DER, DIB, DCB, CNIS, PPP: o que são essas siglas no direito previdenciário?

siglas direito previdenciário
Você já ouviu falar nas siglas do direito previdenciário? Separamos as mais comuns e utilizadas para te ajudar a entender cada uma delas.

As siglas no direito previdenciário podem nos confundir um pouco, e, para evitar essa confusão, fizemos um glossário completo com algumas das siglas mais usadas dentro do direito previdenciário para você não se perder e saber quando ou como o seu benefício foi deferido (ou indeferido) no processo administrativo ou judicial.

Confira algumas delas abaixo:

BPCBenefício de Prestação Continuada: benefício de um salário-mínimo mensal concedido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que não tenha condições de prover o seu sustento próprio e familiar.

CadÚnico Cadastro Único: sistema do Governo Federal que reúne informações sobre a situação e a renda familiar de brasileiros em situação de pobreza ou extrema pobreza.

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: é o documento que comprova a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional do trabalhador.

CNISCadastro Nacional de Informações Sociais: documento que armazena todos os dados do segurado sobre vínculos trabalhistas, remunerações e contribuições previdenciárias desde 1980.

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social: unidade pública de atendimento à população brasileira onde são oferecidos serviços de assistência social.

CTC – Certidão de Tempo de Contribuição: documento onde consta a contagem recíproca do tempo de contribuição entre dois regimes diferentes. Por exemplo, se o segurado trabalhou no serviço público e em empresa privada, ele possui direito a contagem de tempo dos dois regimes (público e privado).

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social: documento onde ficam registrados os vínculos empregatícios do segurado, como datas de início e saída de cada emprego, salários, funções e cargos, férias, dentre outras informações.

DAT – Data de Afastamento do Trabalho: data em que o segurado se afasta do emprego e para de contribuir para a Previdência Social (INSS).

DCB – Data de Cessação do Benefício: data em que o segurado para de receber o benefício do INSS.

DER – Data de Entrada do Requerimento: data em que houve o pedido do benefício ao INSS, seja por telefone, de forma presencial ou pelo site do INSS. Essa data não é quando o atendimento foi marcado ou a perícia realizada, mas sim a data em que o segurado solicitou o agendamento no INSS.

DEPEND – Dependentes: pessoas que dependem economicamente e fazem parte do núcleo familiar do segurado da Previdência.

DIB – Data de Início do Benefício: data em que o benefício foi instituído pelo INSS. É ela que determinar quando começará o pagamento do benefício ao segurado, e é de extrema importância para a contagem dos valores atrasados que serão recebidos do INSS.

DID – Data de Início da Doença: data em que o segurado constata a doença física ou mental, podendo ser sintomas iniciais ou indicativos, apenas.

DII – Data de Início da Incapacidade: data em que os sintomas decorrentes de uma doença ou lesão incapacitam o segurado de exercer o seu trabalho.

DIP – Data de Início do Pagamento: data em que o segurado começa efetivamente a receber o pagamento do benefício concedido.

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social: guia onde constam informações de vínculos de emprego e remunerações do trabalhador.

GPS – Guia da Previdência Social: documento gerado para o pagamento de contribuições ao INSS, pelos segurados especial e facultativo, contribuinte individual e outras entidades obrigadas a entrega da GFIP.

HISCRE – Histórico de Créditos: documento do INSS onde constam os últimos pagamentos realizados ao segurado referente ao benefício concedido.

LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social: Lei nº 8.742 de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho: documento com a descrição técnica das condições de trabalho e agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto na época do exercício das atividades laborais em determinada empresa.

MR – Mensalidade Reajustada: valor do benefício sem descontos ou quaisquer acréscimos.

NB – Número de Benefício: número dado pelo INSS ao benefício solicitado.

NIT – Número de Identificação do Trabalhador: esse número permite a identificação do trabalhador perante o INSS.

PIS – Programa de Integração Social: programa criado pelo Governo Federal para integrar o empregado da iniciativa privada.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: documento que contém o histórico laboral do segurado, com informações sobre a empresa trabalhada, atividade exercida, qual o trabalho prestado, exposição a agente nocivo, qual o agente, concentração, intensidade, entre outras.

RGPS – Regime Geral da Previdência Social: regime previdenciário que engloba todos os contribuintes do INSS, como segurados obrigatórios (com carteira assinada), contribuintes individuais, trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, autônomos e segurados especiais.

RPPS – Regime Próprio da Previdência Social: regime próprio que inclui os servidores públicos integrantes dos entes federativos.

RMI – Renda Mensal Inicial: valor que será pago ao segurado quando o benefício for recebido.

RPV – Requisição de Pequeno Valor: requisição feita a um ente público solicitando o pagamento de um valor pequeno previamente determinado em um processo judicial.

Agora que você já sabe o que significa cada uma dessas siglas, salve esse glossário e não perca nenhuma atualização sobre o seu benefício no INSS!

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