimo de meses exigidos para que o segurado possa fazer o pedido de determinado benefício.

De igual forma, existem benefícios que precisam não só de carência, mas também de tempo de contribuição.

O que é tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é o exato período entre a data de início e a data de término da atividade exercida pelo segurado. Como o próprio nome diz, é o tempo em que o segurado contribuiu para a Previdência Social.

Ou seja, o tempo de contribuição é a quantidade mínima de parcelas que deverão ser pagas pelo segurado ao INSS para que ele tenha direito a um benefício de aposentadoria.

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

Apesar de serem institutos bem parecidos, na prática eles são diferentes.

Basicamente, a carência é a quantidade mínima de meses pagos em dia para o INSS, enquanto o tempo de contribuição é o tempo total em que o segurado efetivamente recolheu suas contribuições para o INSS.

Vamos visualizar um exemplo para que você possa entender melhor a diferença entre esses dois institutos dentro do direito previdenciário.

Exemplo:

Vera começou a trabalhar em uma empresa no dia 20/01/2022 e pediu demissão logo depois, em 07/02/2022.

Para carência, Vera terá 2 meses inteiros a serem contados. Já como tempo de contribuição, Vera terá apenas 18 dias de contagem.

Assim, vemos que a carência nem sempre terá a mesma quantidade do tempo de contribuição. Além disso, há períodos que apesar de contarem como tempo de contribuição, não contarão para carência no INSS.

Qual a diferença entre carência e qualidade de segurado?

A qualidade de segurado também é um requisito essencial para ter direito a benefícios no INSS. Basicamente, toda pessoa que contribui para a Previdência Social possui qualidade de segurado.

A lei ainda garante que, se você parar de contribuir para o INSS por algum tempo, você ainda manterá a sua qualidade de segurado por 12, 24 ou até 36 meses, que é o chamado período de graça.

No entanto, caso algum desses prazos passe e você não volte a contribuir para o INSS, você perderá a qualidade de segurado e, consequentemente, também perderá o acesso a direitos e benefícios no INSS.

Quais benefícios exigem carência no INSS?

Como falamos, nem todos os benefícios exigem carência, mas há alguns em que a carência é obrigatória. Vejamos cada um dos períodos na tabela abaixo:

BENEFÍCIOTEMPO DE CARÊNCIA
Auxílio-doença12 meses
Auxílio-reclusão24 meses
Salário-maternidade*10 meses
Aposentadoria por invalidez12 meses
Aposentadoria especial, por idade e por tempo de contribuição180 meses

*A carência exigida para o salário-maternidade é essencial para os segurados facultativos, especiais e contribuintes individuais.

Quais benefícios NÃO exigem carência no INSS?

Do contrário, existem benefícios que não exigem carência para benefícios no INSS. São eles:

  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço social.

Importante: não será exigida carência para o benefício de salário-maternidade para segurados empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.

Nota: o INSS também não exige carência para benefícios por incapacidade como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidentes de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho ou doenças consideradas graves.

Quando haverá isenção de carência mínima no INSS?

Em tópico anterior, falamos sobre os benefícios que não precisam de carência no INSS.

Além desses benefícios, existe uma lista de doenças que excluem a exigência de carência para a concessão de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) e incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). São elas:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

Neoplasia maligna;

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondilite anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

Acidente vascular encefálico (agudo); e

Abdome agudo cirúrgico.

  • Gravidez de alto risco também não precisa de carência!

Apesar de existir entendimento que afirma que a lista de doenças graves estabelecidas pelo INSS é taxativa, ou seja, que somente essas doenças isentam o segurado de carência, há uma exceção.

A TNU já entendeu no Tema 220 que gravidez de alto risco com recomendação médica de afastamento do trabalho, por mais de 15 dias consecutivos, também possibilita a segurada de ser isenta de carência nos casos de benefício por incapacidade.

Como recuperar carência no INSS?

Agora, é possível que você tenha todas as suas contribuições em dia para o INSS, mas, por algum motivo, não conseguiu mais pagá-las em dia e acabou perdendo a sua qualidade de segurado.

Antes de tudo, é preciso te lembrar que você não vai perder todo o tempo de carência que tinha antes de parar de contribuir.

Nos casos em que você perde a qualidade de segurado, se você precisar de um benefício por incapacidade, a lei dispõe que você precisa recolher metade das contribuições mensais necessárias para esse benefício.

Ou seja, se você solicitar um auxílio-doença que precisa de 12 meses de carência e tiver perdido a qualidade de segurado, você deve recolher metade das contribuições, ou seja, 6 meses.

Como contar carência no INSS?

O período de carência é contado em meses e não em dias ou em anos, como o tempo de contribuição por exemplo. Logo, a carência será contada a partir da contribuição feita pelo segurado.

Por exemplo, no caso de segurados empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, o período de carência é contado a partir da data em que estes trabalhadores forem filiados à Previdência Social.

Quais períodos não contam para carência?

De acordo com a IN 128/2022, há alguns períodos que NÃO serão considerados para carência no INSS. São eles:

Tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário até 13/11/2019;

Tempo de serviço rural anterior a novembro de 1991;

Período de retroação da Data de Início de Contribuição (DIC);

Contribuições recolhidas em atraso pelos contribuintes individuais, facultativos ou segurados especiais que perderem a qualidade de segurado;

Período indenizado de segurado especial após novembro de 1991;

Período em que o segurado recebeu auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;

Período de aviso prévio indenizado*;

Contribuições recolhidas abaixo do salário-mínimo.

*Observação: a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já entendeu no Tema 250 que “O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.”.

No entanto, a questão está em discussão no STJ (Tema 1238). Assim, teremos que aguardar o posicionamento do Tribunal Superior para entender se o aviso prévio indenizado contará ou não como tempo de carência.

Contribuições em atraso são contadas para carência?

A resposta mais correta para essa pergunta seria o famoso depende, mas vamos te ajudar a entender o porquê. Contribuições em atraso podem contar para carência, mas essa não é a regra.

Primeiro, é preciso entender qual a classificação do segurado que está contribuindo em atraso. Vamos trabalhar com exemplos.

Jairo era um contribuinte individual e recolhia suas contribuições em dia. No entanto, Jairo enfrentou alguns problemas e acabou deixando algumas contribuições em atraso.

Jairo pode recolher em atraso sem problemas, mas temos que analisar duas situações:

  • Se Jairo ainda mantinha sua qualidade de segurado quando contribuiu em atraso, essas contribuições contarão tanto para carência quanto para tempo de contribuição;

    • Mas, caso Jairo tenha contribuído em atraso quando já havia perdido sua qualidade de segurado, esse tempo não contará para carência, apenas para tempo de contribuição.

      Dessa forma, o pagamento em atraso pode ocorrer, contanto que seja realizado enquanto o contribuinte manter a qualidade de segurado no INSS.

      Mas, calma! Se você perder a qualidade de segurado, ainda há a possibilidade de que o seu período de contribuições seja contado para fins de carência. Vejamos o exemplo da Marina:

      Marina perdeu sua qualidade de segurada, mas contribuiu algumas vezes em atraso para o INSS. Nesse caso, só serão consideradas para carência as contribuições recolhidas após um novo recolhimento em dia.

      Ou seja, Marina tinha 10 contribuições em atraso. Marina contribuiu um mês em dia. Sendo assim, a partir dessa contribuição em dia, as novas contribuições de Marina serão contadas para fins de carência, mas as contribuições em atraso, não.

      O que conta como tempo de contribuição, mas não conta como carência no INSS?

      Como vimos acima, alguns períodos possuem contagem para tempo de contribuição, mas não para carência no INSS.

      Vamos apenas relembrar. A carência é contada em meses, independentemente de quantos dias há naquele mês em que você contribuiu.

      Por outro lado, o tempo de contribuição é o tempo em que o segurado efetivamente contribuiu para o INSS.

      Ainda, é importante lembrar que benefícios por incapacidade não exigem tempo de contribuição, mas aposentadorias exigem tanto carência quanto tempo de contribuição. 

      Por exemplo: o tempo de serviço militar antes de 13/11/2019 não conta como carência, mas contará como tempo de contribuição se o segurado precisar de uma aposentadoria.

      Da mesma forma, o tempo de serviço rural exercido antes de novembro de 1991 não conta para carência, mas conta como tempo de contribuição.

      Saiba como contar o seu período de carência e tempo de contribuição

      Portanto, caso você precise de um benefício por incapacidade no INSS, verifique se você possui todo o tempo de carência necessário.

      Há casos em que você precisará complementar contribuições ou até mesmo pagar contribuições atrasadas para ter direito a um benefício. Se esse for o caso, é essencial que você saiba como fazer essas contribuições no código e valor correto.

      Além disso, caso você precise contar tempo de contribuição para aposentadoria, nossa recomendação é que você não utilize o simulador do INSS, pois ele pode apresentar falhas ao calcular o seu período e prejudicar a sua aposentadoria.

      Na dúvida, sempre busque o auxílio de um advogado ou advogada previdenciarista para te guiar em todo esse processo. Compartilhe esse conteúdo com mais pessoas que também tem dúvidas sobre carência e tempo de contribuição!

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